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norma nº 233/2008

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 2008
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NA ÁREA DE ENTORNO DO AEROPORTO PÚBLICO SSAP DA CIDADE DE APUCARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 233/08 
SÚMULA: Dispõe sobre o uso e a ocupação do
solo na área de entorno do Aeroporto
Público SSAP da cidade de Apucarana
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE:-
L E I
Art. 1º - Fica criado o Setor Especial de Interesse Público, definido como
Área de Domínio do Aeroporto Público SSAP de Apucarana para os fins de que trata a
Lei Federal nº 7.565/86, Art. 44, §§ 4º e 5º.
§ 1º - O Setor Especial de Interesse Público “Aeródromo de SSAP”
atenderá a todas as recomendações e normas constantes na Lei nº 7565/86 e suas
alterações, Portaria 1141/GM5, de 08 de dezembro de 1987, o disposto no Anexo 14 à
Convenção Internacional de Aviação Civil, bem como as Legislações específicas que
regulamentam os planos de Zona de Proteção do Aeródromo e planos de Zoneamento de
Ruídos.
§ 2º - O Aeroporto SSAP está localizado na Rodovia PR 532 Km 1,1
(Estrada Vila Reis – Correia de Freitas) no Município de Apucarana.
Art. 2º - O Setor Especial de Interesse Público “Aeroporto SSAP” será
delimitado pela linha limite do Plano de Zona de Proteção do Aeródromo de Apucarana,
contendo as seguintes áreas, conforme segue:
I – Faixa de pista – envolve a pista de pouso e tem, em cada ponto, a
latitude do ponto mais próximo situado no eixo da pista ou no seu prolongamento,
possuindo 1,520 m de comprimento por 80 m de largura (A 80m; B 60 m):
II – Áreas de Aproximação – estendem-se por 2.500 m em rampa na
razão 1 para 25, no sentido do prolongamento da pista, a partir da Faixa de Pista de 80 m
de largura, com ângulo de abertura de 6º;
III – Áreas de Decolagem – estendem-se por 2.500 m em rampa na razão
de 1 para 25 no sentido do prolongamento da pista, a partir da Faixa de Pista de 80 m de
largura, com ângulo de abertura de 6º até atingir 580 m de largura;
1 Vida sim, drogas não!
IV – áreas de Transição – estendem-se em rampa na razão de 1 para 5, a
partir dos limites laterais da Faixa de Pista e da parte externa das Áreas de Aproximação,
compreendida entre seu início e o ponto onde as áreas atingem o desnível de 45 m em
relação á elevação do aeródromo;
V – Área Horizontal Interna – estende-se para fora dos limites dos
gabaritos da Áreas de Aproximação e Transição, com desnível de 45 m em relação à
elevação do aeródromo, e seus limites externos são formados por semicírculos de raio
igual a 2.500 m com centros nas cabeceiras das pitas;
VI – área Cônica – estende-se em rampa de 1 para 20 para fora dos
limites externos do gabarito da Área Horizontal Interna até atingir um desnível de 145 m
em relação à elevação do aeródromo.
Art. 3º - O setor especial de Interesse Público do “Aeroporto SSAP” será
delimitado pela linha limite do Plano Básico de Zoneamento de Ruído, respeitando o que
for definido por ato do Ministério da Aeronáutica, estando as pistas do aeródromo
classificadas em função do movimento de aeronaves e do tipo de aviação, conforme
segue:
I – Área “1” são permitidos a implantação, o uso e o desenvolvimento das
seguintes atividades:
A) Produção e extração de recursos naturais:
1º Agricultura;
2º Piscicultura;
3º Silvicultura;
4º Mineração;
5º Atividades equivalentes;
B) Serviços Públicos ou de Utilidade Pública:
1º Estação de tratamento de água e esgoto;
2º Reservatório de água;
3º Cemitério;
4º Equipamentos urbanos equivalentes;
C) Comercial:
1º Depósito e armazenagem;
2º Estacionamento e garagem para veículos;
3º Feiras livres;
4º Equipamentos urbanos equivalentes
D) Recreação e Lazer ao ar livre:
1º Praças, parques, áreas verdes;
2º Campos de esportes e;
3º Equipamentos urbanos equivalentes;
E) Transporte:
1º Rodovias;
