| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1960 |
| Date | 1960-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE O REGIME TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 3841 |
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a Municipal de pot ESTADO DO PARANA d cBrana LEI Nº45/0 arg 2 PE É EEEEESESSSEESEES 7 tua RE o A Cêmara Municipal de 4 pi Sá Pucaran Ra ná,-Decretou e eu, Pr 2sEstado à a seguinte ain Municipal aa so L EBRHESS SUMULA:- Dispõe sôbre o ma Regimen Tributário Muni ei- das ao texto d . los incorpora exto da Loi nº 32 quo! pro de 1952, parte especial, que rogula a de 5 aire do Nunicipio, as modificações constantes Éocto E butário - Picem revogades as leis nºs 1/56 do 1-.3-56 | “5/59 do 17-3-59, 5/60 de 9-3-60, 10/60 do in fPeda E des6,- 22-3-60, 18/60 de 23-3-60 e 29/60 de 9-6-60, e Er amd com as alterações por esta lei introduzidas, as disponios iz de lei 32/52, por elas revogadas,- 980 - 48 tobelas nºs II o III intogrentes da lei nº 32/52 e rel ju vas, respectivamente, ao impôsto de Licença sôbre ediiioo é de Publicidade, ficam substituídas pelas tabeias correspon-- dentes, anexas a esta leie- |! = Fica acrescentado ao art.682 o inciso seguihte: . W - de (r$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a (x 10,000,00(deis nil cruzeiros) aa contribuintes que deixarem de entregar na repartição competente, declaração do movimento econômico ou quaisquer outros dados, a êle relativo e exigidos pelo fiseg na forma desta lei.- tt = O art,717 fica assim redigido: "0 impôsto grava tembém os terrenos é casos: 1- quando houver construção paralizada, ainda que parcialmen te ocupada, só se incorporando 0 vazr do terreno ao pró dio depois de concluida a obra; e E - quando, na 1º Zona Urhana, a construção £ôr proeditá ou interditada, ou quando tiver gido demolida, incení iada - Me. q he estiver em ruínas" e “O art,719 fica assim ridigido: . "O inpôsto territorial urbano, assim como 9 pop DM cobrados com a multa de 04 100,00 (cem cruzeiros) P dificados nos seguintes - - continua = turê Municipal Se Apucaran fe— ESTADO DO PARANA |, “êrana LEI Nº 45/60 <g BALA Lara ta Cm md te não murada e de (+.$ 200 00 (au. Piz guia sem passeio, vencendo og duros de uititos) por ' ao nês é Se nO Prazo do parágraro Seguinte não Er Pai to exigência legal", ai, à ta só será devida 180 (cento oitenta) qias Ft A! ao contribuinte, do BSsentamento das aim | Em lançamento próprio.- : 0 axte732 fica assim redigido; pº'” «, arrecadação do impôsto territorial urbano far-se- é nos mo- de-março O setenhro de cada ano mediante e is em duas prestações iguais", onheciment o pró após notifica- e será cobra- «Serão arrecadas de uma só vez, em Março, as contribuições 1- y parti ou inferiores a (1% 500,00 (quinhentos cruzeiros); - Quando o contribuinte efetuar de uma só vez, até O mês de IP ço, o pagamento das duas Prestações, gozará de um desconto de 10% (déz por cento) sôbre o valôr do impôsto.- pé! - O art. 749 fica assim Fedigido: ” x "0 impôsto de licença, para os contribuintes será arrecadado em uma só prestação, até o dia 31 de março no mesmo exercício, na base de 10% (dez por dento) sôbre o valôr do impôsto de Industrias e Profissões lançado no mesmo exeroí- cio,- - t [Mto Nenhum impôsto, de que trata êste Título, será arrecadado sem 9 cumprimento, por parte do contribuinte, das seguintes exi- - gências: . &- apresentação do Alvará de licença, para revalidação; d - apresentação da declaração do movimento econômico, relati- Yo ap ano anterior, em formulário especial fornecido pela Prefeitura; *- prova de estar quite com a Fazenda Municipal pelo impôsto de Industrias e Profissões dos exercicios anteriores,a = am, 8 digido: : O aa ns o dmg > de 12% (doze por cento) sôbre o to da-venda de ingressos, integralizando-se em favor-do Fisco hn. frações de centavos". E incisos 1, II e III do art.785 ficam assim Fobigftos a ET Grando movimento, por dia ou função. .... po pre ty | NVimento médio, idem, idem.... ererereretob — FO0005 "e poa, "OMUeno movimento, 1dem, idem. ..cececereelio ly. 9 Sam ras os arts.793 a 797.- "49 4.29 fica assim redigidos: a comi Ntemente com os impôstos predial e grin E les arrecadadas, obedecem b seguinte diso ag Já licenciados, - = continua = tura Municipal de Any 18 ESTADO DO PARANA as arana - II à LEI N.45/60 a esa pública: 20% (vinte por gento 1. da partioular: pa g” um casas d€ habitação cole tiva, hoteis b 8” restaurantes, PENSÕES, por ano,çe,o! DATE e p - estabelecimentos comerciais q industeiado 8 200,00 dem nene soro eae Vescccecase , us asas particulares, idem) eceselio 150,00 CCN ro nene casa +; Gp floa ascim redigidos dad pe O figa porre H serviço de matadouro, obedecerá à sem dela, nine ão dovino, cada rez abatida, inclusive trang- 1 orte até o respectivo AGOUBUE cessecsse seres sit 300,00 ah