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norma nº 85/1966

Tipo Lei
Número / Ano 85 / 1966
Date 1966-12-21
EmentaÌSTITUE O CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3876

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

L E ~ Da 8~66
.. "".""';E ~~ 1~j,,>,~
o Prefeito ~ci:paJ. de Awcarana, Eet~o do
pa.razu(. faço saber qu. a Câmara Municil)eJ. do
arei;ou, e eu 8I!mciono a eQ6Uin1õe.
L li I
S1!um.At- In81;1 'tua o Conselho de R\IU:r.1rsOS1":1.8 cair;;. d outras providências. .-
CA.Pi'!L'ULo I
DO OO.N~ DE REetmOOS .FISCAIS
A.~. 11 ... Pica o:dAdoo ocnsêlho de Recursos Fiscais (ClUJ:), .P§
1'&~ULgar_ .~ 1n&s_c.ia. ou Tecur~o8:l.nteX'Pos
i;oa peJ.Q8 cm1tr1buintee do Município dos atoe e dee!'
siea .ôbre aatlrira :f'iac~. IJ:::'&tioados por f~a 40-
suas ai;r.1b149õ", p8l& chefia do órgão :f'azencuG-io da.
?re1'e:1:tura. .
J.zo1i. 2. ... O 0",1". 801'4
.
C<m~osto de €i (seis) J!WtIiIwa, l1e%l!!o,3-
hroaJ rçresentantes dos contribuintas e 3 (tres):r.!.
pre...tent8e 4& h.foi Wra, todos nomeados po.lo :Pre￾feito, COII1IIIII:ndato de d01& auoe, g,ue podm ser reno
. V'II4o, obnrvadOll. sempre, 01S.§§ destie a:r1iigo. Da meã
ma forma, eerlo nomeados €i (oeis) suplentos ps:t'a8e~
virem, quandó COlITOcados, na faJ. ta ou 1m.ped;imento doa
U18I!1br08efetivos.
11 -O repreeel1tantes dOB oon'tr1buintes tanto efotivos como
su.PJ.eDtes. seri<> eecolfl.idoa peJoo ?rofe:i.t\?~'yniciI,g:l a~:r
n8 coneuJ:ta . :1.nd.i989&Ode AS13ocia.çao C~~Í'cj.í.U e 1um;
tr:i.al de Apuearana (J. réprosentante e ~" e); Ass(
cia910 Buzoal 4e Apúaaraua (J. rep):eountante :t Buplentt
1 de li v.re escoJ.ha. do l'refei 'to 1iIunicipaJ..
s￾5 - 2t -00 "P'X'esentantee da l?-8:tei tura, .tanto 03 er$u VOio;co!ce
oe su:pJ.entes, serão de 1ivre nomeação do ?.t'Iit:fe1to e cec
llúdos dentre i'unoionttrlos mun:l.c1pais var.ea.dos era asm:u:
toS-1'azendhiOB
§ - 3.11..0C.}\.J!'. eJ..;;;ltl1nU!1J.mente, seu l'rGsidente "
V:i.co-1Ttõ
sidentez. dentre- 08 mem1lroa efetivos, sendo pe:t'Jllit:ida a
reeJ.e:i.çao. .
Ari. )8 - A POIJIHIdoa "'tl!lÜrOS do O. R. F. reoJiza.r-eH mediante ,
temo J.avrado .. l~v.ro de I:.ta.s do ConGf'J..ho,ao se. inetr;
~~ ~~. dr::~~e~ ~:n~e::r.;:.
e.Busti1;~
m. ... Peri. o.aumêlAtt() ~. q,ue deixar de comparecer àn S<i
.
.
. _8 por,). (1;r..) v ~o:rwecutiV!M7,/!Iam.motivo justil cado.,.. 8e.
trata.ndo d$ rapreaentan1;e.. da i'refei ~.u'a, e
send4 91- servid<Jrdo r.funic;!:iJ;!.o, a pe~a de manuato, p(
cU::'1Ul. ~ItÃn... ftnY:Ai:ii:tsi?J( f'g.1 i:n liA caYA~An 'I1n """»mn-ri ',mi-t:t\
--------- '-
C~uação.~.~~ L G 1 n' 8~6' ~ F1s.II.-
-c ,....-.