2 Vida sim, drogas não!
2º Ferrovias;
3º Terminais de carga e passageiros;
4º Auxilio a navegação aérea;
5º Equipamentos urbanos equivalentes;
F) Industrial:
II – Área II – Na área II não serão permitidas a implantação, o uso e o
desenvolvimento das seguintes atividades:
A) Residencial:
B) Saúde:
1º Hospital e ambulatório;
2º Consultório médico
3º Asilo
4º Equipamentos urbanos equivalentes.
C) Educacional:
1º Escola;
2º Creche;
3º Equipamentos urbanos equivalentes;
D) Serviços Públicos ou de Utilidade Pública:
1º Hotel ou motel
2º Edificações para atividades religiosas
3º Centros comunitários e profissionalizantes e;
4º Equipamentos urbanos equivalentes
E) Cultural:
1º Biblioteca;
2º Auditório, cinema e teatro;
3º Equipamentos urbanos equivalentes;
§1°. - A implantação, o uso e o desenvolvimento de atividades descritas no
inciso “I” alínea “B” itens 1º e 3º, alínea “C” itens 1º e 2º e alínea “E” item 3º, só serão
permitidas quando atendidas as normas legais vigentes para o tratamento acústico nos
locais de permanência de público e funcionários, mediante aprovação da ANAC -
Departamento de Aviação Civil.
§2°. - A implantação, o uso e o desenvolvimento das atividades descritas no
inciso “I” alínea “A” item 5°, alínea “B” item 4°, alínea “C” item 4°, alínea “D” item 3°,
alínea “E” itens 1°, 2° e 3 ° só serão permitidos mediante aprovação do ANAC -
Departamento de Aviação Civil.
§3°. As atividades acima referidas no inciso II poderão ser, eventualmente,
autorizadas pelos órgãos municipais competentes, mediante aprovação do ANAC -
Departamento de Aviação Civil.
3 Vida sim, drogas não!
Art. 4° - Faz parte integrante desta lei complementar, o Anexo I – Análise
Técnica – ZPA.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Apucarana, em 29 de dezembro de 2008.
Valter Aparecido Pegorer
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ANÁLISE TÉCNICA
ZPA – ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO
AEROPORTO CAPITÃO JOÃO BUSSE
4 Vida sim, drogas não!
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA
APUCARANA – PARANÁ – BRASIL
ELABORADO EM MAIO DE 2004 REVISADO EM NOVEMBRO 2008
SUMÁRIO
Pág.
1. Definições
......................................................................................................................
03
2. Introdução
......................................................................................................................
05
3. Diretrizes
........................................................................................................................
06
4. Características Locais
....................................................................................................
07
5. Características Físicas do Aeródromo
...........................................................................
08
6. Definição da Zona de Proteção do Aeródromo de Apucarana
......................................
09
6.1. Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
............................................
09
6.1.1. Faixa de Pista
............................................................................................
09
6.1.2. Áreas de Aproximação
...............................................................................
10
6.1.3. Áreas de Decolagem
.................................................................................
11
6.1.4. Áreas de Transição
....................................................................................
12
6.1.5. Área Horizontal
..........................................................................................
13
6.1.6. Área Cônica
...............................................................................................
14
6.2 Plano Básico de Zoneamento de Ruído
.............................................................
15
6.2.1. Área I
........................................................................................................
15
6.2.2. Área II
........................................................................................................
16
7. Aproveitamento de áreas localizadas na Zona de Proteção
..........................................
17
8. Obstáculos Levantados no Entorno
...............................................................................
18
9. Conclusão
......................................................................................................................
19
ANEXOS
Pág.
Anexo 01 Planta da Zona de Proteção de Aeródromo
........................................................
