| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1963 |
| Date | 1963-11-20 |
| Ementa | CRIA A 'TAXA DE MANUTENÇÃO E EDMINISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL", DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3508 |
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I<lf11TIJ~4 MIJI\II(IP4l 1)1 AIPIJ(4~4NA\ ESTADO DO PARANÁ L E I P~gO~9GO J:~...... .............. f3ftWtfQ DE lEI ~~.!~ .3 .....-...... ..y~ ~~~ç.~:!; V O ................................. ' '.................................................-. A;âmara !.iunicipal de ~?W; . eu, Pr:'?fei to Municipal, sanciono a seguinte. L E I s1t;c. LA._ :;ria a "'raxa de manutenção e A.dministração da.stação Hodoviária My. nicipal", dando ou -.ras providencias.- Ao _. # ' , Cria, de acordo com as disposlçoes da Clasul~ Decima Segunda do Contrato de ConstE'ução e Concessão do Mercado Hunicipal e Estação .~~odoviária", a "Taxa de manutenfão e administração da Estação :bdoviária !funicipal", na razão de CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) por passagem adquirida da mesma.- A referida taxa será cobrada conjuntamente # A atraves das respectivas emprezas de onibus ção Rodoviária Mllnic1pal".- com as passagems e - que operam .>Ja tiEstaMensalmente, as empresas de ônibus recolherão, na tesouraria mM ." A A nicipal , ate o dia 5 cinco de cada mes segt1inte, as importaneias correspondentes às Taxas arrecadadas. - # Revogam-se as disposlçoes em contrario, nQ 58/62 de 21 de dezembro de 1.962. e, especialmente, a Lei ,.didcio da Prefeitura Municipal de Apuc .,ra., 20 de Novembro de 1.963. Dr. Y~cyr Leocádio da Silva Prifeito Municipal Benedito Batista Crivelaro Diretor AdministratiYO