| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1966 |
| Date | 1966-12-21 |
| Ementa | ÌSTITUE O CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3876 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
L E ~ Da 8~66 .. "".""';E ~~ 1~j,,>,~ o Prefeito ~ci:paJ. de Awcarana, Eet~o do pa.razu(. faço saber qu. a Câmara Municil)eJ. do arei;ou, e eu 8I!mciono a eQ6Uin1õe. L li I S1!um.At- In81;1 'tua o Conselho de R\IU:r.1rsOS1":1.8 cair;;. d outras providências. .- CA.Pi'!L'ULo I DO OO.N~ DE REetmOOS .FISCAIS A.~. 11 ... Pica o:dAdoo ocnsêlho de Recursos Fiscais (ClUJ:), .P§ 1'&~ULgar_ .~ 1n&s_c.ia. ou Tecur~o8:l.nteX'Pos i;oa peJ.Q8 cm1tr1buintee do Município dos atoe e dee!' siea .ôbre aatlrira :f'iac~. IJ:::'&tioados por f~a 40- suas ai;r.1b149õ", p8l& chefia do órgão :f'azencuG-io da. ?re1'e:1:tura. . J.zo1i. 2. ... O 0",1". 801'4 . C<m~osto de €i (seis) J!WtIiIwa, l1e%l!!o,3- hroaJ rçresentantes dos contribuintas e 3 (tres):r.!. pre...tent8e 4& h.foi Wra, todos nomeados po.lo :Prefeito, COII1IIIII:ndato de d01& auoe, g,ue podm ser reno . V'II4o, obnrvadOll. sempre, 01S.§§ destie a:r1iigo. Da meã ma forma, eerlo nomeados €i (oeis) suplentos ps:t'a8e~ virem, quandó COlITOcados, na faJ. ta ou 1m.ped;imento doa U18I!1br08efetivos. 11 -O repreeel1tantes dOB oon'tr1buintes tanto efotivos como su.PJ.eDtes. seri<> eecolfl.idoa peJoo ?rofe:i.t\?~'yniciI,g:l a~:r n8 coneuJ:ta . :1.nd.i989&Ode AS13ocia.çao C~~Í'cj.í.U e 1um; tr:i.al de Apuearana (J. réprosentante e ~" e); Ass( cia910 Buzoal 4e Apúaaraua (J. rep):eountante :t Buplentt 1 de li v.re escoJ.ha. do l'refei 'to 1iIunicipaJ.. s5 - 2t -00 "P'X'esentantee da l?-8:tei tura, .tanto 03 er$u VOio;co!ce oe su:pJ.entes, serão de 1ivre nomeação do ?.t'Iit:fe1to e cec llúdos dentre i'unoionttrlos mun:l.c1pais var.ea.dos era asm:u: toS-1'azendhiOB § - 3.11..0C.}\.J!'. eJ..;;;ltl1nU!1J.mente, seu l'rGsidente " V:i.co-1Ttõ sidentez. dentre- 08 mem1lroa efetivos, sendo pe:t'Jllit:ida a reeJ.e:i.çao. . Ari. )8 - A POIJIHIdoa "'tl!lÜrOS do O. R. F. reoJiza.r-eH mediante , temo J.avrado .. l~v.ro de I:.ta.s do ConGf'J..ho,ao se. inetr; ~~ ~~. dr::~~e~ ~:n~e::r.;:. e.Busti1;~ m. ... Peri. o.aumêlAtt() ~. q,ue deixar de comparecer àn S<i . . . _8 por,). (1;r..) v ~o:rwecutiV!M7,/!Iam.motivo justil cado.,.. 