| Tipo | Lei(a) |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1963 |
| Date | 1963-10-15 |
| Ementa | EQUIPARA OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANA L E I Ri 59/6; -A_ ~=======:~=============== \1~/ 1; n\.' ,/ ")' .I / A CAHARA MUNICIPAL DE APUCARANI., ESTADO DO PABANl, D.;cRETOU, E EU PRESIDENTE PROl4ULGO A SEGUINTE 1 A I st1MULA. EqUipara os 1'uncioMrios da câmara. V~cipal, aos Servi40res PUblicos d.o Município, dan4e outras provi-- .. dencias.- Ficam equiparados aos Servidores do Município, todos os fun- , .. cionarios da Camara Municipal de Apucarana, inclusive os de H funçao gratificada, dando-lhes todas as regalias previstos - em outras Leis; -A equiparação de que trata o art. 111 é extritamente aos t"t;& ciUDirios, não se extendendo aos Snrs. Vereadores; § 211-Compreenderá por direi to e regalias, além da isenção de Impo,& tos e Taxas també a contagem de tempo de sernço para efeito de aposentadoria, s ,,, - e extendera esse direito e regalias previstos no art. 111da . .. presente Lei, aos funiionarios da Ce.-ta para efeito de igualdade no sorteio de datas nas 11\8 e 2.s Vilas Opnárias Mun1-- cipal de Apu~aDa, instituidas pelas Leis nlls 2;/63 e 49/63 datadas de 15/5/63 e 2.7/8/63, localizadas nos lotes nQ 88-A e 39-B de propriedade do Município. - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr~io. . ~ESSO o.?>..~ ~ ':~f~O DE LE,.D6J/6.3..... ~-:~HIA.JkG:D.t.lJ.t..(.Y..Q. da Presidencia em 15 de Outubro de 1.963 Dr. Oswaldo OctaT.l.o Pereira Presidente . """,,",'n"~~"'___~" 0'0 0.0. ..... 'ged11ro Pires Fruatti lI! Secre~io --- --