1. DEFINIÇÕES
Aeródromo – Toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.
Aeródromo Civil – Aeródromo destinado, em princípio, ao uso de aeronaves civis.
Aeródromo Privado – Aeródromo civil que só poderá ser utilizado com permissão de seu
proprietário, sendo vedada sua exploração comercial.
Aeródromo Público – Aeródromo civil destinado ao tráfego de aeronaves em geral.
5 Vida sim, drogas não!
Aeroporto - Todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio de
operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas.
Altitude da Pista – Altitude medida, em cada ponto, sobre o eixo da pista de pouso do
aeródromo.
Área I – Área do Plano de Zoneamento de Ruído, interior à curva de nível de ruído 1,
onde o nível de incômodo sonoro é potencialmente nocivo aos circundantes, podendo
ocasionar problemas fisiológicos por causa das exposições prolongadas.
Área II – Área do Plano de Zoneamento de Ruído, compreendida entre as curvas de nível
de ruído l e 2, onde são registrados níveis de incômodo sonoro moderados.
Área III – Área do Plano de Zoneamento de Ruído, exterior à curva de ruído de nível 2,
onde normalmente não são registrados níveis de incômodo sonoro significativos.
Área de Implantação Proibida – Área em que são proibidas implantações de qualquer
natureza, sejam elas fixas ou móveis, temporárias ou permanentes.
Área de Implantação Restrita – Área cujo aproveitamento está sujeito a limites
estabelecidos.
Auxílios à Navegação Aérea – Equipamentos destinados a proporcionar apoio à
navegação das aeronaves.
Aviação de Pequeno Porte – Tipo de aviação onde operam, não regularmente, aeronaves
equipadas com motores turbo-hélice ou pistão, com peso máximo de decolagem inferior a
9.000kg (nove mil quilos).
Baliza – Artifício visual utilizado como meio auxiliar na sinalização de obstáculos.
Cabeceira da Pista – Limite da pista utilizável para pouso e decolagem, no seu sentido
longitudinal.
Elevação do Aeródromo ou do Heliponto – Altitude do ponto mais elevado da pista de
pouso e decolagem do aeródromo ou da área de pouso e decolagem do heliponto.
Equipamentos Urbanos – Obras e serviços públicos ou privados que permitem o pleno
desenvolvimento das atividades urbanas de uma comunidade.
Gabarito – Superfícies limitadoras de obstáculos.
Implantação de Natureza Perigosa – Implantação que produza ou armazene material
explosivo inflamável ou cause perigosos reflexos, irradiações ou emanações que possam
proporcionar riscos à navegação aérea.
Obstáculo – Acidente físico ou objeto de natureza temporária ou permanente, fixo ou
móvel, situado em Zona de Proteção e que tenha altura superior ao gabarito fixado pelos
diversos Planos definidos pela legislação aeronáutica.
Operação VFR – Operação de aeronaves sujeita às regras de vôo visual.
Parcelamento do Solo – Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificações.
Período Noturno – Período compreendido entre 22H e 07H.
Plano de Zoneamento de Ruído – Documento normativo do Comando da Aeronáutica que
estabelece as restrições ao uso do solo nas Áreas I, II e III, definidas pelas Curvas de
Nível de Ruído 1 e 2.
Uso de Solo – Tipos de atividades urbanas ou rurais localizadas nas áreas abrangidas
pelos Planos referentes às Zonas de Proteção.
6 Vida sim, drogas não!
Zona Livre de Obstáculos (“Clearway”) - Área retangular sobre o solo ou água, sob
controle de autoridade competente e selecionada ou preparada como área disponível sobre
a qual uma aeronave possa efetuar parte de sua subida inicial, até uma altura especificada.
Zona de Parada (“Stopway”) – Área retangular, definida no terreno, situada no
prolongamento do eixo da pista no sentido da decolagem, destinada e preparada como
zona adequada à parada de aeronaves.
