| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1963 |
| Date | 1963-04-03 |
| Ementa | CONSIDERA DE ÚTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO PELO PODER COMPETENTE, OS IMOVEIS CONSTANTES DAS DATAS Nº 3 A 16 DA QUADRA Nº 125, DO JARDIM DIAMANTINA, NESTA CIDADE. |
| native_id | 3418 |
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LEI
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-súmula) - Considera de útllidadepública para fins de aquisição pelo Poder competente,os
imoveis constantes das dataa nO 3 a 16 da Qua.
dranO 125, do J'3rdim Diamantina, nesta cidade.
f'ROCESSo QJ.3 ......
PROJETODE LEI..Q.9.?!.G?..
AUTORIA..EX.f.O!..H.~.....
......................................................
ESTADO DO PARA NA
,.
A Camara Nunicipal de Apuearana, decretou e
eu Moacyr Leocâdio da Silva, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte
lQ - Ficam considBeadas de útilidade pública os imó..ls constantes
das datas nOs. 3 e 16 (Trese dezese1s) da quadra n0125, do -
J'1rdim Diamantlna, nesta cidade, com as benfeitorias nelas e-
- ~
xistentes, para fins de ,quislçao pelo Poder Público competen
te, e onde d erâ ser instalada a CASA DA CRIANÇA.
Revogam-se as disposfções
em vigor, na data de sua
em contrârl0,
publicação.
entrando a presente lei
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 3 de abril
de 1.963.
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Dr. Moacyr Leocádio da Silva
Prefeito Municipal
Benedito Batista Crivelaro
Diretor do DeptO AdmtQ.