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← Apucarana (PR)

norma nº 56/1965

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1965
Date 1965-12-11
EmentaCRIA O CONSELHO CONSULTIVO MUNICIPAL (CCM).
native_id3544

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texto integral #

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A. .
A Camara Municipal de Apucarana, Estado do
paraná, decretou e eu, Pre~eito Municipal,
sanciono a seguinte
L E I
stTMuLA: Cria o Conselho Consul tivo Municipal
(COM).
Art. 411 -
Fica criado o "CONSELHO CONSULTIVO MUNICIPAL" (COM) que
S88 reunirá na forma de seu regimento interno uma vêz -
por mês ordináriamente.
O COM, 6rgão com funções meramente consultivas, auxilia
rá o Prefeito Municipal em sua obra administrativa, le=
vando-lhe sugestões de ofício e assessorado, e, quando
solicitado.
Compor-se-á o COM de 25 (vinte e cinco) membros, sendo
que os Presidente das associaçãos de classe, do LIONS,-
do ROTARY, do FERRA MULA, o Vigário da Paróquia de Apu￾carana, o Presidente do Conselho de Pastores Evangéli-I
cos e o Presidente da Liga dos Desportos, são seus mem￾bros natos. Os demais membros serão nomeados livremente
pelo Prefeito Municipal, com mandato que poderá ser re￾novado cada ano, dentre cidadãos de ilib~da reputação e
comprovada capacidade. ~.
Os membros dês te órgão serão denominados Conselheiros -
Municip~isJnão terão remuneração;por suas funções e ao
cabo de 4 tquatro) anos de exerc1cio ininterruRto terão
seus nomes inscritos no Liwro do Mérito, para este fim
especialmente criado e serão autamàticamente considera￾dos cidadãos honorários de Apucarana.
O Prefeito Municipal será o Presidente nato do COM e -I
dentro do Prazo de 30 dias a contar da publicação desta
Lei convidará os Conselheiros natos a se reunirem junta A N￾mente com os por ele nomeados para a elaboraçao de seu
regimento interno e eleição de sua Diretoria.
No primeiro domingo após os 30 dias a que refere o art!
go anterior, com grande solenidade, oi Prefeito Munici￾pal, instalará o Cons~lho, procurando que a cidade viva
intensamente a importancia dêste órgão.
Art. 711- Revogam-se as di~posições em contrário, entrando a pre￾sente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 211 -
Art. 111 -
Art. 311 -
Art. 511 -
Art. 611 -
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucaraaa,
em 11 de dezembro de 1.965.-
a) lLVARO AIITBAL LAUTENSHCLAGER
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS T. SOU~ES
Diretor Administrativo
D/A/s-

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