| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1964 |
| Date | 1964-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE O REGIME TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 3528 |
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MIJ"'I(11P4l 11)1 A\IPIJ(A\~A\"'A\
~/ ESTADO DO PARANA
O~> ~ ====~===~===~:==~~~
.
}/
~~/ A Câmara J:~unicil)al de Apucarana, Estado do
~,\/ l)' Paraná, decretou e eu, Prefeito liIunicij';Jal
~~ \...~...o sanciono a seguinte
!;;}~~'l~/ ('J/~."
~
~ <lJ/
L E I
$"''''' sltmJLA: Dispõe sÔbre o Regimem Tributário ]\.;1.1
nicipal.
A lei
45/60
1952,
n2 3/63 de 4 de março de 1963, ~ue alterou as Leis n2s
de 15 de dezembro de 1960, e 32/52 de 5 de dezembro de
passa a vigorar com a seguinte redação:
o Art. 42 da 1,ei 45/60 que modificou o Art. 719 da I,ei 32/52,
fica assim redigido:
"O Im;.osto Territorial Urbano, assim como o Predial, serão -
cobrados com a multa de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros),
por metro de frente não murada e de Cr$ 800,00 (oitocentos)-
cruzeiros), por metro de guia sem passeio~.
A multa somente será devida cento e oitenta (180) dias an6s
a conclusão,pela Prefeitura,do serviço de assentamento"da
guia, e será cobrada juntamente com os impostos do ano em
curso.
°
Art.
a.aLei
I
IIIII -
82, que modificou os incisos, I, 11 e 111 do
n2 32/52, fica assim redigido:
G - F' t d
. .p -
c ', ranae ~ov~men o, por ~a ou kunçao r~
1
,,<' t ' d
. .
d
.
d uQVlmen o me lO, ~ em, 1 em vr~"
Pequeno movimento, idem, idem Gr~;
5.000,00
2.000,00
1.000,00
Art. 785,
. 42 - O Art. 102 que modificou o Art. 799 da Lei n2 32/52, fica as
sim redigido: -
"As 'faxas de Limpeza E'Ública e de Limpeza Partic.,lar, lançadas conjuntamente com os impostos Predial e Territorial Urba
no e com êles arrecadadas, obedecem à seguinte discriminaçãõ:
I - Limpeza Pública: 20% (vinte por cento) sôbre o valor do
im,)osto:
a).Casas de habitação coletiva, hotéis, -
bares, restaurantes, pensões, por ano Cr$ 1.000,00
b) Estabelecimentos comerciais e industr&
ais l:Jor ano 7Cr$ 700,00
c) Casas particulares, por ano la. e 2a.-
zona .Cr$ 500,00
Demais casas particv~ares, por ano 3a.
zona.. .. .. .. .... .. .. .. .... .. .. .. .. .. .. .. .. .... .. .. .. .... .. .. .. .. .. .. .. . Cr~ 300,00
o Art. 11, que modificou o Art. 801 da Lei 32/52, fica assim
redigido: A nA Taxa sobre o Serviço do hatadouro, obedecerá à sGGuinte -
Tabela:
---------- - - - - - - - - - -(continua)- - - - - - - -
PROCESSO QQ.3.............
PROJETODELEI 3..l~.':t..
AUTORIA..~kJ1')
~lfll'IJ~" MlUNI(11P41 Jl)E 'A\i>IJ(A\~A\~A\
ESTADO DO PARANA
Lei n2 2/64. Pls. 11-
------- - - - ..
