| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2008 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER À SANEPAR – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 080/08 Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal a conceder à SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná, concessão administrativa de uso de imóvel pertencente ao patrimônio Público Municipal, conforme especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão administrativa de uso para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sobre a área de terras abaixo descrita, pertencente ao Patrimônio Público do Município de Apucarana, de acordo com o Art. 96 e §§ da Lei Orgânica do Município. ÁREA 1: 462,90 M2 PROPRIETÁRIO:- Município de Apucarana. IMÓVEL:- Lote de terras destinada a reserva técnica, com área total de 4.440,00 m², subdivisão do lote 111-B, Gleba Pirapó, constante da Matrícula 6.499 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana-PR. DESCRIÇÃO:- Inicia na divisa que confronta o Lote nº 111-A-REM com 122.616,31 m², de onde, segue adentro do imóvel denominado Reserva Técnica com 4.440,00 m² - Subdivisão do Lote nº 111-B com 178.558,00 m² nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: • SE 70º 07” 00” NW – 7,91 metros até o marco PV61; • SE 36º 09´ 00” NW – 53,53 metros até o marco PV62; • SW 01º 53´ 56” NE – 15,71 metros até a divisa com a Área de Estacionamento no extremo da Rua dos Produtores. Definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área total com 462,90 metros quadrados. ÁREA 2 : 1.314,42 m² PROPRIETÁRIO: Município de Apucarana. IMÓVEL: Lote de terras nº 111-A-REM, com área total de 122.616,31 m², Gleba Pirapó, constante da Matrícula nº 29.942 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana-PR. DESCRIÇÃO: Inicia na divisa que confronta o Lote nº 111-A-1 com 92.202,00 m²; de onde, segue adentro do Lote nº 111-A-REM com 122.616,31 m² nos seguintes rumos e distância respectivamente: • SE 56º 44´ NW – 53,07 metros até o marco PV58; • SE 65º 33´ NW – 77,25 metros até o marco PV 59; • SE 38º 18´ NW – 64,50 metros até o marco PV 60; • SE 70º 07´NW – 24,25 metros até a divisa com a Subdivisão do Lote nº 111- B. Definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área total com 1.314,42 metros quadrados. Vida sim, drogas não! Art. 2º - As áreas a que se refere o Art. 1º, destina-se à Faixa de Servidão de Passagem da Tubulação do Interceptor do sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Apucarana. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência de constituição administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, ficandolhe assegurado o direito de acesso à área, construção, operação e manutenção, bem como a possível reconstrução. Art. 4º - O ônus decorrente da servidão administrativa da área a que se refere o Art. 1º, desta Lei ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 09 dias do mês de maio de 2008. Valter Aparecido Pegorer Prefeito Municipal Vida sim, drogas não!