gado suino, por cabeça, inclusive transporte atéc ' o zespeotivo AGOUGUE cererosnecerecesessacarss ) sôbre o valôr do a 200 11 » outras espécies; por cabeça, inclusive trang- 190 orte até O ZESpeotivo Acougues ecscessrscsssali 150,00 w » por leitão até 12 (doze) quilos, inclusive trans , orte até O FESpeotivO aBOUgUe,.posece cóses, D) Te belo aluguél de chiíqueirxo, por Be nisatic aaa 128300 vi » pelo aluguel do depósito dá couros (salgadeiras) por MeSecocorenecoccreroncrorcn cerca sanasos e elTb 400,00 yII » pelo“aluguel do pastos depois de 24 horas, por dia é por CaDdEGaA esecocc rc escnce cesso cocos ac alib 10,00 t» 0 arte 802 fica assim redigidos mos matadouros ou Lxigáxiíicos partigulares as taxas previstas a aniexioz soZrexão uma redução de 60% (sessenta por cen to).- = 0 art, 803 fica assim redigidos "Sobze o gexvigo de cemitérios municipais, na sede e nos disiri= tos, serão cobradas as seguintes taxass fã inumação em sepultura zaza eso eororsorocecoeli) 200,00 II - inumação em carneiros? . 300,00 a - infantes (até 15 anos de idade) p/3 anos & donas d - adultos, pOr 5 anoseseseeesenesameneersana “yOnnIra E) ” Prorrogação ds sepultura, por 5 Anoseceeesed «000, GCarnsixo perpétuo: N a-- para intantes(atéciS anos de Adade) ++ ec elif ap db - para adultos cscesarecco ne cco cons cont “Cê 1:000'00 a! - nloho gu columbada para ossadas DEIPÉUUO. «ve oe a qrama ga cecreeig 500,00 à - entes de 5 anOBeccrccocorncncnando 300,00 d- depois de 5 BhOBe coros rencesocscareecsta Ré avertura êe carneiros perpétuos, Para here 250,00 Vig p PEãO cacemenarermenito canas o ste reter 250,00 retirada de ossada ão cemitériOscoceseserre” Ea Snizada de ossada no cemitério, para pi eia a 300,00 .. corona o ops sa dA Jazigo. ee dedo 1 200,00 ú X Teroção às" ossada "ho interior do cemitério. é Emplacamernto...ccessusconceroerereeoo - continua - tura Municipal q pa Ta Qe 6 18 pote : ESTADO DO PAPAS O A =aze= AAA AA Bean y f ul par? = pib? - lo = 1,000 = Whale CI lhago = = Is Bo, 8 451.005 fica assim r a? as placas de E ção dos prédios , "pel o custo respectivo, feita a er 3 à Pr Tecadação efeitura cobrará vigo".= 0 art. 806 fica assim redigido: na ocorrência do és rpolo nivelamento e alinhament o para cons tr a taxa de G$ 50,00(Cin a arrecadada na ocasião id cruzeiros) po Ução será cobrad construçao", = expedido o sd metro de frente 9 cs assim redigido: Potivo Ajverá A a de manutenção e da a razão de (r$ 10% (dé administração d i ez e mer Locativo, real ou pe ra aa cento), por Emp o Será cobra- Votado.- + de área empadas sôbre o valdr 0 art.812 fica assim e, redigido É rev met codpr ata & mesia da Cof 2 a .200 mêss2 (vinte e quatro m (cem cruzeiros) junho julho png ds de alqueire, ato e duzentos lo ag y en: E Pica suprimido era rag Mitos mentagtio PTS as fica pl gas PS PE não DR de guias e sargetas será cobrada á ruz ei ea fica assim dr, pao por nisbeo, Lingantço Ed a de conservaçã cobrad, Es açao e limpesa d 0 art A razão de Cr 10,00 (déz pra Rieriado vinte "Poja Pedras assim redigido: q Berá zação de obras durent struçã red gh broa vão 08 2,00 PR bp lg ' gh fica rio mor er ida alvenarie arrecadaçã e de ser near ua da taxa de fiscalização será feita na ocasião ra o respectivo Alvará de Construção".= esta 18 fica assim rodigido: da emb pl cg de buns móveis ou semoventes do Depósito - sôbre. o os dade, será cobrada a taxa de 5% (cinco por cento) êr do bém apreendido".- Dar t.821 fica assim redigidos prada b razão de c& 12,00: À tax aros iluminação pública gerá co O art,82 zeiros) por metro linear de "A Pd ago assim redigido: Sempre são de impostos e taxas constantes desta Dssrradas o aconselhar a conjuntura oconônico-financeixa é as as limitações constituoionais"e= testada do terreno".= let for-so-b = continua = unicipal piturê MUNISIPE do Apucaraha = ESTADO DO PARANÁ = LEI Nº 45/60 LEI Nº 45/60 Ea da a taxa de expediente os dia anexa a esta leem * a taxa rodoviária, que será cob que será cobrada na forma jada , poa 08 oxuzeiros e cin rada na base d - so O ava ja centavos) por estaciom n 0: 1,5 de veíoulo coletivo, no pont ag e carga € descarga de Por sea eppês via» j os veículos de capacidade inferior a 15 [et Geixos, a taxa será reduzida de 50% EUA ns impostos € texas que não forem pagos nos prazos da Lei pt Os ão os juros motatórios de 1% (um por c Jei,, si zespeotivo valôre- POR cequtidias mas sí » Continuam em vigôr as Leis nºs. = vetado », 22/55 d = 5 pot = Cortioso ge 1-3-56, 6/56 de 3-3-56, 10/56 Pe dig de 59-06 3 41/56 de 28/6/56, 7/57 de 27/7/57 e 19/59 de == b=5=590m - Esta led entrará em vigor em 1º-de janeiro de 1961 - po pe as disposições em contrário.» dai = gáiftcio da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 15 de dezembro de 1960.- 4 EA el) Dr. Marino Pereira “ ” / Prefcito Municipal Franoigoo | Seozetário 7 ád mes efeltura