| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1964 |
| Date | 1964-04-22 |
| Ementa | CONCEDE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DO CORRENTE ANO, O AUMENTO DE 50% (CINCOENTA POR CENTO) SÔBRE OS NÍVEIS ANTERIORES À VIGÊNCIA DESTA LEI. |
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IFIIIIJ~". MIJI\II(11P4l II)E 4PIJ(4~A\~A\ 12 - 22 - . 22 - . 32 - ESTADO DO PARANA L 10 /64 L E I ===;;:;;;:.:;;:::=== Súmula: Concede aos Serv-ldores do ILunicí--)io de ApucElrana, a partir de 12 de I,Sarço dei corr'ente ano, o aW;Jento de 50% (cincoenta ~)or. c~nt?) ::,Ô-bre 96. níveis 2.nteri ores a vlgencla aesta ~elo- ()f.1 vencimentos e salários de f"illlcionalislLo e o~oerariadc. efetivo e Variável do lLunicíI;io de AIJUCarana, a })artir de 12 ête l1Te..r ço de 1.964, fioam elevados de 50% (cincoenta l,or cento), 30-7 bre os niveis anteriores à vigência desta Lei; Os níveis Ciue, apesar da porcentagem de aumento concedida no - artigo 12, não atil~ire~ o ,salário mínimo atual da reGião, ficam igualados ao nrinimo de Cr~[; 35.600,00 (trinta cinco mil e - seiscentos cruzeiros); O disposto no § 12 não se aplica aos professôres 1lunicipais, - os quais terão seis níveis de vencimentos awnentados só de 50% (~j.ncoenta 1)0~ cento) e a equiparação ao salário dar-se-á por força do Convenio a que se refere o Decreto Fed. n2 53470 de 22-1-1964; As gratificações concedidas pela Eunici.palidade, inferiores a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ou até esse valôr, :ficam aumentada de cr$ 50% (cincoenta por cento), sôbre os respectivos m.ontante; os benefícios art. 22 da Lei Ficam incoruorados aos Proventos dos Inativos desta lei. dê acôrdo com o disposto no § 42 do 41/62 de 12-9-1962; ( ' . . d d . '''' 1 ' . . JS cargos COr.lJ_8S~one. os e servlço PUu lca m.UIY1,c~pa., 1 t erao- o mesmo tratamento do artigo 12 desta Lei. Revogam-se as disposições em contrário, e~tranQO a presente Lei em vigôr ~a data de sua promulcação.- Gabinete da Presidência, aos 22 de Abril de 1964. Registre-se e I'UnLIQGE-SE (aa) Dr. l10acyr Leocádio da Gilva í'residente.- PROCESSO O.Q.5............. PROJETO DE LEI a:l5...Iç~ . AUTOAIA ~~.... ............................................ --.--------_._- ---~ '.-