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norma nº 49/1965

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1965
Date 1965-10-20
EmentaREVOGA O ART. 3º DA LEI Nº, 24/65 DE 9 DE JULHO DE 1965.
native_id3469

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L E I 49/65
======================
DE 20 DE OUTUBRO DE 1965
=====- -===============
A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do
Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
L E I
stlMuLA: Revoga o Art. 32 da Lei n2,24/65 de 9
de julho de 1965.-
Art. 12 - Fica revogado o Art. 32 da Lei n2 24/65 de 9 de julho
de 1965;-
Art. 22 - Sem prejuízo do disposto no Art. 42 da Lei n2 24/65 -
de 9 de julho de 1965, fica autorizado o Sr. Prefeito
Municipal a emitir, para pagamento do saldo do preço
da área desapropriada, e em favor do proprietário, 3
(três) notas promissórias, dos valores e vencimentos
sguintes 2 (duas) Notas Promiss3rias do valor de Cr$
1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) cada uma, e venci
veis, respectivamente, após 90, e 180 (noventa e cen=
to e oitenta) dias, da assinatura da escritura} 1 (u￾mal nota promissória do valor de Cr$.1300.000 \hum mi
lhao e trezentos mil cruzeiros), com vencimento para￾270 (duzentos e setenta dias), contados da assinatura
da escritura;
Art. 32 - A presente Lei entrará em vi~ôr na data, de sua publi
cação, revogadas as disposiçoes em contrário. -
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana,
em 20 de oututbro de 1.965.-
a) .tr A.RO A.N!:BAL LAUTENSOBLAGER
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS TOLEDO, SOARES
Diretor Administrativo
D/AIS-

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