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norma nº 55/1963

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 1963
Date 1963-09-10
EmentaREGULAMENTA A FUNÇÃO DOS ESTRANUMERÁRIOS (DIARISTAS OU MENSALISTAS) DA PREFEITURA, COM MAIS DE DEIS (10) ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICIPIO.
native_id3486

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ESTADO DO PARANA
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V A Camara Municipal de Apucarana, Estado
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40 paraná, decretou, e eu, Prefeito M.u
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Regulamenta a função dos estra￾numer~rios (diaristas ou mensa￾listas) da Prefeitura, com mais
de deis (10) anos de serviços -
prestados aO Municipio.
lodo Servidor extranumerário da Prefeitura, diaristas
ou mensalistas, com mais de deis (10) anos de servi--
ços prestados ao Hunic:ípio, será absorvidQ pelo Quadro
Especial de Servidores;
.
2tL_ Serão absorvidos pelo Quadro Permanente, os extranUlllA
. N
rarios mensalistas, com funçao burocrata;
311 - Passarão a fazer parte do ~\)adro Especial, os
merários mensalistas ou diaristas, com função
rocrata;
Os Servidores extranumerários mensalistas ou diaristas,
com mais de deis (10) anos de serviços prestados à -
Prefeitura, a partir da inclusão no Quadro Especial a
- que se refere o Art. 3D da Presente Lei, passarao a -
ter os mesmos direitos e ~ntagens do Funcionalismo -
do <luadro Permanente, exceto a aposentadoria, que lhe
será proporcionada pelo Instituto de Aposentadoria e
Previdéncia no qual estiver inseri to.
- Revogam-se as disposiçoes em con t · rario, entrando a -
presente Lei em vigôr na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Muniei￾Ja1 de Apucarana,lO de setem--
1>1'0 de 1.963
extraDJ.l
- nao bu￾o ROSS
eito Mun1ci~l
BENEDITO B. CRIV.b:LARO
Diretor Administrat1Y8

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