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norma nº 50/1965

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1965
Date 1965-10-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR A COHAB AP.
native_id3479

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L E I NII 50/65
===================~~-
DE 23 DE OUTUBRO DE 1965
================---
.. A Camara Municipal de Apucarana, Estado do
paraná, decretou e~.eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
L E I
s~: Autoriza o Executivo Municipal a con~
ti tuir a COHABAP
Art. 111 - Fica o Executivo autorizado a constituir a COMPANHI
A DE IU.BIUÇXO DE APUCARANA- COHAB AP - que terá =
por finalidade estudar as questões relacionadas com
a habitação de interisse social e de executar as -/
suas soluções, de acordo com as dire~rizes e normas
da Lei Federal nll 4.380, de 21 de agosto de 1964.
, ~nico - A COHAB AP - observará no que lhe fôr aplicável, as
disposições ~egais referentes às sociedades anonimas.
Art. 211 - O ca~ital inicial da COHAB AP - será de Cr$.50.000.
000 tcinquenta milhões de cruzeiros), devendo o Mu￾nicípio subscrever, no mínimo 51% (cincoenta e hum
por cento) do valor das ações da Companhia;
- A organização administrativa e as normas de funcio￾namento da COHABAP - serão objetivo de seus Estatu
tos e Regulamento Interno; -
Além do pessoal próprio, sujeito à legislação traba
lhista, a COHABAP - poderá utilizar servidores mui
nicipais, aos quais, quando couber e a critério da
Administração da Companhia, poderá ser paga gratifi
cação .8p~cial; -
O Executivo e a Companhia poderão assinar convênios
ou contratos com entidades públicas ou Divada, pa-
~ obtenção ou garantia de financiamento ou de qua￾isquer operações de crédito, destinados a realiza-/
ção das finalidades da Companhia;
Art. 311
Art. 411
Art. 511 -
Art. 711
o Executivo, mediante lei especial, poderá doar ou
dar em ~agamento das ações que subscrever quaisquer
bens, m~veis ou imóveis, de sua propriedade, desti￾nadoas a execução das finalidades da Companhia;
- A COHABAP - gozará dos benefícios de desapropria-/
ção por Utilidade Pública e seus bens, serviços e -
contratos gozarão de isenção de impostos municipais.
Art. 611 -
§ tlnico - A isenção a que se refere o presente artigo
extende a imóveis edificados e transferidos
iros por contrato de compromisso de venda e
ou qualquer outro título ou forma;
não se
a terc,!
compra
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - continua - - - - - -
Continuacão L e i nll O 65 Fla.I!
--------------- ----------------
Art. 811 - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial
válido por dois exerc1ciosL na quantia de Crt.52.000...
000 (cincoenta e dois milhoes de cruzeiros) destinados
a atender as despesas de constituição, organização, iní
cio de funcionam~nto e da integralização parcial do ca=
pital, na importancia de Cr$.58.oo0.000 (cincoenta mi-I
lhões de cruzeiros) da Companhia, e o saldo de Cr.2.000
.000 (dois milhões de cruzeiros) para as despesas de or
ganização propriamente di ta. -
§ ~nico - Para cobertura do crédito te que fala o presente artigo
fica igualmente o Executivo autorizado a utilizar o se￾guinte recurso:
a - Cancelamento do saldo da dotação orçamentlil:ria vigen
te, correspondente ao C6digo Geral 4-1-1-1 - Despe=
sas de Capital - Obras PÚblicas - Construções de E￾dificios PÚblicos, até a importância de Cr$.28.000.
000 (vinte e oito milhões de cruzeiros);
b) o produto da arrecadação do "Fundo Municipal de Ha￾bi tação"!. a ser criado por lei es'ltcial a vigorar -
no exero~cio de 1966.
Art. 911- Ás contas da COHABAP - aprovadas pela Assembllia Geral,
deverão ser submetidas à aprovação do Legislativo Muni￾cipal, conjuntamente com a prestação ànual de oontas do
chefe do Exeoutivo Munioipal;
Art.101! - A COHABAP, mediante convênio e na forma dos seus esta￾tutos, poderlil: extender as.suas atividades a outros .uni
cípios subscritores de a oes da Com anhia;
Art.llll - Esta lei entrarlil: em vigôr na data de sua publicação, r~
vogadas as disposições em oontrário.
Edif1cio da Prefeitura Municipal de Apuoarana, -
em 23 de outubro de 1965.-
PROC[sso Oj.~ T....
i.,,,,,, .o':T:)DE LEI..D.rJ.Q.1~.?..
~
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!"~ r.r',' ~~...... .".~,-""",
~ b
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., ".................
...........
.) lLVARO A.N!:BAL LAUTENSCHLAGER
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS TOLEDO SOARES
Diretor Administrativo
DIA/S-

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