| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1964 |
| Date | 1964-12-21 |
| Ementa | APROVA NOVAS TABELAS PARA CÁLCULO DA PARTE FIXA IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES. |
| native_id | 3607 |
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5
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7 -
8 -
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11
~2
13 -
14
~5-
16 -
P~lfllllJ~" MU~I(.IPA\l IDIEA\IPU(A\~A\~A\
ESTADO DO PARANÁ
-==--==-
owoso Q.3.~...l4
OJE "
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LEI..Qf?.l/.......
ORt:..~.~1?.?.~..
L E I 1(11 55/64
==============-======
.
A Câmara Municipa.l de Apucarans., Estado
rana;decretou e eu, Prefeito MunicipaJ.,
no a seguinte
do Pasanci.2,
L E I
Aprova novas tabelas para cálculo da /
parte fixa do imposto de Indústrias e
profiseões.
Art. 111 - Ficam aprovadas as seguintes tabelas para cálculo da
parte fixa do imposto de Indústrias e Pro.issões:
T A:a E L A "A"
TA"lmT.~DE ALIQUOTAS PERCENTUAIS A SEREM APLICADAS SO:BRE
O TOTAL :BRUTODE VEImAS MERCANTIS, OU GIRO COMERCIAL.
Indústrias de transformação, incãusive,máquina
de arroz, aJ.sRdão e outras 0 O,~
Comércio de generos e aJ.iment!cios .& 0,3~
Comércio de drogas e produtos farmaceuticoB .. 0,4%
Comércio de tecidos e armarinhos 0,7%
Comércio de aparelhos,máquinas,tratores e im-/
plementospara lavoura 0 O,5~
Coméroio de adubos~ sementes, mudas e produtos
químioos e veterine.rios para a lavoura e criação em geral Ot 5"
Comércio de bebidas nio aJ.coólicas, refrigeran
tes e gelados, servidos no locaJ. : 0,8%
Comércio de materiais para conStrução 0,7%
Comércio de louças e ferragens 0,7%
Comércio de quaJ.quer natureza não especificado
na ~resentetabela O,~
Comercio de combustíveis e lubrificações e derivados de petr61eo Ot3~
Comércio de artigos de papelarias e livrarias. 0,6%
Comércio de bares ,restaurantes, caf's e congên,!,
r.e o,~
Comércio de brinquedos,artigos de esportes e -
jogos
Comércio de móveis «m geral "0,6%~
Comércio de aparelhos elétricos de uso dom'sti
co (rádiQ,geladeiras,enceradeitas,televisoresmáquinas de lavar roupa e congeneres) O,~
Comércio de calçados e artigos de couro O,~
6tica,materiaJ. para filmagem e fotografia O,~
Perfumarias e artigosde toucador O,~
Comércio de veículos O,5~
Comércio de armas,explosivos,munições e fogos
de artificio 0,8%
Comércio de jÓias,relÓgios e artigos para presentes O, a,&
4...........................
17 -
18 -
~9 -
20 -
21 -
22 -
sl1MuLA :
8egue-.-.
-
----------
f~~EfEnIJ114 ~~~~~~
A ~AE 4PIJ(4114"'I&
Fls.II.-
23 - Feletreiras e confecções de luxo 0,8%
24 - Casas de diversões (cam venda de bebidas alcoólicas) e cinemas ~,~
25 - Atividades de campra de cereais e matlria prima.
para indústria, exportaçÃo ou comércio fora do
Jl.u.n.ic:C~10 .....................................
26 - Escritorio ou estabelecimento de compra e venda
de cereais e matéria prima no atacado .........
27 - Escrit6rio ou estabelecimento de venda e manufa
turados e outras mercadorias com faturaaento nõ/
mun1.cípi o .....................................
28 - Máquinas de beneficio de café (campra)(benef!cio
. Venda).......................................
29 - Camércio de peças e acessórios ................
-.--
T A B E L A "B"
TABEJ.A.SDI ÂLIQUOTAS E PERCEBTUAIS A SEREM APLICADAS
A RECEITA BRUTADE ATIVIDADES DE PRESTAÇOES DE SERVIÇOS E OUTRÃSNATUREZAESPECIAL.
1 - Hospitais e Casas de SaÚde .....................
2 -,Ee;abelec1mento8.bancário8 ~ 1...... 3 ~Agencias de empresas de navegaçao alrea sobre o
moJimento de venda ae passagens ................
4 - A§encias, escritórios ou firma! de representa--/
çoes por conta de terceiros, sobre o valor das -
comissões recebidas ~...............