An. 5' - A 1\q1o de ..bro do 0.8.', ._ sra'\Uita..por&u, c~
.
-
dereda de rel.8VW1te serri.Qo 1 Oe.uM pIlbl10a e ~erc:tda -
"JIBO-HONOU" ,
AJiot.,. - O o.a,)I.~" _ locaJ., dU. . bora. designados pe10 ~ent., _ COIJII"""oação te.i.ta a cada meIílbro tem a av:te
oG4incd.a de p810 -08iI,. 4e (q~ttII. e oito) hOI'as, não =
p~~o 1!108reua:a.Õ\!ts sElr "~Hu4oEl com :w:tar'J'a1o :Lr..f~:i.or
a , (o1nco) d4.u~ UI1!ada outR.
, .
Ari. '1t- O ~Ú
.
tOd.~ um ~onh:Lo pa.ra oscrGtlU'1 r oa￾1irabaJ.hos do Coiaê1ho.
.&ri. 8A - Ao O.I1.)I..be 11___ Ccm:heo1mento .. deo.i.à.i.r apenu doa re
~ que ~ 8ÕbN &1IoIiIo 4801.. c1é que tn'l;a. o di
_w:a.8 V. do Ut\I1e 11, do CcStigo ~'but':l:'io do r..w.uc:!;):i.õ',
0'b8en'ad04l os prassoe .. dllllla18 1l0%'m88prev:J.S'CJüs.
A3.-t1. g. - O 1'Iauo:Lo.na&DA\I'Dto . a. o:rdem doer; trba.1hoa do O.R.:!? ra6a=<-se-
-10 pe10 tillpOllto nesta. lei 11Ipor r~ento ;pr&prio, r.a.i!:.
%MO pelo Prefeito ilfw:&:Lo1paJ..
])O JIULG~ Pm.o 001l.~
Ari..1Ot - O O.R..'.a& :podem 4eJ.:i.'bera.r quando r wn:Lda com .. I:3I.Üo:ria
abeo1u11a d$ seus m~l1J.
§...dn1co - As 48010_ aerIQ t"' õu por maioria. de votoe, oabendo a.o
Pres1dente o voto de qU&1.1dade.
. .
Ari.nt - o. proceuGe .u'Io 1U..$tri.bu:Ut01Jaoa membros do ConSelllO me
cU.an1Ie ltOrie1.o,ga;'limt:i.da a ipaldade numk1ca. na. dil3tr:i.oo!,
010. .
§ - 11 - O J."81a'tor neu'11'taU4 no prasso4e 10 (4ãs) dia.o. os preces￾808 q_ lhe forem ~bW.408, o.omo re1av~o ou yat""'ccr.
§ - 21 - ~o for ~ssada qU2J.qUft' <111i&3nc1a. a requ~ento do
reJ,&t.-. t8Z\l 9f.I't4ilnQ'lo ~ de,5 (C:Lncõ) di2.s. r;SJra co:~
.p;J.etlU:'o estwlo. contad
.
o da üta _ qUl?lrooebw o processo,
oom & ~a c vr1da.
.
§ - 31 - ~ca e.utomà1d.~~t.. 4ht1tu:i.4o da f'lmf;ic de mew.'bro do Qon
.si1ho o re1a.tor que .ret1ver processo a.1ém dos P~OI1I )):&'QVfs
1Ioe nos ~e.f08 :U e 21, ea::l.vo !!loUVO dl1ldocmça 0i.1.de:r&:
~1Io ae ahatagio do pruo, por tempo não superior a 30
(tr:I.1\'ta) cliul..em .. tre.1;a'Q4ode proo&i3S0de ~ oaw.do,
. qt]~Ot o x":l&:I!or O ~. .. requer1mento dirigido 1n1'l:lI'lIJsti.