8e. trata.ndo d$ rapreaentan1;e.. da i'refei ~.u'a, e send4 91- servid<Jrdo r.funic;!:iJ;!.o, a pe~a de manuato, p( cU::'1Ul. ~ItÃn... ftnY:Ai:ii:tsi?J( f'g.1 i:n liA caYA~An 'I1n """»mn-ri ',mi-t:t\ --------- '- C~uação.~.~~ L G 1 n' 8~6' ~ F1s.II.- -c ,....-. An. 5' - A 1\q1o de ..bro do 0.8.', ._ sra'\Uita..por&u, c~ . - dereda de rel.8VW1te serri.Qo 1 Oe.uM pIlbl10a e ~erc:tda - "JIBO-HONOU" , AJiot.,. - O o.a,)I.~" _ locaJ., dU. . bora. designados pe10 ~ent., _ COIJII"""oação te.i.ta a cada meIílbro tem a av:te oG4incd.a de p810 -08iI,. 4e (q~ttII. e oito) hOI'as, não = p~~o 1!108reua:a.Õ\!ts sElr "~Hu4oEl com :w:tar'J'a1o :Lr..f~:i.or a , (o1nco) d4.u~ UI1!ada outR. , . Ari. '1t- O ~Ú . tOd.~ um ~onh:Lo pa.ra oscrGtlU'1 r oa1irabaJ.hos do Coiaê1ho. .&ri. 8A - Ao O.I1.)I..be 11___ Ccm:heo1mento .. deo.i.à.i.r apenu doa re ~ que ~ 8ÕbN &1IoIiIo 4801.. c1é que tn'l;a. o di _w:a.8 V. do Ut\I1e 11, do CcStigo ~'but':l:'io do r..w.uc:!;):i.õ', 0'b8en'ad04l os prassoe .. dllllla18 1l0%'m88prev:J.S'CJüs. A3.-t1. g. - O 1'Iauo:Lo.na&DA\I'Dto . a. o:rdem doer; trba.1hoa do O.R.:!? ra6a=<-se- -10 pe10 tillpOllto nesta. lei 11Ipor r~ento ;pr&prio, r.a.i!:. %MO pelo Prefeito ilfw:&:Lo1paJ.. ])O JIULG~ Pm.o 001l.~ Ari..1Ot - O O.R..'.a& :podem 4eJ.:i.'bera.r quando r wn:Lda com .. I:3I.Üo:ria abeo1u11a d$ seus m~l1J. §...dn1co - As 48010_ aerIQ t"' õu por maioria. de votoe, oabendo a.o Pres1dente o voto de qU&1.1dade. . . Ari.nt - o. proceuGe .u'Io 1U..$tri.bu:Ut01Jaoa membros do ConSelllO me cU.an1Ie ltOrie1.o,ga;'limt:i.da a ipaldade numk1ca. na. dil3tr:i.oo!, 010. . § - 11 - O J."81a'tor neu'11'taU4 no prasso4e 10 (4ãs) dia.o. os preces808 q_ lhe forem ~bW.408, o.omo re1av~o ou yat""'ccr. § - 21 - ~o for ~ssada qU2J.qUft' <111i&3nc1a. a requ~ento do reJ,&t.-. t8Z\l 9f.I't4ilnQ'lo ~ de,5 (C:Lncõ) di2.s. r;SJra co:~ .p;J.etlU:'o estwlo. contad . o da üta _ qUl?lrooebw o processo, oom & ~a c vr1da. . § - 31 - ~ca e.utomà1d.~~t.. 4ht1tu:i.4o da f'lmf;ic de mew.'bro do Qon .si1ho o re1a.tor que .ret1ver processo a.1ém dos P~OI1I )):&'QVfs 1Ioe nos ~e.f08 :U e 21, ea::l.vo !!loUVO dl1ldocmça 0i.1.de:r&: ~1Io ae ahatagio do pruo, por tempo não superior a 30 (tr:I.1\'ta) cliul..em .. tre.1;a'Q4ode proo&i3S0de ~ oaw.do, . qt]~Ot o x":l&:I!or O ~. .. requer1mento dirigido 1n1'l:lI'lIJsti. YllllllSnteao J?nG1den_ do coneaihõ. f - 41 - O J'rn1dentllldo ConlJ~ OW&I't'icari t de;ati tuiçlo a. ~i.1.to~"~- """e ~Un " fim de. ser prov;f.dãnc1.