| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2025-12-16 |
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Ata Eletrônica da 25ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária; Abertura: 16/12/2025 - 17:00; Encerramento: 16/12/2025 - 18:43 Mesa Diretora: Presidente: Danylo Acioli / MDB; Vice-Presidente: Eliana Rocha / SD; 1º Secretário: Sidnei Oliveira / MDB; 2º Secretário: Gabriel Caldeira / UNIÃO. Lista de Presença na Sessão: Danylo Acioli / MDB; Eliana Rocha / SD; Gabriel Caldeira / UNIÃO; Guilherme Livoti / UNIÃO; Lucas Leugi / PSD; Luciano Facchiano / AGIR; Moisés Tavares / PP; Pablo da Segurança / Cidadania; Sidnei Oliveira / MDB. Expedientes: Abertura: "Havendo número legal e sob a proteção de Deus, Senhor Presidente declarou aberto os trabalhos desta Sessão, em conformidade com o parágrafo primeiro, artigo 144 do Regimento Interno. Em virtude da ausência do Vereador Tiago Cordeiro, Presidente convidou o Vereador Gabriel Caldeira para assumir a 2ª Secretaria. Vereador Sidnei de Oliveira fez a leitura de um trecho da Bíblia. Vereador Lucas Leugi, em questão de ordem agradeceu a presença do Professor Perini e hoje Presidente de AMA. Presidente deu as boas-vindas ao Professor Perini e ao pessoal da AMA. Informou aos Vereadores e Vereadora que foi apresentado um requerimento de inclusão na pauta da Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 175/2025. Solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura do Requerimento e, que, onde falava requerimento de inclusão, lia-se requerimento de urgência especial para inclusão. Feita a leitura do Requerimento de urgência especial para a inclusão do Projeto de Lei nº 175/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, Presidente colocou-o em discussão e em votação, o qual foi aprovado. A seguir, Presidente colocou em deliberação do Plenário para que a votação fosse feita de maneira simbólica, a qual foi aprovada. Lista de Presença na Ordem do Dia: Danylo Acioli / MDB; Eliana Rocha / SD; Gabriel Caldeira / UNIÃO; Guilherme Livoti / UNIÃO; Lucas Leugi / PSD; Luciano Facchiano / AGIR; Moisés Tavares / PP; Pablo da Segurança / Cidadania; Sidnei Oliveira / MDB. Matérias da Ordem do Dia:- MATÉRIAS EM SEGUNDO TURNO:-Projeto de Lei nº 154 de 2025, de autoria do Vereador Dr. Odarlone Orente, por estar ausente, Senhor Presidente o retirou, caso ele chegasse durante a Sessão o projeto seria votado. MATÉRIAS EM PRIMEIRO TURNO:- Projeto de Lei nº 121 de 2025 de autoria do Vereador Guilherme Livoti, que "Proíbe a participação de criança e adolescente na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ ou manifestações públicas de mesma natureza." Os Pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Informou aos Vereadores e Vereadora que foram apresentadas três Emendas ao Projeto. Solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura das Emenda. 1º Secretário fez a leitura das Emendas: PRIMEIRA EMENDA: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria do Vereador Lucas Leugi, que modifica a redação do Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria do Vereador Guilherme Mercadante Livoti, para substituir a expressão “proíbe a participação” por “regulamenta a participação” de criança e adolescente na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ ou manifestações públicas de mesma natureza. Feita a leitura da Emenda na íntegra, Senhor Presidente colocou em discussão e em votação. Vereador Guilherme, em justificativa de voto, disse que acreditava que a emenda poderia prejudicar o projeto, mas, após a decisão do TJ do Paraná que não reconheceu como constitucional a legislação de Londrina, passou a entender que a emenda simplificava a proposta e a tornava mais razoável, reduzindo o risco de interferência do Judiciário. Disse que ao mudar o enfoque de “proibição” para “regulamentação”, o projeto passava a prever regras, exceções e a possibilidade de autorização dos pais para a participação dos jovens e, que, daquela forma, a legislação ficava mais bem estruturada para realmente valer em Apucarana. Pediu o voto favorável dos Vereadores e Vereadora. Colocada em votação, foi APROVADA. ATA 025/2025 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AB1D471D56D6ACC05EFFC714323E7DD CODIGO DO DOCUMENTO: 101779 SEGUNDA EMENDA: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que modifica a redação do Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria do Vereador Guilherme Mercadante Livoti, para substituir a expressão “proíbe a participação” por “regulamenta a participação” de criança e adolescente na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ ou manifestações públicas de mesma natureza. Feita a leitura da Emenda na íntegra, Senhor Presidente colocou em discussão. Vereador Guilherme com a palavra, disse que a aprovação da Emenda anterior prejudicava aquela, não tinha como as duas Emendas serem aprovadas, porque estava mudando a mesma coisa. Presidente informou que a Emenda ficava PREJUDICADA. Solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura da próxima emenda. 