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← Apucarana (PR)

norma nº 32/1963

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1963
Date 1963-06-15
EmentaPRORRAGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMP^STO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO.
native_id3452

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IfllllJ~4 MIJNI(11)4l 1)1 41>1J(4~4NA\
,J~:IE ESTADO DO PARANA
Lei 32/63
~IoY, câmara Uunic1pal de ApucaraDa decretou
~ ~.u MoacyrLeoc~dio da Silva, Prefeito
.. Municipal, sanciono a seguinte lei.
(s~ula:- Prorroga o prazo para pagamento
A
do imposto Territorial e Predial Urbano.
Fica prorrogado até o dia 30 do corrente o prazo para pa-
..
gamento do Imposto Predial e Terri torial Urbano, com o
desconto de lO~ (dês por cento) al&m dos demais previ.to
em le1.
-
,
Revoga~-se as disposiçoes em contrario.
Edir!cioda Prefeitura Municipal de Apuoarana, 15 de juaho
de 1.963.
Dr. !~oacyr Leocádio da Silva
Prefeito Municipal PROCESSO. 0.3.1
.......
-PROJETO DE LEI..QRfl/6.3...
.AUTORIA...f:.1((V. ft'vo
'. ...................
1
Dr. }Ioacyr Leocádio da Silva
Prefeito Municipal
PROCESSO............................... oL/4
PROJEiOOELEI...o.:;dN.3...
~U,.ORI~...{.~,.v..H!P........
......................................................

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