| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2008 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À EMPRESA MMG – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, OS INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº. 9/02, DE 25/03/02, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5168 |
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L EI N° 217/ 08 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder à empresa MMG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA os incentivos previstos na Lei nº. 009/02 de 25/03/02, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de imóvel à empresa M.M.G. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 090.072.785/0001-82, na conformidade da Lei nº. 009/02 de 25/03/02 e regulamentada pelos Decretos nº. 308/02 de 27/08/02 e 087/03 de 29/04/03. PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel de que trata este Artigo é constituído pelo Lote 57-A/REM, com área de 4.172,46m², situado no Contorno Sul, Gleba Nova Ucrania, de propriedade do Município. Art. 2º – Concede à Empresa acima referida, os incentivos previstos no Art. 10 da Lei nº. 009/02 de 25/03/02. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 02 dia do mês de dezembro de 2008. Valter Aparecido Pegorer Prefeito Municipal Vida sim, drogas não!