| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1965 |
| Date | 1965-10-20 |
| Ementa | REVOGA O ART. 3º DA LEI Nº, 24/65 DE 9 DE JULHO DE 1965. |
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L E I 49/65 ====================== DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 =====- -=============== A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I stlMuLA: Revoga o Art. 32 da Lei n2,24/65 de 9 de julho de 1965.- Art. 12 - Fica revogado o Art. 32 da Lei n2 24/65 de 9 de julho de 1965;- Art. 22 - Sem prejuízo do disposto no Art. 42 da Lei n2 24/65 - de 9 de julho de 1965, fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a emitir, para pagamento do saldo do preço da área desapropriada, e em favor do proprietário, 3 (três) notas promissórias, dos valores e vencimentos sguintes 2 (duas) Notas Promiss3rias do valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) cada uma, e venci veis, respectivamente, após 90, e 180 (noventa e cen= to e oitenta) dias, da assinatura da escritura} 1 (umal nota promissória do valor de Cr$.1300.000 \hum mi lhao e trezentos mil cruzeiros), com vencimento para270 (duzentos e setenta dias), contados da assinatura da escritura; Art. 32 - A presente Lei entrará em vi~ôr na data, de sua publi cação, revogadas as disposiçoes em contrário. - Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 20 de oututbro de 1.965.- a) .tr A.RO A.N!:BAL LAUTENSOBLAGER Prefeito Municipal LUIZ CARLOS TOLEDO, SOARES Diretor Administrativo D/AIS-