| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1966 |
| Date | 1966-12-29 |
| Ementa | INSTITUI O NOVO CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE APUCARANA. |
| native_id | 3879 |
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"-. DUEI1'U1U. 00 JlUIaOtPIO DE APUCAHANA Municipal - late CÓdigo dispõe eÔbre C8 fatC;~"g~radÓre8, a incidência, as al!quota&, o 1ançamento, a cobrança.. a fiscalização - d08 tributos municipais, e eetabe1ece ~no;rmaa 4'. d1r:el't~\ fis .., _'~'W'._." "'.'_"'U"''''u_,,,,,, .. -, '. -. ,-_ _ cal a e:Lee pertinentes. . ~ J .o,_f I -os ! iIlpostosl' 01 i::1 '1-' a 82bre a propnedade terr1 todal urbana I b 82bre a propried!de predial urbana; c 82bre a ciroulaçao de mercadonas; d 80bre serviços de qualquer natureza. 11 - as tAYA9: a) 4eCO%':l"81'1t8sdas atividades do poder de pollcia do - Mt:nicLpio, b) decorrentes de atos re1ativc8 à utilização efetiva o~ potencial de 8~ÇO. pdblicos municipais espec[ ficos 8 divi.!,..1e. - 111 - a contribuição d. malhonas. OAP:t!WLO IX Da Legislação Fiscal Art. 311 -Ne1Ihum tributo ..N' exigido ou alterado, ne;:,. qualquer pessoa considerada como contribuinte ou responsável pelo cun:mr1mento de obrigação tributária, serão ~ virtude ,dêste C3d1go - ou de lei subseq~ente. . Art. 41 - A lei f1ecal entra em Vig~ n~ d~ta de sua publlcação..salvo as dispoeições que 8UJ1lentarem impostos que incidam sobre a..,PZ'optiedade predial e ''!;.;1'X'itor1al urbana, as quais entrarao em vigor a 111 de ~aneiro do ano seguinte. Art. 51 - As tabelas de tributos, anexas a êste Código, serão revistas e lJublicadas 1nteszralmAn1:e. '0..1 n Pnõ ~..,.,,+i >rh ft~..~__