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norma nº 45/1960

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1960
Date 1960-12-15
EmentaDISPÕE SÔBRE O REGIME TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id3841

Documents (1)

texto integral #

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a Municipal de
pot ESTADO DO PARANA d cBrana
LEI Nº45/0 arg 2 PE É
EEEEESESSSEESEES 7 tua RE o
A Cêmara Municipal de 4 pi
Sá Pucaran Ra
ná,-Decretou e eu, Pr 2sEstado à
a seguinte ain Municipal aa so
L
EBRHESS
SUMULA:- Dispõe sôbre o
ma Regimen Tributário Muni ei-
das ao texto d
. los incorpora exto da Loi nº 32
quo! pro de 1952, parte especial, que rogula a de 5 aire
do Nunicipio, as modificações constantes Éocto E butário
- Picem revogades as leis nºs 1/56 do 1-.3-56
| “5/59 do 17-3-59, 5/60 de 9-3-60, 10/60 do in fPeda E des6,-
22-3-60, 18/60 de 23-3-60 e 29/60 de 9-6-60, e Er amd
com as alterações por esta lei introduzidas, as disponios iz
de lei 32/52, por elas revogadas,- 980
- 48 tobelas nºs II o III intogrentes da lei nº 32/52 e rel
ju vas, respectivamente, ao impôsto de Licença sôbre ediiioo é
de Publicidade, ficam substituídas pelas tabeias correspon--
dentes, anexas a esta leie-
|! = Fica acrescentado ao art.682 o inciso seguihte: .
W - de (r$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a (x 10,000,00(deis
nil cruzeiros) aa contribuintes que deixarem de entregar na
repartição competente, declaração do movimento econômico ou
quaisquer outros dados, a êle relativo e exigidos pelo fiseg
na forma desta lei.-
tt = O art,717 fica assim redigido:
"0 impôsto grava tembém os terrenos é
casos:
1- quando houver construção paralizada, ainda que parcialmen
te ocupada, só se incorporando 0 vazr do terreno ao pró
dio depois de concluida a obra; e
E - quando, na 1º Zona Urhana, a construção £ôr proeditá ou
interditada, ou quando tiver gido demolida, incení iada -
Me. q he estiver em ruínas" e
“O art,719 fica assim ridigido: .
"O inpôsto territorial urbano, assim como 9 pop DM
cobrados com a multa de 04 100,00 (cem cruzeiros) P
dificados nos seguintes
- - continua =
turê Municipal Se Apucaran
fe— ESTADO DO PARANA |, “êrana
LEI Nº 45/60 <g BALA Lara ta
Cm md
te não murada e de (+.$ 200 00 (au.
Piz guia sem passeio, vencendo og duros de uititos) por
' ao nês é Se nO Prazo do parágraro Seguinte não Er Pai
to exigência legal", ai,
à ta só será devida 180 (cento oitenta) qias
Ft A! ao contribuinte, do BSsentamento das aim
| Em lançamento próprio.- :
0 axte732 fica assim redigido;
pº'” «, arrecadação do impôsto territorial urbano far-se-
é nos mo-
de-março O setenhro de cada ano mediante e
is em duas prestações iguais", onheciment o pró
após notifica-
e será cobra-
«Serão arrecadas de uma só vez, em Março, as contribuições 1-
y parti ou inferiores a (1% 500,00 (quinhentos cruzeiros);
- Quando o contribuinte efetuar de uma só vez, até O mês de
IP ço, o pagamento das duas Prestações, gozará de um desconto de
10% (déz por cento) sôbre o valôr do impôsto.-
pé! - O art. 749 fica assim Fedigido: ” x
"0 impôsto de licença, para os contribuintes
será arrecadado em uma só prestação, até o dia 31 de março no
mesmo exercício, na base de 10% (dez por dento) sôbre o valôr
do impôsto de Industrias e Profissões lançado no mesmo exeroí-