YllllllSnteao J?nG1den_ do coneaihõ.
f - 41 - O J'rn1dentllldo ConlJ~ OW&I't'icari t de;ati tuiçlo a. ~i.1.to~"~-
"""e ~Un
"
fim de. ser prov;f.dãnc1.&da a. ncneaqãoda￾nOTO lII8IIibro QU.!N;p3.enw. .
§ -5' - ~OUIÇr.u._to4> ~o no »~o anterior, em~
,
O. ~o :t AO PNeiã.ente a. li8t2 dOI!!PZ;:
ceuca .. ~__o. a qualoona1;G.ftdAa.ta..
. ~/
1P1~IIFII'lIJ~A\ MlUt\lII(IIPA\1L IDI A\IPII.i(A\~A\t\lA\
ESTADO DO PARANÁ
- - -
.\ri. 121 - O O!>"''''.''~po4~~ oon.,..ter emdiU,gênc:i.aq~uer ;I~
III8I1W4Uta oaao,. o re1a'Çor laz:&oaz04- a deo1eao no r,rocos￾ao. cem o Visto do P:re81.den'te. r:«lOOOGt,"I.Ú.ndo-se j)1loojn.ta￾menu..
.
. .. .A:rt. 131 - lDquanw o prooesao eet:iver em <11Hg<ancia ou etn ect'udo -
ooa ore1a'tor. Poder4 o reoorren'te retlu.erer ao l~àidan￾te da ~1ia4ai. i~toa. a b4aa de sous intorosoes, -
48848 que i..o n$o protele. o a.ndamen'todo 'proo.~so.
ÃZ't..148 - facul
.
'fiar fi.'- a ~teatação oraJ. 4ó..rocurso, durante J.5
.. (q~J 1108.
Art..15U-Â 4ec:i81o, .80b a 1'0;'11I848~, ee:nt :redigida. peJ..o -
relatar a_ 8 (01110) Uea NCSao ~ento. Se o ~
. 1Ior forY8l1Oi40,0 lTeai4en'te d~ ~ fedig:[-J.a,-
.. . 4-.tro 40 -..op:NJaO, ,. doa meabl'oado Consãlbocujo -
- . .
'9'O'to 1-- ltidovencedor. .
,
.
'
.
f - 11 - Os '9'0108 vepo.:Ldoa, q;uando f'uxlii~entadoa, serão lQnÇados _ aeguid&ê. d801 . .. .. .
.
§ - 2" - Â8 c~ d.. accfrião .erão pubUotul~.. no órgrJ.oo:f'i￾01&1.40 am:1ot:P1o 0\1 por eõ.itaJ., sob des~ão ~ica
. com iD41oagãõ1'1<)11'11Y1~' doe nco:r:rentes.
i -
. 31 ... Ae deci8lo imporia.n:tes do ponto de vi.cta dout:ri1mio 1)0-
ddo 8G1"pubUgp1I" na !ntee:ra, a ori t~o do l"rssidenfi
:DO I'JmIDO DI;) ESC~1TO
ÁI.'t.J.68 - Da 40 O.Ji.F. que ao 1.nt~f)sa.do se a.:tig'wN omiaoo
oon~ OUo'b8CUJ'&.~e ped1.do de eacJ.a.:recimento,
~to no prUO de 5 (cinco) die.a da publ1cação do -
. S--1Sn:ico -lCo ...,.s oonhec:ido o pedi40 e a. sua. 1.nte%'poe1.çãonão 111-
t~ o ~ de de09àeno:l.a do raou:rao se, a ju:!zo do
.. CCJD8iUl.oO ped:l.do fito , 1i'estamen1õo 21'ot~o ou v:i.- .
88Z', i1elil1re~t. a :reí'oma da. deo:isão.
