| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1963 |
| Date | 1963-04-08 |
| Ementa | ESTABELECE NOVOS ALINHAMENTOS PREDIAIS PARA AS AVENIDAS CURITIBA E BIGUAÇÚ, E AS RUAS PONTA GROSSA, MUNHOZ DA ROCHA E OSWALDO CRUZ, NOS TRECHOS QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DO PARANA ./
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L E I NII 13/63 EM JJ J 06 ..J./...f-
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V I S.1" O
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A Gamara i~cipal de Apucarana, Estado do
Para~, decretou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte
L E I
SILULA:_Estabelece novos alinàamentos prediais para as avenidas Curitiba e
Biguaç1i, e as ruas Ponta Grossa,
,
Munhoz da Rocha e OswaldoCruz,nos
trechos que espec1fica.-
t. 111 - A partir da üta da públiaação desta Lei, sómente serão aprovados projétos de edificações na .avenida Curitiba, avenida Biguaç11, ruas MunhÓz da Rocha, Ponta Grossa e Oswaldo
Cruz, com o recuo obr1gat61"10 de 2,50 metros do alinhamen.-
to atual, nos trechos que especificaJ
- A avenida Curitiba, trecho entre a avenida Minas Gerais e
Praça ~u{, passar~ a ter 'Vinte e c1nàe(251 metros de La;r.
gura, sendo, portanto, obrigatório o recuo de 2,50 metros
para as futuras edif1cações a serem erguidas no alinahmento;
. 311 - Para a avenida Curitiba, a altura entre o piso de pav:Llhamenloe a la. lage, deverá obrigat6riamente ser de seis (6,00)
metros, para todas as edificações comerciais, podendo os -
,
pavimentos superiores avançarem ate ao alinhamento do fut:u.
..
1"0 meio-rio, formando uma galeria sobre a futura calçada -
de qUatro 94,00) metros;
4f1 - Enquanto não forem completados os recuos estabelecidos pela presente Lei, o passeio da Avenida Curit1ba, para as na
".,~~,cvas edif1cações, passar~ a ter 6,50 metros de largura;
5f1 - ~~ tôdas as edificaçõescomerciais, que se refere o art.3f1
serão consentidosa colocaçãode entre-p1sos,-destinados a
sôbre-lojasJ
C O N T I H U A=~=
..- --
ESTADO DO PARANA
1'ls. tI
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_1rt. 60 Com o novo alinhamento estabelecido por esta Lei, a aven.1,
,
da Curitiba, assim COffipletados os recuos, passara a ter
duas (2) pistas de 7,50 metros cada uma, com um refúgio
central de dois (2,0.) metros;
70 - Nas -"raças Manoel Ribas e Rui Barbosa, não haverá o recue
previsto no àrtigo 2Ç, aplicando-se tão sómente as disposições do Artigo 3124a Presente Lei;
As ruas Hunhós da Rocha, trecho entre a avenida Paraná e
Praça I'Jauá, rua Ponta Grossa, trecho entre a avenida l1i--
nas Gerais e rua Guarapuava, rua Oswaldo Cruz, trecho entre a rua Munhóz da Rocha e avenida Biguaçú, trecho entre
a rua João Candido Ferreira e Oswaldo Cruz, passarão a ser
avenida, com a largura de v1nte 920,0 ) metros;
Tôdas as futuras edificações a ~erem erguidas nas rU']s e
trechos especific~dos no artigo anterios, sómente serão -
aprovados pela Prefeitura Municipal com o recuo obrigatório de 2,50 metros Jb em cada lado;
Enquanto não forem completados os recuos previstos nos a.t:.
tigos 812 e 912 da presente Lei, os passeios das ruas Munhó.
da Rocha, Ponta Grossa, O~1aldo Oruz e Biguaçú, passarão
a ter 6,50 metros de largura;
A fresente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação
-
,
revogadas as disposiçoes em contrario.
Edifício da Pr feitura 11unicipal de Apucarana, em 8 de abril de 1.963.
Dr. Moacyr Leocád1o da 511 va
Prefeito Municipal
Benedito Batista
Diretor do Deptll
Crivelaro
AdmtO.
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