| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1964 |
| Date | 1964-07-03 |
| Ementa | MODIFICA A LEI Nº 7/57 DE 27 DE JULHO DE 1957, QUE REGULA A TAXA DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES. |
| native_id | 3573 |
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ESTADO DOPARANA
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E I N2 21/64
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A Câmara ITunicifal de A}Juc(::rQna, Estado d o
:i?araná, decretou e eu, Prefei to lllu1ici~jal,
sanciono D. seg"L:.inte lei,
l:odificaa lei nQ 7/57 de 27 de jD].ho
de 1957, que regula a Taxa de Iavimcn
tação e dbras Complementares. -
ILL:nici-nal autorizado à co1xral' elos
e prédios beneficiados ~or calc~- -. -,.-"
ou yavimentaçao asfaltica, as Gefica o ?oder Executivo
?ronrietário8 de" datas
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:i:nelTt;o a 1)arale1e'p~Dedo
cuintes taxas:
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I - ~raxa de Serviços de (juras :Prelil:1inD.res de ,,-/2~vi
mel1tação;
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'J..8.xa e .e.xecuçao e mel;::;S :ri os e ;:;,..ar;:;::e'cas~
Taxa de Execução de Galerias Tluviais;
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TaJ~_a de 2e.vilTlentação AsfáltiC2. ou calcl:imento Cc"
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Taxa de 3xecuçao de Tubulações (18 j{c:'ua;
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'.iaxa ae .::.:xecuçao e .'-.isgo..os ~anl arlOS.
II
III
IV
v
VI
As ta,xas aciIT..8. eSiJecificac12.fJ, serão devidas :~"'orn'LetJ:'osq,uacJrado ou DctroUlinear, , conforme o C8.S0, e' seriio lanç,a
-
das 'oele custo real das obras executadas.
Tern:Lnados os serviço8 rertJ:nentes a 1...11i18.Taxa, será e.
mesma 1ançada na respectiva rÚblica, para cobrança.
O Contrlbtinte terá o prazo de 30 (trinta) dias após o -
lançamento para recolher o tributo.
Cada pro:prietário pagará o caJ.çamento ou a pavimentação
aàfál tica da metade da v:la pública correspOi'dente à testacla de seu imóvel. ;:,~uando as demais Taxas, serão lançs.-
das tomando Dor base a frente de cada data.
C profrietário que l}agar as Taxas previstas nesta T:ei,
dentro do iJrazO de 30 (trinta) dias, ectabeleclrlono Art.
"
,..', 3Q ( ~ unico Gozara de um desconto de 15% ~uinze ?or cen
to~, aquêle que, nesse 'Drazo aceitar uma {Iota PromissórIa,
pagável em 60 (sessenta}dias,(gozará)de um desconto de -
10% (dez por cento); aquêle q,ue, também nesse Drazo, ace
itar uma Nota l'romi.ssória Vencível e1:1 noventa t90) dias-;
pagará o custo real d,e todos os serviços e óbras executa
das, Bem nerillvE desconto.
S
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" t ' " d '
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e o pre.Lerlro prorrle arlo, :po era pagar caCla ULla o.as '
Taxas 1angadas em seis (6) prestações mensais consecutivas, Tiiediante o aceite de seis (6) notas :Ç1romj"ssórias, -
con ac:cécimo das despesas "bancárias, e desde qv.e o valor
lançado não seja igualou inferior a Cr$.300000,OO (Trin
ta mil cruzeiros). -
Revogam-seas di'3':~~'osições Gl2 cortrário, entr,sl1do
~ "..- serlte Jjei em v~e;or 1'18..d aca< d e sua ~,:~"U.o ' 1 lcaçao. " -
a pre-/
Edifício d.a Prefeitu:t'a J<w:.icipE\J. de A,ucarana,
em 3 de Julho de 1.9640-
(aa) ALVA'?O AITBAL I.AUTSNSCHLAGER
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