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norma nº 66/1965

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1965
Date 1965-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR OS PREÇOS VIGENTES , DA FIRMA EMPREITEIRA COMERCIAL E PAVIMENTADORA RIUMA LTDA.
native_id3561

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L E I N2 66/65
===============~"-=====
IE 22 DE DEZEWillRO DE 1965
==========:===============
A Câma~a Municipal de Apucarana,
Parana, decretou e eu, Prefeito
sanciono ~ seguinte
Estado do
Municipal,
L E I
S~~: Autoriza o Executivo Municipal a rea￾justar os preços vigentes, da firma empreitei
ra COMERCIALE PAVIMENTADORARIUN.ALTDA.- -
Art. 12 - A Cláusula Quarta (41) do Contrato firmado com a firma
empreiteira COMERCIAL E I>AVIMENTADOP.A RIU1'!A LTDA., passa
a ter a seguinte redação: "O pagamento dos serviços exe￾cutados será feito dentro do prazo de 30 (trinta) dias -
ap6s a respectiva medição, durante o qual o Munic{pio po
derá optar pelo pagamento ~ vista Cr$ 5.580 (cinco mil -
~uinhentos e oitenta cruzeiros), ou a prazo Cr$ 6.530 (.
(seis mil, quilihentos e trinta cruzeiros) o metro quadra
do. As medições serão executadas no final de cada mês. -
Caberá à CONTRATANTE o direito de ~aralização das obras
por falta de pagamento, pelo Munic~pio, dos serviços exe
cutados, cabendo ao Munic{Eio a responsabilidade pelos =
prejuizos decorrentes da mao de obra, instalação e para￾lização da maquinária durante o período de interrupção".
Art. 22 - O reajuste previsto no artigo anterior entrará em vigôr
na data da publicação desta lei, revogadas as disposições
em contrário.
Edif{cio da Prefeitura Municipal de Apucarana,
em 22 de dezembro de 1.965.-
ai lLVARO AUBAL LAUTENSCHLAGER
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS TOLEDO SOARES
Diretor Administrativo
D/A/S-

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