| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1964 |
| Date | 1964-12-22 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA EM CR$ 815.573.400,00 (OITOCENTOS E QUINZE MILHÕES, QUINHEBTOS SETENTA E TREIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), FIXANDO A DESPESA EM IGUAL IMPORTÂNCIA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, PARA O EXERCÍCIO DE 1.965. |
| native_id | 3611 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
P~lflE.IIJ~4 MtlJNI(11P4[ 11)1 A\lPtIJ(A\~A\NA\ E5TA~DO PARANA L E I 59/64 =========---======== A c!MA.RA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PAPREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Orça a Receita em Q$ 815.573.400,00 (oitocentos e quinze milhões, quinhentos se tenta e treis mil e quatrocentos cruzei= ros), fixando a Despesa em igual,importân cia do Município de Apucarana, para o -- exercício de 1.965.- Art. IR - Fica aprovado o Orçamento do Município de Apucarana, para o exercício de 1.965, descriminados pelos quadros demonstrativos, integrantes desta LEI e que estima a RECEITA e ot 815.573.400,00 (oitocentos e quinze milhões, ~uinhen- i tos e setenta treis mil e quatrocentos cruzeiros) fixando a Despesa em igual importância. Art. 2R - A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tribu-/ tos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em - vigôr e de acôrdo com o seguinte desdobramento: 1- Receitas Correntes 1-1- Receita Tributária Q4 1-2- Receitas Patrimoniais " 1-3- Receita Industrial " 1-4- Transferências Correntes..." 1-5- Receitas Diversas " 2- Receitas de Capital............. 458.853.400,00 250.000,00 37.050.000,00 159.900.000,00 72.050.000.00 728.103.400,00 8 .4 0.000 00 TOTAL GERAL DA RECEITA Q4 815.573.400,00 ================== Art. 3R - A despesa será realizada na forma dos quadros demonstrati vos e Tabelas explicativas que acompanham a presente Lei~ conforme o seguinte desdobramento: GOv!RNO E ADMINISTRA 10 GERAL: Legislat1vo iC1P 04 18.130.000,00 Executivo Municipal.. . . . . . . .. 150424.000,00 Departamento Administrativo. . . . .. 17.350.000,00 Departamento da Fazenda . . . . . . .. 43.600.000,00 Departamento de Educação Pub.e Assist.Soc.118.6000000,00 Departamento de Obras e Serv.Públicos. 546.450.000,00 Despesas Interdep. e Dic.Enc.Municipais 56.0~00.00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS . . . . Q4 815.573.400,00 ================= continuaI~' I I:I, ,. f I, P~lfllllJ~4 MlUNI(11P4[ (1)1 A\lPlIJ(A\~A\NA\ ESTADO DO PARANA L E I l'f2 H continuaçao- - Fica o Prefeito autorilado a abrir Créditos Suplementares até 5~ (cincoenta por cento) das dotações referentes às Verbas de Custeio de Serviços (3.1.0.0), Inveeti mentos (4.1.0.0), e Inversões Financeiras (4.2.0.0).- - Art. 52 - A Execução da despesa variável dependerá do oomportamen to efetivo da Receita, fioando o Prefeito Munioipal au= torizado a aprovar, por deoreto, um 'plano de Contenção das despesas que D/ sejam fixas, ate o limite de 40%.- § ~ICO - Se no decurso do Exeroíoio, a arreoadação atingir os n! veis previstos, poderão ser liberados por decreto 60 = Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no - plano de Contenção.- Art. 42 Art. 62 - Revogam-se as disposições em oo.trário, entrando a presente "LEI" em vigÕr na data de 12 de janeiro de 1965.- Edifíoio da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 22 de Dezembro de 1964.- a) l:LVARO ANIBAL LAUTENSCHLAGER Prefeito Munioipal LUIZ CARLOS TOLEDO SOARES Diretor Administrativo PROCESSO .o.:t.. 5........... PROJETO DE LEI Q.P.6.}6..1 AUTORIA b .. . " . ...... DIAI&-