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← Apucarana (PR)

norma nº 10/1951

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1951
Date 1951-10-27
EmentaEXTENDE AO IMÓVEIS EM CURSO DE LOTEAMENTO CITADINO A ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 64 DA LEI TRIBUTÁRIA MUNICIPAL.
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OEFENTURA MUNICIPAL DE APUCARANA
— ESTADO DO PARANÁ
Oca ELSA L E II Na 10 0/51
Escess=s=sestsce
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUC ARANA , ESTADO DO PaRÃo
Ná, DECRETA E EU, PREFSITO MUNICIPAL, S NCIONO A
SEGUINTE
L E I
SÚMULAS Extende aos Imóveis em Curso de Loteameg
to Citadino, a Isenção prevista no Arti-
go 6lj da Lei Tributaria Municipal.-
arte 1º - Extende-se às !mpresas ou EEE ADE A de terrenos lotoa
dos, com arruamentos e outras obras de urbanização, na sé
de o nos Distritos a isenção de tributos Municipais, pre-
vista polo irt.6li (sessenta e quatro) da Lei Tributaria -
Municipals
Art. 2º - Aplicam-se igualmente as restrições previstas nos 55 1º e
28º do reforido irtãCl, acrecentando-so que a isenção será
concedida desde que os proprietarios ou “mprezas imobilia
rias oxecutem trabalhos de urbanização, como sejamsarrua-
mentos, praças, etescujas plantas tenham sido aprovadas -
pelo Poder Executivo Municipal;
Arte 3º - Às Emprezas imobiliarias que se dediquem tambem à odifica
ções de casas para moradia en sério, gozarão tambem da i-
senção de tributos sobre os prédios edificadoss
$ ÚNICO - Após a venda ou em caso de locação, cossará automti cameg
te o boneficio em rolação ao prédio vendido ou arrendados
teta 1º - Esta Loi entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito no presente exercicio fiscal, revogadas as disposi
ções cm contrário,-
saiffcio da Prefeitura Municipal de Apucarana y-=
em 27 de Outubro de 1,951
(a) CARLOS MASSARETTO (a) HEITOR ANTONIO SOUZA FIINSIPO
Protolto Municipal Secretário Municipal
ln ZZar. Do 07 Ee

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