- - - - - - - - - - - - ----- -----
Gado bovino, IJor rez abatida, incluoive - -, transporte ate ao respectivo açougue Cr$
Gado Suino, ,- Dor cabeça, inclusive trans--
Dorte ate ao respectivo açougue .Cr~;
Outras espécies, pcr cabeça inclusive
transporte aié ao-respectivo açougue C~$
::07' J.>Hitão até doze (12) quilos, tnclusive transporte até ao respectivo ~çou.gue cCr$
"p e l o a1 ''''''''''' e'
0' 0 C'h~r'!"' e
-;r - "
O''''
__ _ 'n' e ~ C,...&-
-
l.-:.úL} _,.coLI..:1.t.'. __ v, 1- -
~;.~ ! ,~_'1:)
1'elo ~~uel de depósito de couros (8a1-/
~adeiras) P?r~mês ~...~ ~ Cr$
_~'el0 alugue.L 0.0 l,)8.sto, a.8l)ols de vJ"ute c
quatro (24.) hor2.s, por di2. e por cabeça ()Cr~~
I
1.500.00
Ir
1.000,00
750,00
300,00
600,00
IIr
IV
V
VI
2.500,00
VII
60,00
C .Artigo 12Q qne nodif'j.ca o Art. 802 ela TJei 32,'52, fi C8.. a,ssin
redigido:
1t1:'~osr:.~at8.douros eu. frigorifi.coEJ TJa:rticuJ.ares ao ta.xas pI'svistas no artigo anteriol' sofrerão uma redução de 50% (c:i_!lCoonta
::.'\or cento)1I.
7Q - C Art. 13Q C[ue Eod:Lfica o Art. 803 da I,ei 32/52, fica 88sim -
recli,~_'ic10 :
IISôore o scrviço de Cemitórios lLuniciT,aio, na sede e nC8 lJi~jtritos, serão cobrados as seguintes Taxas:
1- Enterramentos e,Il Go:cal (adultos) Cr~:;. 1.000,00
II EnterrarIlentos en:. ~eral (menor de 15 8,]:1.09) ar~~ 750,00
111 - Exumação e InTh~açao (cadáveres ~ anteriormente sepl.lltados):
a) adu.ltos Cr~J} 50000,00
b) menores de 15 anos Cr~~ 2.500tOO
IV - Prorrogação de prazo de sarult~mento co-/
num, em sepultura raza, por mais cinco -
( 5) a.nos Cr~;; 5 o 000,00
V - Carneira Perpétua:
a) Para menores (até 15 anos) Cr$ 10.000,00
b) I'e.-ra a.dultos Cr~; 200000,00
VI Retirada de ossada do CcLútério Cr$ 2.000,00
VII Entrada de ossada no Cemitério rara colocação em Jazigos CrS 1.000,00
>~I Remoção de ossada no interior do Cemité--
ri o Cr~:~ 10 000 , 00
IX ~~lacamGnto da sepultura Cr$ 500,OG
.. todas as ~eaxD.s
cento (50%).
lTo caso dos Cemitérios dos Distritos,
sofrerão uma redução de cincoenta por
ao iJ::.a , --
o Art. 152 ~ue lliodif'icao Art. 806 da Lei 32/52, fica rwsim
redie;ido:
"Fel0 nivelamento e alinhamento 11ara coústrução, será cobrada
a Taxa de Cr$ .., 200,00 (duzentos cnuzeiros) por metro de -frente,
pagamento esse, ~ue devera ser efetuado antes da exocuçao do
serviço requerido".
9Q - Fieaoo Art. 20Q que modifica o Art. 814 da Lei 32/52, assim
redigido:
- --- - - - - - - - - - - - - - - -(continua)- - - - - - - --
IfllllJ~" MlJ"'I(11P4l IDE A\I>IJ("~A\"'A\
102
ESTADO DO PARANA
Lei n!! 2/64 Fls. IIr
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
"A Taxa de Conservação de C-uias e Sarjetas, será cobrada à -
razão de Cr$ 30,00 ~trinta cruzeiros) por metro de frente de
datal1.
