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← Apucarana (PR)

norma nº 63/1963

Tipo Lei
Número / Ano 63 / 1963
Date 1963-11-11
EmentaCRIA, DE ACÔRDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO, 809 DA LEI MUNICIPAL Nº 32 DE 5/12/1952, A "TAXA DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I<lfEI'IJ~" MIJNI(IP4l 11)1 AIPIJ(4~4N"
ESTADO DO PARANÁ
L E I NO 63163
8========::::===::: ;:~:::::::==:::
nt..;y A Câmara Municipal de Apucarana decretou, e eu
,,,%'7 ,>'V/ Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.-
()" ./
~~. ..,~ ,.OT. .. ..
~~;> ~"" SUl'Ü; Cria, de acordo com as disposiçoes do
~~ ,,\./ i ./" artigo, 809 da Lei Hunicipal nO 32 de
I' // // 5-12-1952, a "taxa de conservação de $ / Pavimentação e Ubras Complementares, / .
/ dando outras providencia s.-
10 .. Cria, de acôrdo com as disrosições vigentes do art. 809 da Lei
Municipal nO ;Z de 5-12-1952 (Código de Posturas lIuni cipais) a
.., .. "Taxa de coneervaçao da Pavimentaçao e Obras Cooplementares",
na razão de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) por metro quadrado (m2)
- de pavimentaçao.-
- A Taxa prevista no artigo anterior anglobará as taxas atualmen￾te vigonte de "conservação e CU1as e sarjetas" e"Conservação e
limpesa de galerias pluviais" ficando revrygadas portanto as d~
posições dos artigos 90 e 100 da Lei Municipal nO 3/63 de 4
de março de 1.963.-
30 .. A Taxa de conservação ora criada será jtUltamente cow os
tos predial e terri torial urbano, um ano após a taxação
mentação propriamente dita, revog~das as disposições do
810 da Lei nO 32 de 5-12-1952.-
iepos--
da pa--
artigo,
40 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei
em vigôr na data de sua publicação.-
Edlr:!cio da "r'fe1tura ~:unicipal de Apucarana, eIJ 11 de liovem--
bro de 1.963.
PROCEsso ,..............
Dr. Hoacyr Leoc~dio da Silva
Prefeito ~fumiclpal
PROJETO DE LEL,.....................
AIJTORtA ,................ BeDe<ii to Batista Cri velaro
Diretor do DepartQ AdministO
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