| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1964 |
| Date | 1964-12-21 |
| Ementa | INSTITUI A CORREÇÃO MONETÁRIA NOS DÉBITOS FISCAIS INCRISTOS EM DÍVIDA ATIVA. |
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J:j Ip~lfIITIJ~4 ~s~~~!~l 11)(A\PIJ(A\~A\N4 ~, L E, I NA 56/64 . 3 . JoCl: . , Ü. ..lj. . k..:) :..éLEI Q5.'~""};'~ j t o.. .. ...!.lÚJ.3. fl . ~ . ~ ~'.~ .' ..',;.~ ........ ::; '. u..u ~-.~. , . 1................. .t 7= '... I . . , 1 ~- Art. J.8 - a========-======== = A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do paraná, 4ecr.tou e eu, Prefeito MunicipaJ., sanciono a seguinte L E I s'I1MULA. : Institui a Correção monetária nos débitos fiscais inscritos em dívida ativa. Os débitos fiscais decorrentes do não p~amento de tributos, adicionais e muJ.tas, inscritos em d~vida ativa, so-l - - , frerao a correçao monetaria dos respectivos valores, que será fixada em função das variações no poder aquisitivo - da moéda nacionaJ.. - A correção de que fala o artigo anterior, será feita na - data do pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, mediante ~ub~icação dos coeficiêites period!camente baix~ dos peJ.o órgao competente do Governo da Uniao. - Para os efeitos dêste art~go, a corre2ão será sempre oom base na tabeJ.a de coeficientes em vigor na data do paga-I mento do débito fiscaJ.. Art. 38 - A correção a que se refere esta lei, aplicar-se-á incluei ve aos débitos cuja cobrança tenha sido euspensa por medI da administrativa ou judiciaJ., salvo quando o contribuin"= te tiver feito dep&sito prévio em moéda corrente do país, de importancia correspondente ao valor da causa. § lA - No caso dêste artigo, a importância do depósito que tiver que ser restituída, por procedente reclamação, recurso ou medida juêicial, deverá ser restituída no prazo m~Tj~o de 60 (sessenta) dias, contando da data da decisão que hou-I v~r reconhecido a improcedência parcial ou total da exi-/ gene1a fiscaJ.. Art. 211 §J.R Art. 41 Art. 511 Art. 611 - Sôbre o montante corrigido monetariamente nio incidirão muJ.ta e juros de mora previstos na legislação vigente, co mo percentagem de débito fiscaJ.. - As disposições da presente lei não se aplicam aos contribuintes inscritos em dívida ativa, dêsde que, satisfaçam o pagamento do seu débito dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente lei. Esta lei entrará em vigôr na data de sue. publicação, revo gadas as disposições em contrário. - Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 21 de Dezembro de J..964.- asso ÂLVAB.OAlilBAL LAUTENSCHLAGER Prefeito Municipal