-o Art. 21Q que modifica o Art. 815 da Lei 32/52, ficam
redigido:
"A Taxa de Conservação e Limpeza de Galerias Fluviais,
cobrado a razão de Cr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros) por
tro de frente de data".
assim
,
sera
me--/
-o Art. 821 da Lei 32/52, fica assim redigido:
"A Taxa de Iluminação Pública será cobrada da seguinte manei
ra:
a) Ilum.inação a mercúrio 0...
b) Iluminatão simples c/globos
Cr$ 200,00 por metro
linear de testada de
ta.
Cr$ 100,00 por metro
linear de testada de
ta.
Cr$ 50,00 por metro
linear de testada de
ta.
.....
c) Iluminação simples c/globos .....
122 -O Art. 805 da Lei ~2/52, passará a ter a seguinte redação:
"A Taxa de numeraçao de prédios, será cobrado da seguinte ma
neira:
I - Custo da placa Cr$ 1.000,00
11 - Serviço de emplacamento Cr$ 500,00
-A Tabela do Imposto de Licença de Publicidade estabelecida -
pela Lei 45/60 de 15 de dezembro de 1960, passa a ser a 6e-/
guinte:
~~~Qg~~=~~=~~QB~~&=§~~~=~Y~~*Qfg~~~
1 - Tabuletas, legendas, placas, paineis e se
melhantes, afixados em paredes, muros, fa
chadas, sacadas, cavaletes, etc.: -
a) Indicativo de Profissões liberais, até
um (1) metro quadrado Cr$
b) De publicidade em geral, por metro qua
drado ou fração, por ano : Cr$
2 - Anuncio por meio de cartazes, letreiros,-
colados ou pintados em paineis, muros, fa
chadas, paredes, cavaletes, etç. por me-7
tro quadradO ou fração, (por mes) Cr$
3-- Anuncio por meio de folhetos distribuidos
aos transeuntes, nas vias pÚb1icas:
I - Por mi1heiro oufração Cr$
11 ~.
- .l:'or mes " Cr$
111 - Por ano Cr$
4 - Propaga~da falada ou por qualquer processo, mus~cal ou de som:
ri - ~or d~a Cr$
- or mas Cr$
1I1 - Por ano ... _. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. Cr$
5 - Letreiros luminosos, a gás ou processo -_
equivalente,a juizo da Prefeitura Cr$
1.000,00
2.000,00
500,00
200,00
2.000,00
15.000,00
1.000,00
10.000,00
50.000,00
ISENTO
----- - - - - - - - - - - - - - - - - - - (continua)-
-----
da
da
..EfEI'IJ~4 MIJI\II(11P41. 1)1 4PIJ(4~A\N4
- - - - - - - -
ESTADO DO PARANA
Lei nQ 2/64.
- - - - - - - - - - - - - - - -
A Tabela do Imnosto de Licenca sôbre tráfego de veículos -
~assaa ser a seguinte
.
IK20STO DE LICEJ:ÇA SC3RE TR1F'EGO m~ VE:r~TJTOS
=====;===:::==::::;;;=:--==========:.::=:::::=:;::===:-:~
.
.--------.---- --' ----
Amo VEJ'CUI,CS r - Veiculos de tração a motor, .:paJ.'a tr-an8l,orte de -
passe.g-eiros:
1 - Automoveir3 até 100 EP Cr$
2 Idem, entre 101 a 200 HP Cr$
3 Idem, entre 151 a 300 HP Cr$
4- Idem, entre 201 a 300 HP Cr~\
5 Idem, acin~ de 301IIP Cr$
6 Autonoveis de lctacão ou al~ -/
é~el, até cinco (5) passageiros Cr$ 2.500,00
7 Idem, até doze (12) paSs8.5ci:L'OS Cr~ 30000,00
11 - AUTO CI:;-TBUS
1 Até doze (12) passageiros Cr$ 30000,CO
2 de treze a trinta (J.3 a 30) pa2,
sagei:cos CrC; 4-0000,00
TIe trinta e hUJil(31) passazei-/
1"08 em d.iante Crt. :5.000, ('O
III - Cl..l:Il';}f(jE;:; CA.HIEHCITETA.8 OU FlTRG.tjE8 lr'~ CLnGA
!'-' - o:m ca.J?acidade a e. - Kgs .. Cr$ 2.500,00
2 - Idem de 1.001 8. 3.500 Y..gs. Cr~) 3.000,00
3-- Ideu, de 3.501 a 6.000 Kgs. ... Cr$ 3.500,00
4 - Idem, de .6.001a 9.000 Kgs. ... Cr$ 5.000,00
5 - Ide!'l,àe 9.001 a 10.000 Kgs. .. CrS: 6.000,00
_ 6 - Ider:l, acima o.e 10.000 Kgs. Cr$t 8.000,00
.LV -
.
