| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1963 |
| Date | 1963-05-20 |
| Ementa | REGULAMENTO O FUNCIOMENTO DAS FEIRAS-LIVRES, NA SEDE DO MUNICÍPIO, TORNANDO SEM EFEITO A LEI Nº 17/56 DE 5 DE MAIO DE 1956. |
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~lfllllJ~4 MIJI\II(11P4l !DI 41P1J(4~A\1\IA\ .. . A Camara T'~cipal de \'é/ r ". paranâ. decretou e eu o \Y'I9~ / ' noiono a seguinte "7\ \D Jl/ L. / '/ O w ... L E ~1\/ Y .' ,. . ~ .' ..- ~ ~ \/ ..: r. ~ . . .,<::)" / ..;" (~ ./ ." ~ <v~ /..- /" t. ,811 . ESTADO DO PARANA L E I NI1 2.7/63 ==::==::;;::=::=:::~. -:-:..~'-====== Apucara~, Estado do Prefeito Munioipal, I StJHULA, Regulamenta o funcionamento das Fe~ ras-Livres, na sede dO }ronioípio, - t8»nando sem e~eito a Lei NO 17/56- de 5 de maio de 1.956. Fica sem efeito a Lei nQ 17/56 de 5 de maio de 1956; , As Feiras-Livres destinam-se a ?anda t exol;uslvamente a varJl. jO, de frutas, aves, oYOSt legume. doces, generos aliment~ oios, de primeira necessidade e artigos de primeira utili~ de doméstica; TodO feirante deverá registra-se na Seeção de Fiscalização/ da Prefe*~ura, .. livro pr6prio. dentro do Ptazo de qUinze/ (qUinze) dias, a contar da data da publioaçao da presenteLei, sem o que não será consentida sua presença na Feira; Antes do regi!tro, que será r~uerido ao..Prefeito,a Secção de Fisoalizaçao ~ará a necessuia sindicancia, a!1JII de averiguar serem,_os produtos que !2 feirante se propoe.a vender, de sua produçao ou manufaturaçao; depois, ser-lhe-a expedido um Alvará gratuíto; Todo e qualquer produto deverá se r vendido,nas FeirapLivres de nossa oi484e, IlQ mínimo deis por oento (J.f%) mais-- barato do que o preço m~dio vigente em DeSSO coméroio varejista looal; Todo o comeroiante, estabeleoido De Munioípio, poderá abrir sua banca na Feita-Livre. desde (lue r~ueira ao Prefei to e preenoha as exigenoias do art. 2.Q',~~5'a presente Lei;- B2 caso do feirant~ comerciante, nao se aplioam as disposiçoes do art. 411 ; _ Nas Feiras-Livres, sómente será oonsentida a venda de carne -verde em geral, proveniente de animais abatidos no Hatado,U 1'0 Municipal ou nosFrigorificos do Município; As banoas para ?anda de carne-verde e peixes serão oobertas; as pessoas enCarregadas do manuseio da carne-verde e peixes usarão a?antal. Fica vedado a meSl1l8 pessoa, o manuseio/ - concomi tante do dinheiro, da carne e do peixe; Todos os produtos lndl~t1ntamente deverão ter os prêços af1 xados em pequenos oartoe.J - - - - - - - - - - - Continua - - - - - - - - - - - - - EfllllJ~4 MIJI\II(11P4[ !DI A\J>IJ(A\~A\NA\ ESTADO DO PARA NA Fls. II Para o abate de animais, cu~a carne verde serlt vendida nas feiras, todo feirante gozara di 50% (Cincoenta por cento) - de ab*1;1mento nas taxas em vigorl Em ~sa Feira-Livrc, a Secção de Fiscalização da Prdeitura tara afixar um Quadro N,gro, em lOcal visível para.o pl1blico, fixando os preços ma.ximos Rermi tidos no dia; nesse tab§. lamento, terão prioridade os generos de primeira necessidade, disciPlinando-se i pos~eriormente, os prêços dos demais/ produtos que a Fisca izaçao achar covenientel , Os - produtos expostos a Tenda deverao ser examinados, pela - fiscalização Municipal, trinta (30) minutos antes da hora - 40 1nicio das Tendas, sendo apreendidos os que forem jul,ados impr6prios para o consumo pl1blico; 12Q -Não poder~ ser revendida, na feira, nenhuma mercadoria nela adquiridaJ 13Q _A distribuicão das bancas dever~ ser fe1t~ a cri t~r10 da - Fissalizaç~ó 1 mantendo-se o espaço necessário para a c1rculaçao do p\lb icol 14Q -Reserva-se ~ Prefeitura o direito de determinar o local de cad~ feira-livre, que deverá, normalmente, funcionar às tel:, ças, e quinta-feira e domingosl l5Q -Após a inauguração do Mercado Municipal, as Feiras-Livres - deverão fUncionar um domingo em cada Viu ou Bairro da ciéla. de, em local prt$-detatminado pela Fiscalização da Prefei tura e sempre numa distancia nunca inferior a 1.000 metros do referido Merdado. -Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigôr na data de sua publicação. PROCESSO o.a.4............... PROJETODE LEl.f)Q.~./~2.... AUTORIA f:X«.!!..f..iv..f2.... Edifício da Prefeitura Municipal - de Apucarana, em 20 de Maio de 1963 D.r. NoacYr Leec~dio da Silva Prefeito ~funicipal ...................................................... Benedito Batista Crivelaro Diretor Administrativo (\fOR)