| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1965 |
| Date | 1965-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA A ADQUIRIR AÇÕES DA CIA. PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA (COPEL), ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 50.000,00 (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), E COM ELA ASSINAR UM CONVÊNIO. |
| native_id | 3441 |
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L E I NI! 41/65
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DE 6 DE SETEMBRODE ~965
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L E I
: Autoriza a Prefeitura Municip~ de Apu
carana a adquirir ações da Cia. Para-7.
naense de Energia Elétrica (COPEL)1 -I
até a importância de Cr$.50.000.000
(cincoenta milhões de ctUzeiros), e -I
com ela assinar um Convenio.
Art. ~2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, da -
Cia. Paranaense de Energia E~étrica (COPEL), ações a~é
a importância de Cr$.50.000.000 (cin2oenta mi~hões de
cruzeiros2 e com ela assinar um Convenio dentro dos s~
gt,dntes termos:
a) A referida importância destinar-se-á 1.. execução im~
diata, pel{l. Companhia Paranaense de Energia Elétrica (OOPEL) de. obras de ~inhas de transmissãõ, execu
ção da rêde de iluminação e amp~iação das já exis-7
tentes, nos Distritos de Correa de Freitas, Vila Re
is, são Pedro, Pirap6, são Domingos, Barreiro e nos
Bairros, Vi~as Jardins e loteamentos, do perímetro
urbano da cidade de Apucarana, desde que as referidas obras não estejam enquadradas nas disposições -
do Art. 22 da Lei Municipal nll 83/63 de 9 de dezembro de 1963.
b) A importância ~revista no Art. ~II, deverá ser paga
em (5) prestaçoes anuais de Cr$.~O.OOO.OOO (dez mi-
~hões de cruzeiros), através das correspondentes ~
procurações, dadas em nome da referida eoncessionaria, para receber, da Secretaria dos Negócios da Fa
zenda do Estado do Paraná, com relação ao crédito =
do Município, referente ao Art. 20 da Constituição
da República, no exercício de 1966,1967,1968,1969 e
197'; ,
c) Em contrapartida a assinatura pela frefeitura Municipal, das respectivas procurações à COPEL, na im-I
~ortância glob~ dos serviços solicitados, ou 50% -
lcincoenta por cento) do v~or dos mesmos, A Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL) por sua
vez, em cláusula específica, obrigar-se-á a realizar,
imediatamente, cada obra de per si, com material de
de sua propriedade e mão de obra de sua responsabilidade.
Art. 211- Para fazer face às despesas da ampliação da presente -
Lei, fica o Executivo Munici~~ autorizado a realizar
a necessária operação de crédito;
Art. 3" - Revogam-se as di~posições em contrário, entrando a pr~
sente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana,
em 6 de setembro de 1965.-
.
a) .l:LVARO ANfBAL LAUTENSCRLAGER "D..a-P_..; '11I' ; _.; ,