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norma nº 80/2008

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 2008
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER À SANEPAR – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 080/08
Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal a conceder à
SANEPAR – Companhia de Saneamento do
Paraná, concessão administrativa de uso de
imóvel pertencente ao patrimônio Público
Municipal, conforme especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão administrativa de uso
para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR, sobre a área de terras abaixo descrita, pertencente ao
Patrimônio Público do Município de Apucarana, de acordo com o Art. 96 e §§ da Lei
Orgânica do Município.
ÁREA 1: 462,90 M2
PROPRIETÁRIO:- Município de Apucarana.
IMÓVEL:- Lote de terras destinada a reserva técnica, com área total de 4.440,00 m²,
subdivisão do lote 111-B, Gleba Pirapó, constante da Matrícula 6.499 do 1º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana-PR.
DESCRIÇÃO:- Inicia na divisa que confronta o Lote nº 111-A-REM com 122.616,31
m², de onde, segue adentro do imóvel denominado Reserva Técnica com 4.440,00 m²
- Subdivisão do Lote nº 111-B com 178.558,00 m² nos seguintes rumos e distâncias
respectivamente:
• SE 70º 07” 00” NW – 7,91 metros até o marco PV61;
• SE 36º 09´ 00” NW – 53,53 metros até o marco PV62;
• SW 01º 53´ 56” NE – 15,71 metros até a divisa com a Área de
Estacionamento no extremo da Rua dos Produtores.
Definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área total com
462,90 metros quadrados.
ÁREA 2 : 1.314,42 m²
PROPRIETÁRIO: Município de Apucarana.
IMÓVEL: Lote de terras nº 111-A-REM, com área total de 122.616,31 m², Gleba
Pirapó, constante da Matrícula nº 29.942 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Apucarana-PR.
DESCRIÇÃO: Inicia na divisa que confronta o Lote nº 111-A-1 com 92.202,00 m²; de
onde, segue adentro do Lote nº 111-A-REM com 122.616,31 m² nos seguintes rumos
e distância respectivamente:
• SE 56º 44´ NW – 53,07 metros até o marco PV58;
• SE 65º 33´ NW – 77,25 metros até o marco PV 59;
• SE 38º 18´ NW – 64,50 metros até o marco PV 60;
• SE 70º 07´NW – 24,25 metros até a divisa com a Subdivisão do Lote nº 111-
B.
Definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área total com
1.314,42 metros quadrados.
Vida sim, drogas não!
Art. 2º - As áreas a que se refere o Art. 1º, destina-se à Faixa de Servidão de Passagem da
Tubulação do Interceptor do sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de
Apucarana.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência de constituição administrativa em favor da
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, ficando￾lhe assegurado o direito de acesso à área, construção, operação e manutenção, bem
como a possível reconstrução.
Art. 4º - O ônus decorrente da servidão administrativa da área a que se refere o Art. 1º, desta
Lei ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 
09 dias do mês de maio de 2008.
Valter Aparecido Pegorer
Prefeito Municipal
Vida sim, drogas não!

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