| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1965 |
| Date | 1965-12-11 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO CONSULTIVO MUNICIPAL (CCM). |
| native_id | 3544 |
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A. . A Camara Municipal de Apucarana, Estado do paraná, decretou e eu, Pre~eito Municipal, sanciono a seguinte L E I stTMuLA: Cria o Conselho Consul tivo Municipal (COM). Art. 411 - Fica criado o "CONSELHO CONSULTIVO MUNICIPAL" (COM) que S88 reunirá na forma de seu regimento interno uma vêz - por mês ordináriamente. O COM, 6rgão com funções meramente consultivas, auxilia rá o Prefeito Municipal em sua obra administrativa, le= vando-lhe sugestões de ofício e assessorado, e, quando solicitado. Compor-se-á o COM de 25 (vinte e cinco) membros, sendo que os Presidente das associaçãos de classe, do LIONS,- do ROTARY, do FERRA MULA, o Vigário da Paróquia de Apucarana, o Presidente do Conselho de Pastores Evangéli-I cos e o Presidente da Liga dos Desportos, são seus membros natos. Os demais membros serão nomeados livremente pelo Prefeito Municipal, com mandato que poderá ser renovado cada ano, dentre cidadãos de ilib~da reputação e comprovada capacidade. ~. Os membros dês te órgão serão denominados Conselheiros - Municip~isJnão terão remuneração;por suas funções e ao cabo de 4 tquatro) anos de exerc1cio ininterruRto terão seus nomes inscritos no Liwro do Mérito, para este fim especialmente criado e serão autamàticamente considerados cidadãos honorários de Apucarana. O Prefeito Municipal será o Presidente nato do COM e -I dentro do Prazo de 30 dias a contar da publicação desta Lei convidará os Conselheiros natos a se reunirem junta A Nmente com os por ele nomeados para a elaboraçao de seu regimento interno e eleição de sua Diretoria. No primeiro domingo após os 30 dias a que refere o art! go anterior, com grande solenidade, oi Prefeito Municipal, instalará o Cons~lho, procurando que a cidade viva intensamente a importancia dêste órgão. Art. 711- Revogam-se as di~posições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 211 - Art. 111 - Art. 311 - Art. 511 - Art. 611 - Edifício da Prefeitura Municipal de Apucaraaa, em 11 de dezembro de 1.965.- a) lLVARO AIITBAL LAUTENSHCLAGER Prefeito Municipal LUIZ CARLOS T. SOU~ES Diretor Administrativo D/A/s-