cio,- -
t [Mto Nenhum impôsto, de que trata êste Título, será arrecadado sem
9 cumprimento, por parte do contribuinte, das seguintes exi- -
gências: .
&- apresentação do Alvará de licença, para revalidação;
d - apresentação da declaração do movimento econômico, relati-
Yo ap ano anterior, em formulário especial fornecido pela
Prefeitura;
*- prova de estar quite com a Fazenda Municipal pelo impôsto
de Industrias e Profissões dos exercicios anteriores,a
= am, 8 digido:
: O aa ns o dmg > de 12% (doze por cento) sôbre o to
da-venda de ingressos, integralizando-se em favor-do Fisco
hn. frações de centavos".
E incisos 1, II e III do art.785 ficam assim Fobigftos a
ET Grando movimento, por dia ou função. .... po pre
ty | NVimento médio, idem, idem.... ererereretob — FO0005
"e poa, "OMUeno movimento, 1dem, idem. ..cececereelio
ly. 9 Sam ras os arts.793 a 797.-
"49 4.29 fica assim redigidos: a
comi Ntemente com os impôstos predial e grin E
les arrecadadas, obedecem b seguinte diso ag
Já licenciados, -
= continua =
tura Municipal de Any
18 ESTADO DO PARANA as arana
- II à
LEI N.45/60 a
esa pública: 20% (vinte por gento
1. da partioular: pa
g” um casas d€ habitação cole tiva, hoteis b
8” restaurantes, PENSÕES, por ano,çe,o! DATE e
p - estabelecimentos comerciais q industeiado 8 200,00
dem nene soro eae Vescccecase ,
us asas particulares, idem) eceselio 150,00
CCN ro nene casa
+; Gp floa ascim redigidos dad
pe O figa porre H serviço de matadouro, obedecerá à sem
dela,
nine ão dovino, cada rez abatida, inclusive trang-
1 orte até o respectivo AGOUBUE cessecsse seres sit 300,00
ah gado suino, por cabeça, inclusive transporte atéc '
o zespeotivo AGOUGUE cererosnecerecesessacarss
) sôbre o valôr do
a 200
11 » outras espécies; por cabeça, inclusive trang- 190
orte até O ZESpeotivo Acougues ecscessrscsssali 150,00
w » por leitão até 12 (doze) quilos, inclusive trans ,
orte até O FESpeotivO aBOUgUe,.posece cóses, D)
Te belo aluguél de chiíqueirxo, por Be nisatic aaa 128300
vi » pelo aluguel do depósito dá couros (salgadeiras)
por MeSecocorenecoccreroncrorcn cerca sanasos e elTb 400,00
yII » pelo“aluguel do pastos depois de 24 horas, por
dia é por CaDdEGaA esecocc rc escnce cesso cocos ac alib 10,00
t» 0 arte 802 fica assim redigidos
mos matadouros ou Lxigáxiíicos partigulares as taxas previstas
a aniexioz soZrexão uma redução de 60% (sessenta por cen
to).-
= 0 art, 803 fica assim redigidos
"Sobze o gexvigo de cemitérios municipais, na sede e nos disiri=
tos, serão cobradas as seguintes taxass
fã inumação em sepultura zaza eso eororsorocecoeli) 200,00
II - inumação em carneiros? . 300,00
a - infantes (até 15 anos de idade) p/3 anos & donas
d - adultos, pOr 5 anoseseseeesenesameneersana “yOnnIra
E) ” Prorrogação ds sepultura, por 5 Anoseceeesed «000,
GCarnsixo perpétuo: N
a-- para intantes(atéciS anos de Adade) ++ ec elif ap
db - para adultos cscesarecco ne cco cons cont “Cê 1:000'00
a! - nloho gu columbada para ossadas DEIPÉUUO. «ve oe a
qrama ga cecreeig 500,00
à - entes de 5 anOBeccrccocorncncnando
300,00
d- depois de 5 BhOBe coros rencesocscareecsta
Ré avertura êe carneiros perpétuos, Para here 250,00
Vig p PEãO cacemenarermenito canas o ste reter 250,00
retirada de ossada ão cemitériOscoceseserre”
Ea Snizada de ossada no cemitério, para pi eia a 300,00