\]
"
0 '''''''''T'T O'''' "
(
"
DW'c'mI F' ç""'O T'C<"' EC -C/
- ..:!r.'.J., - V.l:.l \~ 1 ~) V :J... ...;,;I.,).,j....~ '1. .I:i' .:w::).,,:'
j
J.. :..u
J. übulancia 6.........Or~~; JSI~IT~O
Carro Ftmebre Cr~~ 2.000,00
Rebo~ue, Jamanta, trail1er e se
melhante :- Cl"~;,
4 Guincho ou carro oficina Cr~
5 - Outras Efinalidades Cr$
V - VEI'CULOSAUTOEOVEIS DIVERSOS
1 Motocicletas, labreta ou seme-/
lhante sem sid-car Cr$ 1.000,00
Kotocicleta, lambreta ou seme-/
lha.ntecom sid-car Cr$
Bicicleta motorisada Cr$
Tratores c/roda de borracha ... Cr$
Tratores c/roda de esteira Cr$
máquina de terraDlona~em ou com 101 -
Q _
l)re~Sao Cr$ 50000,00
TIB TRA.ÃC ANII~L E Inn\~NAos 1) ranS'~10r e e 'passa:Q~eiros:
harrete, carriola, aranha c/rodEis
(te borracha Cr$
2 - Idem, c/roria de metal e madeira .. C:d'.
3
-n.',
- .DlC~C et a g. Crti
Veículos' ara trans~orte de car~as:
arroças, carroçoes, e c. com -= roda
de oorracha Cr$
2 Idem, c/rodas de metal ou madeira. .Cr~~
3 Carrinhos p/doces, pipocas, sorvetes, ate. Cr$
A)
II -
3
2
3
2
3
4
5
6
2.000,00
2.400,00
2.QlOO,00
3.000,00
6.000,00
3.00C,oo
3.000,00
3.000,00
1.500,00
600,00
1.500,00
3.000,00
500,00
1.000,00
ISENTO
1.000,00
1. 500,00
1.000,00
8"\,1' 11 11'\11: .11114" A\1f)A\~ A\
A Taxa de Expediente sera arrecadada por connec~me~cc pr~-
io na ocasião em ~ue os papeis, títulos e docv~entos, a ela sujeitos,
rem protoco1ados, visados, anexados a processo, desentranhados, exdido ou entregues aos contribuintes, e de acôrdo com a seguinte taa:
11
III
IV
VII
VIII
I
V -
VI -
x -
Alvará de Licença, para ~ual~uer fim,
concedido ou expedidO o Cr$
Idem, transferido ou aI:otado Cr;;
Segundas vj.8-S de Alv2"ra .Cr..;.t
P::o:\:ocolização de reCluerilnentos 01). :p~
t~çoes, como se segue:
a) Certidão Negativa Cr$
b) Despesas de m,Üta, lançamento de -
Impostos fi. .. ~ .. .. ... Cr$'~
c) Outras lJetições Cr$
Certidões Negativas nara fins de trans
ferência de imóveis: -. -
a) ])e valor até Cr;~ 5.000,00 Cri;
b) de Cr~; 5.001,00 até 10.000,00 Cr1;
c) de Cr0 10.001,00 até 20.000,00 ... Cr$
d
~
de cr~
.