Zona de Proteção – Conjunto de áreas nas quais o aproveitamento e o uso do solo sofrem
restrições definidas pelos seguintes Planos: Plano Básico de Zona de Proteção de
Aeródromos, Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromos, Planos de Zona de
Proteção de Auxílio à Navegação Aérea, Plano Básico de Zona de Proteção de
Helipontos, Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Plano Específico de Zoneamento de
Ruído.
Zoneamento de Ruído – Delimitação de áreas para indicação das atividades compatíveis
com os níveis de incômodo sonoro.
2. INTRODUÇÃO
O presente estudo visa identificar obstáculos existentes no entorno do Aeroporto
Municipal de Apucarana-PR, bem como, orientar o administrador a fim de que novas
implantações não venham a violar os parâmetros definidos na Portaria 1.141/GM5 e o
disposto no Anexo 14 à Convenção de Chicago no que se refere à Zona de Proteção de
Aeródromo (ZPA).
3. DIRETRIZES
A elaboração do presente estudo teve como diretrizes a análise das implantações já
existentes nas proximidades do aeródromo, bem como a definição das limitações
existentes para novas construções em virtude do crescimento da região nas proximidades
do sítio aeroportuário, em função dos gabaritos de segurança determinados pela
regulamentação em vigor.
4. CARACTERÍSTICAS LOCAIS
O Aeródromo Municipal de Apucarana tem, homologada, uma pista asfaltada de 1.400
metros de comprimento por 30 metros de largura identificada pelas cabeceiras 10 e 28.
O setor de aproximação da pista 10 contém um bairro em potencial crescimento, porém
ainda não apresenta problemas para a Zona de Proteção.
No setor de aproximação da cabeceira 28 observou-se o predomínio de propriedades
rurais.
Nas laterais observou-se a existência de alguns taludes dentro da área patrimonial do
aeródromo. No entanto, nenhum deles viola os gabaritos de segurança estabelecidos pela
regulamentação em vigor.
5. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO AERÓDROMO
Para a realização dos cálculos da Zona de Proteção do Aeródromo de Apucarana foram
considerados os seguintes dados referentes às características físicas do aeródromo:
Comprimento Real da pista: 1.400 metros;
7 Vida sim, drogas não!
Comprimento Básico da pista: 1.042 metros;
Código da pista: 2;
Designação das cabeceiras: 10 e 28;
Altitude das cabeceiras:
10: 793,4 metros;
28: 799,8 metros;
Temperatura de referência do aeródromo: 28.5ºC;
Coordenadas geográficas: 23º36’44”S/051º23’06”W
6. DEFINIÇÃO DA ZONA DE PROTEÇÃO DO AERÓDROMO DE
APUCARANA
A Zona de Proteção é definida pelo conjunto de áreas nas quais o aproveitamento e o uso
do solo sofrem restrições definidas pelo Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
e pelo Plano Básico de Zoneamento de Ruído.
6.1. PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO
Para efeito do Plano Básico de Zona de Proteção, o aeródromo de Apucarana está
classificado como VFR código 2.
Contém as seguintes áreas: Faixa de Pista, Áreas de Aproximação, Áreas de Decolagem,
Áreas de Transição, Área Horizontal Interna e Área Cônica.
6.1.1. FAIXA DE PISTA
O gabarito da Faixa de Pista envolve a pista de pouso e tem, em cada ponto, a altitude do
ponto mais próximo situado no eixo da pista ou no seu prolongamento. Possui, nesse
caso, 1.520m de comprimento por 80m de largura (A = 80m; B= 60m).
A
A
2
B B
Pista de Pouso
6.1.2. ÁREA DE APROXIMAÇÃO
Os gabaritos das Áreas de Aproximação estendem-se por 2.500m em rampa, na razão de
1 para 25, no sentido do prolongamento da pista, a partir da Faixa de Pista de 80m de
largura, com um ângulo de abertura de 6º.
