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norma nº 27/1963

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1963
Date 1963-05-20
EmentaREGULAMENTO O FUNCIOMENTO DAS FEIRAS-LIVRES, NA SEDE DO MUNICÍPIO, TORNANDO SEM EFEITO A LEI Nº 17/56 DE 5 DE MAIO DE 1956.
native_id3439

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ESTADO DO PARANA
L E I NI1 2.7/63
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Apucara~, Estado do
Prefeito Munioipal,
I
StJHULA, Regulamenta o funcionamento das Fe~
ras-Livres, na sede dO }ronioípio, -
t8»nando sem e~eito a Lei NO 17/56-
de 5 de maio de 1.956.
Fica sem efeito a Lei nQ 17/56 de 5 de maio de 1956;
,
As Feiras-Livres destinam-se a ?anda t
exol;uslvamente a varJl.
jO, de frutas, aves, oYOSt legume. doces, generos aliment~
oios, de primeira necessidade e artigos de primeira utili~
de doméstica;
TodO feirante deverá registra-se na Seeção de Fiscalização/
da Prefe*~ura, .. livro pr6prio. dentro do Ptazo de qUinze/
(qUinze) dias, a contar da data da publioaçao da presente￾Lei, sem o que não será consentida sua presença na Feira;
Antes do regi!tro, que será r~uerido ao..Prefeito,a Secção
de Fisoalizaçao ~ará a necessuia sindicancia, a!1JII de ave￾riguar serem,_os produtos que !2 feirante se propoe.a vender,
de sua produçao ou manufaturaçao; depois, ser-lhe-a expedi￾do um Alvará gratuíto;
Todo e qualquer produto deverá se r vendido,nas FeirapLi￾vres de nossa oi484e, IlQ mínimo deis por oento (J.f%) mais--
barato do que o preço m~dio vigente em DeSSO coméroio vare￾jista looal;
Todo o comeroiante, estabeleoido De Munioípio, poderá abrir
sua banca na Feita-Livre. desde (lue r~ueira ao Prefei to e
preenoha as exigenoias do art. 2.Q',~~5'a presente Lei;-
B2 caso do feirant~ comerciante, nao se aplioam as disposi￾çoes do art. 411 ;
_ Nas Feiras-Livres, sómente será oonsentida a venda de carne
-verde em geral, proveniente de animais abatidos no Hatado,U
1'0 Municipal ou nosFrigorificos do Município;
As banoas para ?anda de carne-verde e peixes serão oobertas;
as pessoas enCarregadas do manuseio da carne-verde e peixes
usarão a?antal. Fica vedado a meSl1l8 pessoa, o manuseio/ -
concomi tante do dinheiro, da carne e do peixe;
Todos os produtos lndl~t1ntamente deverão ter os prêços af1
xados em pequenos oartoe.J
- - - - - - - - - - - Continua - - - - - - - - - - - - -
EfllllJ~4 MIJI\II(11P4[ !DI A\J>IJ(A\~A\NA\
ESTADO DO PARA NA
Fls. II
Para o abate de animais, cu~a carne verde serlt vendida nas
feiras, todo feirante gozara di 50% (Cincoenta por cento) -
de ab*1;1mento nas taxas em vigorl
Em ~sa Feira-Livrc, a Secção de Fiscalização da Prdeitura
tara afixar um Quadro N,gro, em lOcal visível para.o pl1bli￾co, fixando os preços ma.ximos Rermi tidos no dia; nesse tab§.
lamento, terão prioridade os generos de primeira necessida￾de, disciPlinando-se i
pos~eriormente, os prêços dos demais/
produtos que a Fisca izaçao achar covenientel
,
Os - produtos expostos a Tenda deverao ser examinados, pela -
fiscalização Municipal, trinta (30) minutos antes da hora -
40 1nicio das Tendas, sendo apreendidos os que forem jul,a￾dos impr6prios para o consumo pl1blico;
12Q -Não poder~ ser revendida, na feira, nenhuma mercadoria nela
adquiridaJ
13Q _A distribuicão das bancas dever~ ser fe1t~ a cri t~r10 da -
Fissalizaç~ó
1
mantendo-se o espaço necessário para a c1rcu￾laçao do p\lb icol
14Q -Reserva-se ~ Prefeitura o direito de determinar o local de
cad~ feira-livre, que deverá, normalmente, funcionar às tel:,
ças, e quinta-feira e domingosl
l5Q -Após a inauguração do Mercado Municipal, as Feiras-Livres -
deverão fUncionar um domingo em cada Viu ou Bairro da ciéla.
de, em local prt$-detatminado pela Fiscalização da Prefei tu￾ra e sempre numa distancia nunca inferior a 1.000 metros do
referido Merdado.
-Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente
Lei em vigôr na data de sua publicação.
PROCESSO o.a.4...............
PROJETODE LEl.f)Q.~./~2....
AUTORIA f:X«.!!..f..iv..f2....
Edifício da Prefeitura Municipal -
de Apucarana, em 20 de Maio de 1963
D.r. NoacYr Leec~dio da Silva
Prefeito ~funicipal
......................................................
Benedito Batista Crivelaro
Diretor Administrativo
(\fOR)

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