| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1965 |
| Date | 1965-12-15 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, ISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS A ASSOCIAÇÃO RURAL DE APUCARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I N2 61/65 ====================== DE 15 DE DEZEMBRO DE 1!J65 ========================== A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paran~, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI ~: Considera de utilidade pública, isenta de impostos municipais a ASSOCIAÇIo RURAL DE APUCARANA e d~ outras providências. Art. 12 - Fica considerada de utilidade pública, para fins e efei tos de direito, a ASSOCIAÇl0 RURAL DE APUCARANA. Art. 22 - Fica tos, supra taxas referida entidade isenta de e emo1umentos municipais. todos os impos-/ Art. 32 - Ficam cancelados quaiseuer lançamentos de impostos devi dos por.ssa entidade aos cofres municipais. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contr~rio, entrando esta - Lei em vigôr na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 15 de dezembro de 1.965.- PROCESSO J!..:3..~ .) PROJETO DE LEI QbJ.l6.tf!. AUT0RiP...}QA:\J~...6 . .~..~..""............. .l:LVARO AN!BAL LAUTENSCHLAGER Prefeito Municipal LUIZ CARLOS TOLEDO SOARES Diretor Administrativo D/A/S_