8 Vida sim, drogas não!
6
0
6
0 6
0
6
0
2 5 0 0 m 2 5 0 0 m
6.1.3. ÁREAS DE DECOLAGEM
Os gabaritos das Áreas de Decolagem estendem-se por 2.500m em rampa, na razão de 1
para 25, no sentido do prolongamento da pista, a partir da Faixa de Pista de 80m de
largura, com um ângulo de abertura de 6º ate atingir 580m de largura.
6
0
6
0 6
0
6
0
2 5 0 0 m 2 5 0 0 m
8 0 m 8 0 m
5 8 0 m
6 0 m
5 8 0 m
6 0 m
6.1.4. ÁREAS DE TRANSIÇÃO
O gabarito das Áreas de Transição estendem-se em rampa na razão de 1 para 5, a partir
dos limites laterais da Faixa de Pista e da parte externa das Áreas de Aproximação,
compreendida entre seu início e o ponto onde estas áreas atingem o desnível de 45m em
9 Vida sim, drogas não!
relação à elevação do aeródromo.
6
0
6
0 6
0
6
0
2 5 0 0 m 2 5 0 0 m
Área de
Aproximação
Área de
Aproximação
rampa
1/5
Rampa
1/5
Desnível de 45m em relação a elevação
do aeródromo
6.1.5. ÁREA HORIZONTAL
O gabarito da Área Horizontal Interna estende-se para fora dos limites dos gabaritos das
Áreas de Aproximação e Transição, com desnível de 45m em relação à elevação do
aeródromo e seus limites externos são formados por semicírculos de raio igual a 2.500m,
com centros nas cabeceiras das pistas.
Desnível de 45m acima da
elevação do aeródromo
2.500 m
2.500 m
2.500 m
2.500 m
6.1.6. ÁREA CÔNICA
O gabarito da Área Cônica estende-se em rampa de 1 para 20 para fora dos limites
externos do gabarito da Área Horizontal Interna até atingir um desnível de 145m em
relação a elevação do aeródromo.
10 Vida sim, drogas não!
Desnível de 145m acima da elevação do aeródromo
2.000m
Rampa 1 : 20
6.2. PLANO BÁSICO DE ZONEAMENTO DE RUÍDO
Para efeito de aplicação do Plano de Zoneamento de Ruído, as pistas de aeródromos são
classificadas em função do movimento de aeronaves e do tipo de aviação.
6.2.1. ÁREA I
Na Área I são permitidos a implantação, o uso e o desenvolvimento das seguintes
atividades:
I – Produção e extração de recursos naturais:
1. agricultura;
2. piscicultura;
3. silvicultura;
4. mineração; e
5. atividades equivalentes.
II – Serviços Públicos ou de Utilidade Pública:
1. estação de tratamento de água e esgoto;
2. reservatório de água;
3. cemitério; e
4. equipamentos urbanos equivalentes.
III – Comercial:
1. depósito e armazenagem;
2. estacionamento e garagem para veículos;
3. feiras livres; e
4. equipamentos urbanos equivalentes.
IV – Recreação e Lazer ao ar livre:
1. praças, parques, áreas verdes;
2. campos de esporte; e
11 Vida sim, drogas não!
3. equipamentos urbanos equivalentes.
V – Transporte:
1. rodovias;
2. ferrovias;
3. terminais de carga e passageiros;
4. auxílios à navegação aérea; e
5. equipamentos urbanos equivalentes.
VI – Industrial.
Nota 1: A implantação, o uso e o desenvolvimento de atividades tratadas nos itens II – nº
1 e 3, III – nº1 e 2 e V – nº 3 só poderão ser permitidos quando atendidas as normas legais
vigentes para o tratamento acústico nos locais de permanência de público e funcionários,
mediante aprovação do DAC.
Nota 2: A implantação, o uso e o desenvolvimento de atividades tratadas nos itens I – nº
5, II – nº4, III nº 4, IV – nº 3, V nº 1, 2 e 5 e VI só serão ser permitidos mediante
aprovação do DAC.