..
corona o ops sa dA
Jazigo. ee dedo 1 200,00
ú X Teroção às" ossada "ho interior do cemitério. é
Emplacamernto...ccessusconceroerereeoo
- continua -
tura Municipal q
pa Ta Qe
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18 pote :
ESTADO DO PAPAS O A
=aze= AAA AA Bean y
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1,000 =
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8 451.005 fica assim r
a? as placas de E
ção dos prédios
,
"pel
o custo respectivo, feita
a er 3 à Pr
Tecadação efeitura cobrará
vigo".=
0 art. 806 fica assim redigido: na ocorrência do és
rpolo nivelamento e alinhament
o para cons
tr
a taxa de G$ 50,00(Cin a
arrecadada na ocasião id cruzeiros) po Ução será cobrad
construçao", = expedido o sd metro de frente
9 cs assim redigido: Potivo Ajverá A
a de manutenção e
da a razão de (r$ 10% (dé administração d
i ez e mer
Locativo, real ou pe ra aa cento), por Emp o Será cobra-
Votado.- + de área empadas sôbre o valdr
0 art.812 fica assim e,
redigido
É rev met codpr ata & mesia da Cof 2
a .200 mêss2 (vinte e quatro m (cem cruzeiros)
junho julho png ds de alqueire, ato e duzentos lo ag
y en: E
Pica suprimido era rag Mitos mentagtio PTS
as fica pl gas PS PE
não DR de guias e sargetas será cobrada á
ruz ei
ea fica assim dr, pao por nisbeo, Lingantço Ed
a de conservaçã
cobrad, Es açao e limpesa d
0 art A razão de Cr 10,00 (déz pra Rieriado vinte
"Poja Pedras assim redigido: q
Berá zação de obras durent struçã
red gh broa vão 08 2,00 PR bp lg
' gh fica rio mor er ida alvenarie
arrecadaçã e
de ser near ua da taxa de fiscalização será feita na ocasião
ra o respectivo Alvará de Construção".=
esta 18 fica assim rodigido:
da emb pl cg de buns móveis ou semoventes do Depósito -
sôbre. o os dade, será cobrada a taxa de 5% (cinco por cento)
êr do bém apreendido".-
Dar
t.821 fica assim redigidos
prada b razão de c& 12,00:
À tax
aros iluminação pública gerá co
O art,82 zeiros) por metro linear de
"A Pd ago assim redigido:
Sempre são de impostos e taxas constantes desta
Dssrradas o aconselhar a conjuntura oconônico-financeixa é
as as limitações constituoionais"e=
testada do terreno".=
let for-so-b
= continua =
unicipal
piturê MUNISIPE do Apucaraha
= ESTADO DO PARANÁ =
LEI Nº 45/60
LEI Nº 45/60 Ea
da a taxa de expediente
os dia anexa a esta leem *
a taxa rodoviária, que será cob
que será cobrada na forma
jada
, poa 08 oxuzeiros e cin rada na base d
- so O ava ja centavos) por estaciom
n
0:
1,5
de veíoulo coletivo, no pont
ag e carga € descarga de Por sea eppês via»
j os veículos de capacidade inferior a 15
[et Geixos, a taxa será reduzida de 50% EUA ns
impostos € texas que não forem pagos nos prazos da Lei
pt Os ão os juros motatórios de 1% (um por c Jei,,
si zespeotivo valôre- POR cequtidias mas sí
» Continuam em vigôr as Leis nºs. = vetado », 22/55 d = 5
pot = Cortioso ge 1-3-56, 6/56 de 3-3-56, 10/56 Pe dig
de 59-06 3 41/56 de 28/6/56, 7/57 de 27/7/57 e 19/59 de ==
b=5=590m
- Esta led entrará em vigor em 1º-de janeiro de 1961 -
po pe as disposições em contrário.» dai =
gáiftcio da Prefeitura Municipal de Apucarana,
em 15 de dezembro de 1960.-
4 EA el) Dr. Marino Pereira
“ ” / Prefcito Municipal
Franoigoo |
Seozetário 7 ád
mes
efeltura

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