&da a. ncneaqãodanOTO lII8IIibro QU.!N;p3.enw. . § -5' - ~OUIÇr.u._to4> ~o no »~o anterior, em~ , O. ~o :t AO PNeiã.ente a. li8t2 dOI!!PZ;: ceuca .. ~__o. a qualoona1;G.ftdAa.ta.. . ~/ 1P1~IIFII'lIJ~A\ MlUt\lII(IIPA\1L IDI A\IPII.i(A\~A\t\lA\ ESTADO DO PARANÁ - - - .\ri. 121 - O O!>"''''.''~po4~~ oon.,..ter emdiU,gênc:i.aq~uer ;I~ III8I1W4Uta oaao,. o re1a'Çor laz:&oaz04- a deo1eao no r,rocosao. cem o Visto do P:re81.den'te. r:«lOOOGt,"I.Ú.ndo-se j)1loojn.tamenu.. . . .. .A:rt. 131 - lDquanw o prooesao eet:iver em <11Hg<ancia ou etn ect'udo - ooa ore1a'tor. Poder4 o reoorren'te retlu.erer ao l~àidante da ~1ia4ai. i~toa. a b4aa de sous intorosoes, - 48848 que i..o n$o protele. o a.ndamen'todo 'proo.~so. ÃZ't..148 - facul . 'fiar fi.'- a ~teatação oraJ. 4ó..rocurso, durante J.5 .. (q~J 1108. Art..15U-Â 4ec:i81o, .80b a 1'0;'11I848~, ee:nt :redigida. peJ..o - relatar a_ 8 (01110) Uea NCSao ~ento. Se o ~ . 1Ior forY8l1Oi40,0 lTeai4en'te d~ ~ fedig:[-J.a,- .. . 4-.tro 40 -..op:NJaO, ,. doa meabl'oado Consãlbocujo - - . . '9'O'to 1-- ltidovencedor. . , . ' . f - 11 - Os '9'0108 vepo.:Ldoa, q;uando f'uxlii~entadoa, serão lQnÇados _ aeguid&ê. d801 . .. .. . . § - 2" - Â8 c~ d.. accfrião .erão pubUotul~.. no órgrJ.oo:f'i01&1.40 am:1ot:P1o 0\1 por eõ.itaJ., sob des~ão ~ica . com iD41oagãõ1'1<)11'11Y1~' doe nco:r:rentes. i - . 31 ... Ae deci8lo imporia.n:tes do ponto de vi.cta dout:ri1mio 1)0- ddo 8G1"pubUgp1I" na !ntee:ra, a ori t~o do l"rssidenfi :DO I'JmIDO DI;) ESC~1TO ÁI.'t.J.68 - Da 40 O.Ji.F. que ao 1.nt~f)sa.do se a.:tig'wN omiaoo oon~ OUo'b8CUJ'&.~e ped1.do de eacJ.a.:recimento, ~to no prUO de 5 (cinco) die.a da publ1cação do - . S--1Sn:ico -lCo ...,.s oonhec:ido o pedi40 e a. sua. 1.nte%'poe1.çãonão 111- t~ o ~ de de09àeno:l.a do raou:rao se, a ju:!zo do .. CCJD8iUl.oO ped:l.do fito , 1i'estamen1õo 21'ot~o ou v:i.- . 