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← Apucarana (PR)

norma nº 88/1966

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 1966
Date 1966-12-29
EmentaINSTITUI O NOVO CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE APUCARANA.
native_id3879

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texto integral #

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"-.
DUEI1'U1U. 00 JlUIaOtPIO DE APUCAHANA
Municipal
- late CÓdigo dispõe eÔbre C8 fatC;~"g~radÓre8, a incidência,
as al!quota&, o 1ançamento, a cobrança.. a fiscalização -
d08 tributos municipais, e eetabe1ece ~no;rmaa 4'. d1r:el't~\ fis .., _'~'W'._." "'.'_"'U"''''u_,,,,,, .. -, '. -.
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cal a e:Lee pertinentes.
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iIlpostosl' 01 i::1 '1-'
a 82bre a propnedade terr1 todal urbana I
b 82bre a propried!de predial urbana;
c 82bre a ciroulaçao de mercadonas;
d 80bre serviços de qualquer natureza.
11 - as tAYA9:
a) 4eCO%':l"81'1t8sdas atividades do poder de pollcia do -
Mt:nicLpio,
b) decorrentes de atos re1ativc8 à utilização efetiva
o~ potencial de 8~ÇO. pdblicos municipais espec[
ficos 8 divi.!,..1e. -
111 - a contribuição d. malhonas.
OAP:t!WLO IX
Da Legislação Fiscal
Art. 311 -Ne1Ihum tributo ..N' exigido ou alterado, ne;:,. qualquer pessoa
considerada como contribuinte ou responsável pelo cun:mr1men￾to de obrigação tributária, serão ~ virtude ,dêste C3d1go -
ou de lei subseq~ente. .
Art. 41 - A lei f1ecal entra em Vig~ n~ d~ta de sua publlcação..sal￾vo as dispoeições que 8UJ1lentarem impostos que incidam sobre
a..,PZ'optiedade predial e ''!;.;1'X'itor1al urbana, as quais entra￾rao em vigor a 111 de ~aneiro do ano seguinte.
Art. 51 - As tabelas de tributos, anexas a êste Código, serão revistas
e lJublicadas 1nteszralmAn1:e. '0..1 n Pnõ ~..,.,,+i >rh ft~..~__

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