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norma nº 56/1964

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1964
Date 1964-12-21
EmentaINSTITUI A CORREÇÃO MONETÁRIA NOS DÉBITOS FISCAIS INCRISTOS EM DÍVIDA ATIVA.
native_id3608

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Art. J.8 -
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A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do
paraná, 4ecr.tou e eu, Prefeito MunicipaJ.,
sanciono a seguinte
L E I
s'I1MULA. : Institui a Correção monetária nos
débitos fiscais inscritos em dívi￾da ativa.
Os débitos fiscais decorrentes do não p~amento de tribu￾tos, adicionais e muJ.tas, inscritos em d~vida ativa, so-l
- -
,
frerao a correçao monetaria dos respectivos valores, que
será fixada em função das variações no poder aquisitivo -
da moéda nacionaJ..
- A correção de que fala o artigo anterior, será feita na -
data do pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa,
mediante ~ub~icação dos coeficiêites period!camente baix~
dos peJ.o órgao competente do Governo da Uniao.
- Para os efeitos dêste art~go, a corre2ão será sempre oom
base na tabeJ.a de coeficientes em vigor na data do paga-I
mento do débito fiscaJ..
Art. 38 - A correção a que se refere esta lei, aplicar-se-á incluei
ve aos débitos cuja cobrança tenha sido euspensa por medI
da administrativa ou judiciaJ., salvo quando o contribuin"=
te tiver feito dep&sito prévio em moéda corrente do país,
de importancia correspondente ao valor da causa.
§ lA - No caso dêste artigo, a importância do depósito que tiver
que ser restituída, por procedente reclamação, recurso ou
medida juêicial, deverá ser restituída no prazo m~Tj~o de
60 (sessenta) dias, contando da data da decisão que hou-I
v~r reconhecido a improcedência parcial ou total da exi-/
gene1a fiscaJ..
Art. 211
§J.R
Art. 41
Art. 511
Art. 611 -
Sôbre o montante corrigido monetariamente nio incidirão
muJ.ta e juros de mora previstos na legislação vigente, co
mo percentagem de débito fiscaJ.. -
As disposições da presente lei não se aplicam aos contri￾buintes inscritos em dívida ativa, dêsde que, satisfaçam
o pagamento do seu débito dentro do prazo de 90 (noventa)
dias contados da publicação da presente lei.
Esta lei entrará em vigôr na data de sue. publicação, revo
gadas as disposições em contrário. -
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em
21 de Dezembro de J..964.-
asso ÂLVAB.OAlilBAL LAUTENSCHLAGER
Prefeito Municipal

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