88Z', i1elil1re~t. a :reí'oma da. deo:isão. . , - OpecU.do do esC1árec.1monto será distribuido ao :rela:tor e sem it"ro pre.fereno:t.,o.'tI'entl) nt ~ra sElasiio aegl~i..!;. te 1 data. do reoeb3.mp'to do Consãlho. l'J& ORDEMDOS ~S NO CONs!LHo .DE RBCunsos FI8CAI~ ~i') ---- 1P1~IEIFIE.lJlU~A\'MLU~II(.PA\IL IDE A\IPIIJ(Â\I~A\~A\' E 5 T A O O O O P A R '" N Á . .< i .' . .. .' ."'./ " "" . CODt1~'18Ç.io :L e:1 nl 85/66.-~_,:"".:~~.":~":" ::.F1.Q.IV.- .\ri. 19* - ~W~9. em3~~ ~ d2cisõe~S.~ ~~e1:~:La . en~ . . ~a: r:e:~L~oao ~~~e;'~~paraesFovI S- 1fn:.tco - ~ca:do &'1'qui.vadaa na Searete:r:1a a petição dereCfQ3."$o e 1õõda8 as peçaIiI q~ . disserem ref.1:pei to" Jz1;. . 2OQ- Os 1&-""'8 do aon.hho deverão decJ.a.ra:a.-se _..u.4os - D80 FOCeaeos da seu 1nteresse pessoal. ou dao socieda- , li8S de que$çam. parte. com. ac$cios. oot1staa, a.cio~staal 1ntereerra.dQ.. ou e01IIOmembx-oda. D:l.retoria ou Conse1.ho - !isca:r.. ..... . §-1Sn:I.co - SubeJ.at. o W . peéUJllento qWiloJ1lio,nos J:1Csmo~ t~o3, eot1- vflr/l 1zI.ta'$uado ~tea.t& O to:roeiro çau. .Az1I. 2111 - O 00na8:Lho podeá representar ao chef'e 40 6rgão fazenM rio para. .' - I - OC»!p'"icar ~4ede, ou feJ.ta. funcionaJ., ver.! :aceda no ~ooe$So, 1nstãucia infer:ior. :tI - JZ'OPOI'~ qU9 ~ necesekia A melhor - orgam.maoao 4~ prooessos... . :az- ~ pzooV14eno1áe de intereese "OÚblico, era asnatos wbmeUdoa à sua. deUberaçao. DADECIdo nDA L Art. 2)1 - As dec1sõ'ets 40 Cons3lho conot:Ltuctm 'Ifl1i~ inatw.1.cia ad- "'''''''etraUft para. :recu:rooo contz.'aal;os e dac1sões üe oa- :s:'Iber :fiaoeJ.. I . i- II - Adeo1e1of~vei ao contribuinte ou i.nf:ra.tor, 4esde que a ;i.mpQ:rtãncia questionada seja. E311pe:rior a. 5 vozes o saJ.Úio m:fn1mo regional, ob:r:Lga.r&c\U'So de of:tc.o :[iw'a o P:refe1:to" S- 21... O recurso de que.." o ~o anterior será i.."1terposto ~o ~'tU'4~ 4u:reQbovencedor. no prc.b;:io - ato4a d.t3IP.O'j ~.~f!ntement. 4;e novaa al8G&Çoes e ""' . i . <. ' . . 31 - O %'60~~ de 0"010 4e~'11e1 :1.netMcia ElUr;cr1or o exaoo . _ de tOàmat~. diIJ~SIo. . 41 - do ~. "~O de ~~ p.oa osaoa em que a decisão apex1&8oo~ ex'.t'o"'$"i :Ns;;o. CAPt~. VI " . DIS1'OSI~ lIr.AIS . 248 - E8ta lei en~. em V'isor ~o dia pr1meiro de janÜDo de JIIi1 nove~!oa 8 ée.$~ ée.$~ . 11&e .. . t.etJ/.J.lJ.967), revogadaa as 41epo8:l.;o.i'Sem con~.o. .' . "'iHof'fU _ 1Tefe1~ .Munic1:paJ. de Apucara,oo; _~_21i ,.. 4e,mbX'Ode 1.966. ' . . " . 1_\aAnT. a~~A~~ nA nn~mA