| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1965 |
| Date | 1965-10-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 65/63, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963. |
| native_id | 3463 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
.g 1>~lfllllJ~4 ~~~IO(!~~~A~A1. 41>1J(4~"1'I4 I~/ L E I RI 48/65 ====================== DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 ======================== A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I ~- , oumu~:Da nova redaçao - 65/63, de 20 de a dispositivos da Lei n~ / novembro de 1963.- Art. 12 - O Art. 12 da ~ei n2 65/63 de 20 de novembro de 1963 passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - Fica criada, de acôrdo com as disposições da cláusula décima segunda (121) do contra - - to de construçao e concessao do mercado m~ nicipal e da estação rodoviária, a "Taxa - de Manutenção e Administração", a razão de Cr$.200 (duzentos cruzeiros) por metro qu~ drado de 'rea ocupada pelo respectivo concessionário ou terceiro subrogado; Art. 22 - O Art. 22 dação: Art. 3~ da referida lei passa a ter a seguinte re- - A taxa de Manutenção de Administração, será cobrada mensalmente, devendo ser reco-/ lhida até o dia 5 (cinco) do mês sub~eque~ te vencido; Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigôr na data de sua publicação. io da Prefeitura Municipal de Apucarana, de outubro de 1965.- a) lLVARO AllBAL LAUTENSCRLAGER Prefeito Municipal Luiz Carlos Toledo Soares Diretor Administrativo