| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1963 |
| Date | 1963-11-11 |
| Ementa | CRIA, DE ACÔRDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO, 809 DA LEI MUNICIPAL Nº 32 DE 5/12/1952, A "TAXA DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I<lfEI'IJ~" MIJNI(IP4l 11)1 AIPIJ(4~4N" ESTADO DO PARANÁ L E I NO 63163 8========::::===::: ;:~:::::::==::: nt..;y A Câmara Municipal de Apucarana decretou, e eu ,,,%'7 ,>'V/ Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.- ()" ./ ~~. ..,~ ,.OT. .. .. ~~;> ~"" SUl'Ü; Cria, de acordo com as disposiçoes do ~~ ,,\./ i ./" artigo, 809 da Lei Hunicipal nO 32 de I' // // 5-12-1952, a "taxa de conservação de $ / Pavimentação e Ubras Complementares, / . / dando outras providencia s.- 10 .. Cria, de acôrdo com as disrosições vigentes do art. 809 da Lei Municipal nO ;Z de 5-12-1952 (Código de Posturas lIuni cipais) a .., .. "Taxa de coneervaçao da Pavimentaçao e Obras Cooplementares", na razão de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) por metro quadrado (m2) - de pavimentaçao.- - A Taxa prevista no artigo anterior anglobará as taxas atualmente vigonte de "conservação e CU1as e sarjetas" e"Conservação e limpesa de galerias pluviais" ficando revrygadas portanto as d~ posições dos artigos 90 e 100 da Lei Municipal nO 3/63 de 4 de março de 1.963.- 30 .. A Taxa de conservação ora criada será jtUltamente cow os tos predial e terri torial urbano, um ano após a taxação mentação propriamente dita, revog~das as disposições do 810 da Lei nO 32 de 5-12-1952.- iepos-- da pa-- artigo, 40 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigôr na data de sua publicação.- Edlr:!cio da "r'fe1tura ~:unicipal de Apucarana, eIJ 11 de liovem-- bro de 1.963. PROCEsso ,.............. Dr. Hoacyr Leoc~dio da Silva Prefeito ~fumiclpal PROJETO DE LEL,..................... AIJTORtA ,................ BeDe<ii to Batista Cri velaro Diretor do DepartQ AdministO -------