| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1965 |
| Date | 1965-10-23 |
| Ementa | CRIA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I NII 51/65 =====================á DE 23 DE OUTUBRODE 1%5. ======================= A C:mara Municipal, de~~cQrana Estado do paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seiuinte L E I Sl1MuLA: Cria o CONmHO DE DESENVOLVIMENTO e dá outras providências. Art. 111 - Fica criado o CONshHO DE DESENVOLVIMENTO, 6rgão consul tivo e auxiliar da administração pública mUóicipal, for mado por representantes credenciados ou pelos presiden= tes de entidades de classe, associações cívicas, culturais, religiosas e filabtr6picas do Municí~io, reconhecidas por lei muncipal como de Utilidade Pública, e por dois representantes do L.gis1a~TO e dois do Executivo Municipal; Art. 22 Compete ao Conselho de De.envolvimento emitir parecer, por solicitação do Prefeito~ sôbre projetos de leis,pro jetos e execução de obras publicas ou particulares, re= cursos a longo e a curto prazo e outras providências re lacionadas com o planejamento; - Art. 32 - Integrarão o Conselho de Desenvolvimento: a - Um Escrit6rio Técnico de Planejamento, como 6rgão assessor do Prefeito e do Conselho de Desenvolvimen to, a cargo de um Engenheiro, pertencente ou não aõ quadro do funcionalismo municipal, com a incumbenci a precíEua de providenciar estudos, projetos e pare ceres técnicos atinentes ao planejamento; - b -O Departamento de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura, sob responsabilidade de seu titular, com a sua organização e atribuições legais. Art. 42 - O Prefeito Municipal regulamentará, por Decreto, a composição do Conselho de Desenvolvimento e seus 6rgãos, - nomeando os integrantes indicados pelas Entidades referidas no Artigo l2~ os quais, Benhuma remuneração perce berão dos cofres publicos, exceto o chefe do Escrit6riõ Técnico de Planej8mento, se não fôr funcionário municipal; Art. 51! - Revogam-se as disposições em contrário, Lei em vigôr na data de sua pàUlicação. Edifício da Prefeitura Municipal em 23 de outubro de 1965.- entrando esta I de Apucarana, - a) lLVARO AN:C:BA.LLAUTENSRHAT.4GER Prefeito Municipal LUIZ CARLOS TOLEDO SOARES Diretor Administrativo D/AlS-