| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1963 |
| Date | 1963-06-15 |
| Ementa | PRORRAGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMP^STO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO. |
| native_id | 3452 |
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,J~:IE ESTADO DO PARANA
Lei 32/63
~IoY, câmara Uunic1pal de ApucaraDa decretou
~ ~.u MoacyrLeoc~dio da Silva, Prefeito
.. Municipal, sanciono a seguinte lei.
(s~ula:- Prorroga o prazo para pagamento
A
do imposto Territorial e Predial Urbano.
Fica prorrogado até o dia 30 do corrente o prazo para pa-
..
gamento do Imposto Predial e Terri torial Urbano, com o
desconto de lO~ (dês por cento) al&m dos demais previ.to
em le1.
-
,
Revoga~-se as disposiçoes em contrario.
Edir!cioda Prefeitura Municipal de Apuoarana, 15 de juaho
de 1.963.
Dr. !~oacyr Leocádio da Silva
Prefeito Municipal PROCESSO. 0.3.1
.......
-PROJETO DE LEI..QRfl/6.3...
.AUTORIA...f:.1((V. ft'vo
'. ...................
1
Dr. }Ioacyr Leocádio da Silva
Prefeito Municipal
PROCESSO............................... oL/4
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~U,.ORI~...{.~,.v..H!P........
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