5 - Estabeleciaentos, firmas,ou empresas que operem
em construção civil, ou empreiteros de obras,-/
assim camo de instalação e serviços auxiliares, -
seja por emprtitadas total ou parcial ..........
6 - Hoté18 . Penso.. 1....
7 Estabelecimentos, firmJ8' escritórios de ~encias
de seguro, 2apitalizaçoes,etc.1como emissão de -
ap61ices, sobre o valor dos premios emitidos pagos ou auferidos A.......
8 - Estabelecimentos,firmas,escritórios de agencias .. de representaçoes de c~rretagem de seguros de -
c!p1talização, etc., sobre o montante das eme.
8088 brutas auferidas .........................
9 - Benef!cio,rebenef!cio,cataçÃo,padronização de -
caf' rami 8 outros irodutoB ...................
10 - Estabelecimentos,agencias ou escrit6rios de ven
da e colocações de Biões,quotas de participaçãõ
investimentos,etc. sobre o montante das oomis-/
-soes brutas e recebidas .......................
11 - Oficina de consertos em geral, com mais de dois
(2) empregados ................................
12 - Oficina de consertos de ve!culos,moto%es,etc.,-
inclusive de ve~da de peças ...................
13 - OfiDina de emprego ou estoque de peças de reposiçÃo. 8, no .4,;mo, com (2) dois empregados ..
14 - Inst1~toe de Be1eza ..........................
15 - Lavanderiae e tinturarias .....................
16 - Empresa concessioniria de serviços públicos ...
17 - ~aD8port.s coletivos urbanos :~..........
18 - Transportes coletivos interurbanos 8{a venda de
pass&iell8 faturadas em Apuaarana ou vendidas na
~.taçao Rodoviária ............................
19 - Transporte de cargas, inclusive alrea .........
0,J.5%
0,2%
0,3~
0,2~
0,9%
0,2"
0,15,.
0,2%
1,0%
0,2~
0,8~
0,5%
0,5%
0,8%
1,0%
0,8%
1,0%
0,1~
O,~
O,a%
0,9:'
0,9%
--------
s e g u . .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
-
~lEfl.'1J~4 MIJI\II(IIIPA\[ IDI A\lPlIJ(A\~A\I\IA\
ESTADO DO PARA NA
-=-
PLS. III.-
Art.
Art.
D/JJs20- Mediadores de negócios, sem escritório ........
21 - Mediadores de negócios, com escritório ........
22 - Armazene Gerais ...............................
23 - Empresas de publicidade........................
24 concessionários ou distribuidores de bilhetes -
de loterias Ao atacado ........................
25 - Agências 10téricas ou chalets .................
26 - Casa de bilhares e outros jogos permitidos ....
27 - Outras atividades cuja renda pro.enha de presta
ção de serviços não especificados nesta tabe1a7
T A B E L A.C.
1,0,&
1,5~
1,0%
1,01'
0,8,t
1,0%
1,5%
1,01'
TABEL4 DE ALIQUOTAS PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O SiT.I'RTO
Jl!NIMO MENSAL VIGENTE EM 1 DE DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR., PARA AS PROFISSOES LIBERAIS. -
30%
20%
20%
30%
20%
30%
30,;
30%
20%
20%
25"
3..- Advogado ........................................
2 - .&.gr~ensor.....................................
3 - .&.gron.om.o :.................
4 - Arq'Ui -teto ....................................... 5 - Contdor 0 0...............
6 - Dentista ........................................
7 - ~enh.iro ......................................
8 - Medico ...........................................
9 - Q-uÍm1co .........................................
10 - Veterinúio 0.........
- 11 - Outras profissoes ...............................
28- Ficam revogadas as disposições do art. 68 da Lei n8 50/61
de 10/10/61 e do art. 82 letra B, da Lei 39/~O de 14712/60
procedente aos estabelecimentos bancários, sobre o valor -
da _'dia aritm'tica mensal dos dep6sitos.
38- ReToga,das ficam tôdaa U" tabelas em vigor, que 8e estinam
. ao cáIculo da parte fixa do impôsto de indústrias e Profis
sões. Devendo as tabelas constantes da presente Lei, serem
aplicadas a partir de 18 de janeiro de 1965.
EdÍf!cio da Prefeitura Municipal de Apucarana
am 21 de dezembro de 1964.
asso AVARO mBAL LAUTENSCHLAGER
Prefei to Municipal
LUIZ CARLOS TOLEDO SOARES
Diretor Administrativo