| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1963 |
| Date | 1963-04-09 |
| Ementa | CONCEDE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, AOS EXTRANUMERÁRIOS ( MENSALISTAS OU DIARISTAS) QUE COMPLETAREM MAIS DE (5) ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS NA PREFEITURA DE APUCARANA. |
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~lfll'IJ~4 MIJI\II(11P4l 11)1 41P1)(411<41\14 ESTADO DO PARANA L E I NQ 15/63 ==============~==== .fJ./ A CâJt8.ra. Hunicipal de Apucarana, Estado do Pa. ,;,'t\7 ./ \ ran~, decretou e eu, Prefeito Hunicipal san - jf\ // \/ 101"..0a seguinte ... .,./ ./" v \ ------ L E I S~1UIA, Concede adicionais por tempo de serv;L ço, aos extranumerários (Mensalistas ou diaristas) que co!Jlpleta.rem mais de (5) anos de serviços prestados na PrA feitura de ApuCarana. lQ - Ao completar cinco (5) anos de serviços prestados na Prefeitura Municipal de Apucaram, o extranumerário mensalistas - ou disri~tas, passará a per~eberum adicionalde c1nco por - cento (5%) sôbre seus vencimentos ou salários; Ao cOl'!)letar deis (10) anos de se::-viços prestados na Prefeitura Kunic1pal de Apucarana, o extranumerário mensalista ou diarista, passará a perceber 1D'JIadicional de deis por cento (10%) sôbre seus vencimentos ou salários} 30 - Ao completar quinze (15) anos de serviços prestados na Pre-- fei tura Municipal de Apucarana, o extranumerário mensalista ou diarista, passar-4 a receber um adicional de quinze por cento (15%) sÔbre seus vencimentos ou salários, 4Q - Ao completar T.lnte (20) anos de serviços prestados na Prefeitura Municipal de Apucarana, o extranumerhio mensalista ou diarista, passar!! a perceber Tinte por oento (20Jf), sô-- bre seus vencimentos ou sal&1os1 511 - Ao completar T.lnte e cinjo (25'J) anos de serviços prestados na Prefeitura Municipal de Apucaranat o extranumerbio men.- sal1sta ou diarista, passan a perceber um adicional de vi~ te e cinco por cento(25%) soDre 8S seus T8IlCimentos ou saúriosl 60 - Ap&so. Tiate e oinco (25) anos de serY1ços prestados na P:rete1tura M\m1c1pe.l c14IA'uean8at o extaanumerlr1o, mer189.- '1 ..+... 1m "'1 ",..1.m t81'" o d1.rei to de c1.aM »01' cento (5%) por ~EFIIIIJ~" MIJNI(IIPA\l 1)1 A\IPIJ(A\~A\NA\ ESTADO DO PARA NA ~nt1nuação L e 1 nO 15/63 Fls.I1 ~------------------------------------------------------------------ 1rt. 70 - Revogam-se as d1sposições em contralto, entrando 'sta le1 em vicôr Da data de sua. publicação. Edif&ioda Prefeitura Municipal de Apucarana, em 9 de abrilde 1.963. DI'. Moacyr Leoc.1d1o da Si1 va Prefelto ~ro.nicipal BenetlHo Batista Crivelaro DÜ'etor Administratl TO PROCESSO...o.J...l t...... PROJETO DE LEI..OJ,J..I...>3..... i 'VD AUTOR'A..t.M(Ij. ..1............... ......................................................