,
.
. 20.001,00 até 50.000,00 ... cr~
.
;
e de Cr8 50.001,00 até 100.000,00 .. CrS
f de CrS 100.001,00 até 200.000,00 . Cr$ g) de Cr$ 200.001,00 até 300.000,00 . Cr~r,
h) de Cr$ 300.001,00 até 500.000,00 . CrS
i) de Cr8 500.001,00 até 1.000.0
.
00,00 Cr:';
j) de mais de Cr$ 1.000.000,00 por
Gr$100. 000, 00 cLue execer ou fração Cr~;
Certidões, atectados, expedidos 201' -
quaisquer autoridades IDillíicipais,para
Clua1quer fim, exceto olei tora1, rÜlitar e de c2,rater Í\mc:i.one..l: 0. C:cf:;>
a) até 10 linilas Cr~t
)
. (i ~'> b pelo que exceder :por llnl1a rasa ..
,
r.:)
Conhecimento de tributos, ex.pedi.dos -
pOJ'processos mecanizados Cr$
Aprove.çe.o à e r1.s..nt:.9-G -:9ar~'. olJ:ca,p, -parti
c1JT8.,): '2:E>.:
!),) Caf![t d':j T[:3,de'irD,
I :?or :lc'Lrc.' (11"';"1/Irfl-
"
.0 ...... ....
('(.,...~ ""
. . .. . . . ~ ........ . . .. \.)1-,,'J
b ) Casa_de aJ.v9úaria ~90r T~etro ç':.nadT8.flCr$
.:tDrovaçao de PTOj atos paTi.c; JotearJe:ntos:
a) na sede do y"-unicípio por data .Or'
b) .
1'~'~ ~
t
... nos a.~Sur1IJOS por a a o Cr<:~
V.istorias. certj.:f:tcac1úS de cOXJclusões2.000,00
500,00
]..000,00
500,00
500,00
500,00
400,00
600,00
1.000,00
2.000,00
2.500,00
3.000,00
4.0GO,00
5.000,00
7.500,00
500,00
1.000,00
10,00
500,00
500,00
200,00
RlfllllJ~4 MlUNI(11P4.. 11)1 A\I>IJ(A\~A\NA\
ESTADO DO PARANÁ
---
- - - - - - - - - - --------- - - --
c) ('.l~..I n,... I"'jO''''C!4- r
'" ç
~
",,'J. V.l. OeS a "-e' ""- 2 ~"'~ V 1.J..~V v. , lr ::>Vl!L . . ... . o
d) C-i -"'~COB ? a 'p c
'
~~<~, o.
~ C)
1" "'7' e "\'">co~t'), m~D+"""t"~. ..I. ',,;;), _ .~ 1.1.:1, ;. .l.1~ v
-""-
Ov Q' _'-"';"'C.,. 'J..L h~ e) Vistorir:s apedido das llartes:
I - Ho perij-netro urbano ...........
11 - Fóra do .perímetro nrbano ...... ". l' - d
- ~
J.:'lsca lzaçao e empaCL!.aTJ.en>JO' + t-apumes,-
etc., },o1" I::et'ro lineq.r ................
Cr~~;
Cr~;
500,00
2.000,00
3.000,00
5.000,00
Cr~)
Cr~>
50,00
Esta Lei entrará efl vigôr na dat~:: de sua T:ublicação, :r'evoà d
. . ~
t '
.
ea _as as lSJ:JoSl.çoes en COll rarlO.
Edifício d&~ ~L'refei tllra. 1Ilrnici';-.al o.e ADuca:r-:CllLa,
em 14 de março de 1.964.
..
PROCESSO... ....................
PROJETO DE LEI........................
AUTORIA... ................................ j)jTZ C.áELOb i'Cr:SJC' SOMC;::;S
Diretor Administrativo
......................................................
-----