100m
300m
Pista de Pouso
100m 100m
6.2.2. ÁREA II
Não serão permitidos a implantação, o uso e o desenvolvimento na área II das seguintes
atividades:
I – Residencial
II – Saúde:
1. hospital e ambulatório;
2. consultório médico;
3. asilo; e
4. equipamentos urbanos equivalentes.
III – Educacional:
1. escola;
2. creche; e
3. equipamentos urbanos equivalentes.
IV – Serviços Públicos ou de Utilidade Pública:
1. hotel e motel;
2. edificações para atividades religiosas;
3. centros comunitários e profissionalizantes; e
4. equipamentos urbanos equivalentes.
12 Vida sim, drogas não!
V – Cultural:
1. biblioteca;
2. auditório, cinema, teatro; e
3. equipamentos urbanos equivalentes.
Nota: as atividades acima referidas poderão ser, eventualmente, autorizadas pelos órgãos
municipais competentes, mediante aprovação do DAC.
200m
500m
Pista de Pouso
200m 200m
7. APROVEITAMENTO DE ÁREAS LOCALIZADAS NA ZONA DE
PROTEÇÃO
O aproveitamento das áreas localizadas dentro da Zona de Proteção do Aeródromo deverá
seguir a seguinte orientação:
a) Não será necessária autorização, nem consulta ao Comando Aéreo Regional –
COMAR, para implantações que se elevem acima da superfície do terreno em, no
máximo, 8m (oito metros) na Área Horizontal Interna e 19m (dezenove metros) na área
Cônica, qualquer que seja o desnível em relação à elevação do aeródromo.
OBS: Não se aplica a instalações ou construções de torres, redes de alta tensão,
cabos aéreos, mastros, postes e outros objetos cuja configuração seja pouco visível a
distância;
b) Qualquer aproveitamento que ultrapasse os gabaritos das Áreas Horizontal Interna 
ou Cônica deverá ser submetido à autorização do COMAR;
c) Os projetos para qualquer tipo de implantação ou aproveitamento de propriedades
localizadas nas Áreas de Aproximação ou de Transição devem ser submetidas à
autorização do COMAR;
d) Qualquer implantação que se elevar a 150m (cento e cinqüenta metros) ou mais de
altura sobre o terreno ou nível médio do mar, localizada DENTRO ou FORA da Zona de
Proteção do aeródromo deverá ser informada, pelo responsável, ao COMAR.
8. OBSTÁCULOS LEVANTADOS NO ENTORNO
No intuito de verificar a situação atual da Zona de Proteção do aeródromo, os objetos
mais significativos localizados no entorno do sítio aeroportuário foram levantados:
13 Vida sim, drogas não!
OBJETO
DISTÂNCIA
DA
CABECEIRA
28
DISTÂNCIA
DO EIXO
ALTITUDE
DO OBJETO
ALTITUDE
PERMITIDA EM
FUNÇÃO DA ZPA
1 – Pára-raios -1.057,00m 156,00m 815,50m 816,30m
2 – Torre -1.041,00m 147,00m 803,10m 814,50m
3 – Biruta -1.051,00m 160,00m 803,00m 817,10m
4 - Hangares -697,00m 157,00m 798,30m 814,50m
5 – Poste telefônico 189,00m 51,00m 803,00m 805,00m
6 – Poste – Linha Alta
Tensão
809,00m 16,00m 820,50m 830,00m
OBS: Nenhum dos taludes localizados dentro da área patrimonial do aeródromo viola os
gabaritos de segurança da Zona de Proteção.
14 Vida sim, drogas não!
9. CONCLUSÃO
O Plano Básico de Zoneamento de Ruído ainda não foi violado, algumas implantações já
se encontram a aproximadamente 750m da cabeceira 10. Se atingirem os limites de sua
Área II (500m), outras implantações mais próximas só poderão ser construídas mediante
autorização do Órgão Municipal competente e aprovação do Departamento de Aviação
Civil.
Município de Apucarana, em 29 de dezembro de 2008.
Valter Aparecido Pegorer
PREFEITO MUNICIPAL
15 Vida sim, drogas não!

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