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← Apucarana (PR)

norma nº 90/1966

Tipo Lei
Número / Ano 90 / 1966
Date 1966-12-29
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1967.
native_id3881

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

81fIItJU, OJ:ova a Receita e :tixa a Despesa -
~ o ex8rQ!oio de 1967.-
1" - no.. &pI'ovado o OJ:ov&1l8J:LtoGera]. do Iif1m1cipio de Apucarana,
para o asero!cio de 1967, di8C%'1minado pe10e anexos inte￾grantes desta 18i. . que .e 8.tila a aeoei ta em Cri
2.441.400.000 (floia bUhÕ.. quatrocentos e quarenta e sete
'"'''088 . q.uatroC8iI1tos 1111 orwseir08) . :tixa a Despesa em Chot. 2.""',.p.OOO (doi8 b:l.1hÕes, quatrocentos e quarenta
e s.te m:Uhõ88. qua~ocent08 miJ. cruzeiros).
2' ". .\ Receita .ei"'""'IiII"<it!\ mediante a arrecadação dos tribu-
. outras :toat.. de "Ma. .. :tDll8&da LegisJ.açãoemvigor
e daIiI UPfJOti'1caçõ.. constantes do anexo XI, de acôrdo co
o PBUÜte 4eeé1obrul.ento.
1 -Reo8i.ta Coftoente.
1~ -Receita ~butdria........... 1.2 -aeoeitas Patrimoniais........
1.3 - aeceitas 1D4ustr1a1e......... 1.4 - 1teaeitas de !ranaf'. Oorrentes
1.5 -aece1taa Divereaa ...........
2 -l1eoei.'tae 4e Ca:p1.ta1...............
1.470.700.000
2.050.000
28.500.000
727.750.000
" 208 00 ooe
~oteJ. Gea1 da Receita ... Cri. 2.447.4oo.0OC
=-=-c::====:::a;
A&-ti. )' - .\ 4eepeea.. rea11zada.. :tCD'a40s quadrosdemo..trati.
voa (anuo lU>.. coai'orme a discriminação seguinte.
67.800.00(
188.180~00(
48.400.00(
190.900~00(
2l9.450.00(
102.550.001
852.080.001
400.800.001
2 000.
PROCESSO Q.S.g...........
PROJETO DE LEI...'O..!.C.
AUTORIA. U"".."
<j., 1rO.l' ÁÁ
~~.~.....
- - --
.
----
hi nt 90/66
-
4t ... noa o P__ .~.o autor;l.zado a.
I - U~~õe. de crédUo por antecipação de re
cê.atio:J.imj,te 4e 10,& (4ez por cento) do totú
da :recej:ta~..-a;
II - abrir ~toa ~em.811ta.ree atf 5~ fcincoenta por
oento) das dotl!9o.. referentes as verba.s de custei
o d8 8ervi9
.
.OS ( 3.1.O.O.>
r
investimentos (4.l.0.0~)
. iDver..õ.. f1"A~C.iras 4.2.0.0.).
... 58. ... A e:ncução da despesa va.r1dvel depender!! do comportamen￾110da "ce1.ta, ficando o 1'1'8fe1t2 autorizado a. apro~.-
po1I'.
.
»eo:retOc' VIR.P1a"Q d.e cont~ç8.9 das despesas que nao
~_ f.1xa8, a'N o um. te de 5QJ (c.i.ncoenta por cento).
t 1fm.co ... U.ao.dee:ruo.40 _~~o, a arrecadação atingà os r&-
. V8i.a ~8. ~o ser Ube:r8doe, por decreto do Pre
1'81110. ~orQj,"""'" nt.. ae dotações incl.u1das no p1ano￾d8 con~.
~. 61 - ~e as cUspoeiÇÕ8. em oont:rl.:r1o, entrando a presen
te lei em rigor&. pa:rtb de 18 ã.e janeiro de 1967. -
,.". .
Edific1.o daP.htê1turaliIuniciuaJ. de A'
oarena, :-29. .d" .dezembro de i966.-
.
GENIVAL ROSS
»188tor ~A.1~j8trat1vo
PROCESSO...............................
PROJETC DE lEI
........................
AUTORIA. ........... __õ" .........
--

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