| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1963 |
| Date | 1963-08-20 |
| Ementa | CONCIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ORFANATO EBEN-EZER, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVID6ENCIAS. |
| native_id | 3478 |
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ESTADO DO PARANA
L E I N~ 48/63
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ETODE LE1.QY?.0..3."
1
câmara Hunicipal de Apucarana. Estado do
f:xl:t:u-h\1) ararur, decretou, e eu Frefeito Hunic1pal,
RIA anciono a seguinte
,.....................................................
L E I
S~~l:_ Concidera de Utilidade Pública o -
Orfana to L'ben-EzGr, desta cidadé!,
, A
e dá outras providencias.
Fica considerado de Utilidade Pública o Orfanato Eben-Ezer,
sediado a ria. 14anoel Luiz da Silva s/n, nesta cidade;
- A consideração de que trata o artigo 12 "
motivada pelos ril
levantes serTiços'prestaodos à comunidade Apucaranense, as-
,. -- pecialmente as crianças pot'1'es e orfas, que naO possuem parentes para dotá-los legalmente.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente
Lei em vigôr na data de sUa publica.ção.-
~lif!cio da Prefeitura }mniCipal de Apucarana,
em 20 de agôsto de 1.963
Dr. MOACYR LEOC.tDIO DA SILVA
Prefeito ~hxnic1pa1
BENEDITO BATISTA CRIVELARO
Diretor Administrat1ve