. ,
- OpecU.do do esC1árec.1monto será distribuido ao :rela:tor e
sem it"ro pre.fereno:t.,o.'tI'entl) nt ~ra sElasiio aegl~i..!;.
te 1 data. do reoeb3.mp'to do Consãlho.
l'J& ORDEMDOS ~S NO CONs!LHo .DE RBCunsos FI8CAI~
~i')
----
1P1~IEIFIE.lJlU~A\'MLU~II(.PA\IL IDE A\IPIIJ(Â\I~A\~A\'
E 5 T A O O O O P A R
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N Á
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CODt1~'18Ç.io :L e:1 nl 85/66.-~_,:"".:~~.":~":" ::.F1.Q.IV.-
.\ri. 19* - ~W~9. em3~~ ~ d2cisõe~S.~ ~~e1:~:La
.
en~
.
.
~a: r:e:~L~oao ~~~e;'~~paraesFovI
S- 1fn:.tco - ~ca:do &'1'qui.vadaa na Searete:r:1a a petição dereCfQ3."$o e
1õõda8 as peçaIiI q~ . disserem ref.1:pei to"
Jz1;. . 2OQ- Os 1&-""'8 do aon.hho deverão decJ.a.ra:a.-se _..u.4os -
D80 FOCeaeos da seu 1nteresse pessoal. ou dao socieda- ,
li8S de que$çam. parte. com. ac$cios. oot1staa, a.cio~staal
1ntereerra.dQ.. ou e01IIOmembx-oda. D:l.retoria ou Conse1.ho -
!isca:r.. .....
.
§-1Sn:I.co - SubeJ.at. o W
.
peéUJllento qWiloJ1lio,nos J:1Csmo~ t~o3, eot1-
vflr/l 1zI.ta'$uado ~tea.t& O to:roeiro çau.
.Az1I. 2111 - O 00na8:Lho podeá representar ao chef'e 40 6rgão fazenM
rio para. .' -
I - OC»!p'"icar ~4ede, ou feJ.ta. funcionaJ., ver.!
:aceda no ~ooe$So, 1nstãucia infer:ior.
:tI - JZ'OPOI'~ qU9 ~ necesekia A melhor -
orgam.maoao 4~ prooessos...
.
:az- ~ pzooV14eno1áe de intereese "OÚblico, era as￾natos wbmeUdoa à sua. deUberaçao.
DADECIdo nDA L
Art. 2)1 - As dec1sõ'ets 40 Cons3lho conot:Ltuctm 'Ifl1i~ inatw.1.cia ad-
"'''''''etraUft para. :recu:rooo contz.'aal;os e dac1sões üe oa-
:s:'Iber :fiaoeJ..
I .
i- II - Adeo1e1of~vei ao contribuinte ou i.nf:ra.tor, 4esde
que a ;i.mpQ:rtãncia questionada seja. E311pe:rior a. 5 vozes o
saJ.Úio m:fn1mo regional, ob:r:Lga.r&c\U'So de of:tc.o :[iw'a
o P:refe1:to"
S- 21... O recurso de que.." o ~o anterior será i.."1ter￾posto ~o ~'tU'4~ 4u:reQbovencedor. no prc.b;:io -
ato4a d.t3IP.O'j ~.~f!ntement. 4;e novaa al8G&Çoes e
""' .
i
.
<. '
.
.
31 - O %'60~~ de 0"010 4e~'11e1 :1.netMcia ElUr;cr1or o exaoo
. _ de tOàmat~. diIJ~SIo.
.
41 - do ~. "~O de ~~ p.oa osaoa em que a decisão apex1&8oo~ ex'.t'o"'$"i :Ns;;o.
CAPt~. VI
"
.
DIS1'OSI~ lIr.AIS .
248 - E8ta lei en~. em V'isor ~o dia pr1meiro de janÜDo de
JIIi1 nove~!oa 8 ée.$~ ée.$~
.
11&e ..
.
t.etJ/.J.lJ.967), revogadaa
as 41epo8:l.;o.i'Sem con~.o. .'
.
"'iHof'fU _ 1Tefe1~ .Munic1:paJ. de Apucara,oo;
_~_21i
,.. 4e,mbX'Ode 1.966. '
.
. " .
1_\aAnT. a~~A~~ nA nn~mA

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