br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

norma nº 51/1965

Tipo Lei
Número / Ano 51 / 1965
Date 1965-10-23
EmentaCRIA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3494

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I NII 51/65
=====================á
DE 23 DE OUTUBRODE 1%5.
=======================
A C:mara Municipal, de~~cQrana Estado do
paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seiuinte
L E I
Sl1MuLA: Cria o CONmHO DE DESENVOLVIMENTO
e dá outras providências.
Art. 111 - Fica criado o CONshHO DE DESENVOLVIMENTO, 6rgão consul
tivo e auxiliar da administração pública mUóicipal, for
mado por representantes credenciados ou pelos presiden=
tes de entidades de classe, associações cívicas, cultu￾rais, religiosas e filabtr6picas do Municí~io, reconhe￾cidas por lei muncipal como de Utilidade Pública, e por
dois representantes do L.gis1a~TO e dois do Executivo
Municipal;
Art. 22 Compete ao Conselho de De.envolvimento emitir parecer,
por solicitação do Prefeito~ sôbre projetos de leis,pro
jetos e execução de obras publicas ou particulares, re=
cursos a longo e a curto prazo e outras providências re
lacionadas com o planejamento; -
Art. 32 - Integrarão o Conselho de Desenvolvimento:
a - Um Escrit6rio Técnico de Planejamento, como 6rgão
assessor do Prefeito e do Conselho de Desenvolvimen
to, a cargo de um Engenheiro, pertencente ou não aõ
quadro do funcionalismo municipal, com a incumbenci
a precíEua de providenciar estudos, projetos e pare
ceres técnicos atinentes ao planejamento; -
b -O Departamento de Obras e Serviços Públicos da Pre￾feitura, sob responsabilidade de seu titular, com a
sua organização e atribuições legais.
Art. 42 - O Prefeito Municipal regulamentará, por Decreto, a com￾posição do Conselho de Desenvolvimento e seus 6rgãos, -
nomeando os integrantes indicados pelas Entidades refe￾ridas no Artigo l2~ os quais, Benhuma remuneração perce
berão dos cofres publicos, exceto o chefe do Escrit6riõ
Técnico de Planej8mento, se não fôr funcionário munici￾pal;
Art. 51! - Revogam-se as disposições em contrário,
Lei em vigôr na data de sua pàUlicação.
Edifício da Prefeitura Municipal
em 23 de outubro de 1965.-
entrando esta I
de Apucarana, -
a) lLVARO AN:C:BA.LLAUTENSRHAT.4GER
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS TOLEDO SOARES
Diretor Administrativo
D/AlS-

open original →