| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1963 |
| Date | 1963-09-10 |
| Ementa | REGULAMENTA A FUNÇÃO DOS ESTRANUMERÁRIOS (DIARISTAS OU MENSALISTAS) DA PREFEITURA, COM MAIS DE DEIS (10) ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICIPIO. |
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~lfll'IJ~4 MIJNI(11P4l 11)1 A\IPIJ(A\~A\NA\ ESTADO DO PARANA L E I ====:===========:~==:::=::=== = Y/ .. . V A Camara Municipal de Apucarana, Estado XÁ. / 40 paraná, decretou, e eu, Prefeito M.u 1". ~Y. nicipal, sanciono a seguinte ~~L~/ / / 1Y 0,0 ./ /~ ~'\/ L E ]; /\\;..." ~~ "j"... . !~ ;,;', .li/' .' \;... ... ~ ./ ~ ~ / / / / <i; .' // ./ Regulamenta a função dos estranumer~rios (diaristas ou mensalistas) da Prefeitura, com mais de deis (10) anos de serviços - prestados aO Municipio. lodo Servidor extranumerário da Prefeitura, diaristas ou mensalistas, com mais de deis (10) anos de servi-- ços prestados ao Hunic:ípio, será absorvidQ pelo Quadro Especial de Servidores; . 2tL_ Serão absorvidos pelo Quadro Permanente, os extranUlllA . N rarios mensalistas, com funçao burocrata; 311 - Passarão a fazer parte do ~\)adro Especial, os merários mensalistas ou diaristas, com função rocrata; Os Servidores extranumerários mensalistas ou diaristas, com mais de deis (10) anos de serviços prestados à - Prefeitura, a partir da inclusão no Quadro Especial a - que se refere o Art. 3D da Presente Lei, passarao a - ter os mesmos direitos e ~ntagens do Funcionalismo - do <luadro Permanente, exceto a aposentadoria, que lhe será proporcionada pelo Instituto de Aposentadoria e Previdéncia no qual estiver inseri to. - Revogam-se as disposiçoes em con t · rario, entrando a - presente Lei em vigôr na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura MunieiJa1 de Apucarana,lO de setem-- 1>1'0 de 1.963 extraDJ.l - nao buo ROSS eito Mun1ci~l BENEDITO B. CRIV.b:LARO Diretor Administrat1Y8