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norma nº 10/1964

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1964
Date 1964-04-22
EmentaCONCEDE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DO CORRENTE ANO, O AUMENTO DE 50% (CINCOENTA POR CENTO) SÔBRE OS NÍVEIS ANTERIORES À VIGÊNCIA DESTA LEI.
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IFIIIIJ~". MIJI\II(11P4l II)E 4PIJ(4~A\~A\
12 -
22 -
. 22 -
. 32 -
ESTADO DO PARANA
L 10 /64
L E I
===;;:;;;:.:;;:::===
Súmula: Concede aos Serv-ldores do ILunicí--)io de
ApucElrana, a partir de 12 de I,Sarço dei
corr'ente ano, o aW;Jento de 50% (cinco￾enta ~)or. c~nt?) ::,Ô-bre 96. níveis 2.nteri
ores a vlgencla aesta ~elo-
()f.1 vencimentos e salários de f"illlcionalislLo e o~oerariadc. efeti￾vo e Variável do lLunicíI;io de AIJUCarana, a })artir de 12 ête l1Te..r
ço de 1.964, fioam elevados de 50% (cincoenta l,or cento), 30-7
bre os niveis anteriores à vigência desta Lei;
Os níveis Ciue, apesar da porcentagem de aumento concedida no -
artigo 12, não atil~ire~ o ,salário mínimo atual da reGião, fi￾cam igualados ao nrinimo de Cr~[; 35.600,00 (trinta cinco mil e -
seiscentos cruzeiros);
O disposto no § 12 não se aplica aos professôres 1lunicipais, -
os quais terão seis níveis de vencimentos awnentados só de 50%
(~j.ncoenta 1)0~ cento) e a equiparação ao salário dar-se-á por
força do Convenio a que se refere o Decreto Fed. n2 53470 de
22-1-1964;
As gratificações concedidas pela Eunici.palidade, inferiores a
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ou até esse valôr, :ficam
aumentada de cr$ 50% (cincoenta por cento), sôbre os respecti￾vos m.ontante;
os benefícios
art. 22 da Lei
Ficam incoruorados aos Proventos dos Inativos
desta lei. dê acôrdo com o disposto no § 42 do
41/62 de 12-9-1962;
(
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'''' 1 '
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JS cargos COr.lJ_8S~one. os e servlço PUu lca m.UIY1,c~pa., 1 t erao- o
mesmo tratamento do artigo 12 desta Lei.
Revogam-se as disposições em contrário, e~tranQO a presente
Lei em vigôr ~a data de sua promulcação.-
Gabinete da Presidência, aos 22 de Abril de 1964.
Registre-se e I'UnLIQGE-SE
(aa) Dr. l10acyr Leocádio da Gilva
í'residente.-
PROCESSO O.Q.5.............
PROJETO DE LEI a:l5...Iç~ .
AUTOAIA ~~....
............................................
--.--------_._-
---~ '.-

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