1º Secretário fez a leitura da TERCEIRA EMENDA: Emenda Supressiva de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, suprima-se o inciso III do §2º do artigo 1º do Projeto de Lei nº. 121/2025. Colocada em discussão e em votação foi APROVADA. A Seguir, Presidente colocou o Projeto com as Emendas aprovadas em discussão. Vereador Guilherme Livoti, com a palavra, informou que o projeto apresentado foi elaborado como resposta a uma situação ocorrida no município de Apucarana. Esclareceu que, por volta dos meses de setembro e outubro, o gabinete recebeu reclamações relacionadas à utilização de recursos públicos para a promoção de um evento denominado Marcha do Orgulho LGBT. Destacou que os recursos utilizados para a realização do referido evento foram provenientes de repasse do Governo Federal, oriundos da Lei Aldir Blanc, e que, portanto, deveriam ser empregados conforme o projeto previamente inscrito, estando a utilização dos valores de acordo com a finalidade estabelecida. Disse que a preocupação manifestada por diversos munícipes, especialmente pais e mães, quanto à eventual participação de menores de idade no evento, tendo em vista que, conforme notícias, vídeos e registros amplamente divulgados, tais eventos podiam conter manifestações consideradas impróprias para menores. Informou que o objetivo do projeto de lei era proibir a participação de menores de idade desacompanhados ou sem a ciência e autorização dos pais ou responsáveis legais em eventos dessa natureza, com a finalidade de garantir a proteção de crianças e adolescentes, assegurando-lhes o direito de crescer sem exposição a processos de sexualização precoce. Disse que defendia integralmente a liberdade dos maiores de idade para participarem dos eventos que desejassem, mas que entendia ser dever do Poder Público zelar pela proteção dos menores, respeitando a autoridade da família. Afirmou ainda que o Estado não devia se sobrepor à família, razão pela qual o projeto previa a possibilidade de autorização ou acompanhamento dos pais ou responsáveis, vedando, contudo, a participação espontânea de menores sem tal consentimento. Pediu o voto favorável dos vereadores e Vereadora, mencionando que havia precedente semelhante no Município de Londrina, de autoria da Vereadora Jéssica, cuja lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Esclareceu que o presente projeto passou por alterações e emendas que, em sua avaliação, sanariam os vícios apontados naquele caso, acreditando ser possível tratar a matéria de forma constitucional e adequada, a fim de solucionar a situação apresentada. Senhor Presidente colocou o Projeto com as emendas em discussão e em votação. Vereador Moisés Tavares, em justificativa de voto, disse que o seu voto era favorável e pediu destaque no Artigo 1º. Vereador Guilherme, com a palavra, indagou ao Vereador Moisés se estava pedindo destaque no artigo 1º que foi alterado na emenda ou artigo 1º do texto, porque a primeira emenda alterou o artigo 1º. Vereador Moisés Tavares, com a palavra, retirou o destaque. Senhor Presidente colocou o projeto em votação, o qual foi APROVADO. Senhor Presidente informou que o Vereador Dr. Odarlone não viria para a Sessão, portanto o projeto de lei de sua autoria 154/2025, ficava RETIRADO de pauta. Projeto de Lei nº 150/2025, de autoria do vereador Dr. Odarlone Orente, RETIRADO de pauta pela ausência do autor. Projeto de Lei nº 162 de 2025, de autoria do Vereador Lucas Leugi, que "Institui medidas de transparência e integridade na execução dos serviços de manutenção mecânica dos veículos e máquinas da frota pública municipal em ATA 025/2025 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AB1D471D56D6ACC05EFFC714323E7DD CODIGO DO DOCUMENTO: 101779 Apucarana. Informou que os Pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Colocado em discussão e em votação, foi APROVADO pela unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. Projeto de Lei nº 163 de 2025, de autoria do Vereador Lucas Leugi, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de tecnologias de rastreamento, georreferenciamento, monitoramento digital e outros mecanismos modernos de fiscalização na execução de obras de pavimentação e serviços de aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e dá outras providências. Informou que os Pareceres eram pela sua livre tramitação. Informou, ainda, que foi apresentado uma emenda ao Projeto. Solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura da Emenda. 1º Secretário fez a leitura da Emenda. EMENDA MODIFICATIVA, de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que Altera o Art. 6º do Projeto de Lei nº 163/2025, que passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, definindo padrões técnicos, formatos de envio de dados e demais procedimentos complementares.” Colocada a emenda em discussão. Vereador Lucas Leugi, com a palavra, disse que, caso a regulamentação da matéria ficasse a cargo do Poder Executivo, ela não seria efetivada. Disse que a redação da lei devia utilizar o termo deverá regulamentar, e não poderá regulamentar, a fim de garantir transparência e efetividade na fiscalização. Ressaltou a necessidade de atenção quanto aos valores envolvidos, mencionando a existência de uma licitação estimada em 27 milhões de reais para o próximo ano, ao passo que o Plano Plurianual prevê apenas 3 quilômetros de execução, o que demonstrava inconsistência entre os números apresentados, e que o Poder Legislativo devia manter vigilância sobre o processo. Vereador Guilherme, com a palavra, disse que houve um equívoco de interpretação quanto ao projeto, esclarecendo que o próprio texto da proposta, em seu artigo 6º, já previa que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei no prazo de até 90 dias. Explicou que a emenda apresentada pela comissão apenas suprimiu o prazo de regulamentação, por considerá-lo inconstitucional, mantendo inalterado o restante do texto. Falou que a lei continuava com plena eficácia e que o ajuste realizado teve como único objetivo evitar interferência indevida do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, garantindo, assim, a constitucionalidade da matéria. Colocada em votação, foi APROVADA. Colocado o Projeto com a emenda aprovada em discussão e em votação, usaram da palavra em justificativa de voto os Vereadores Lucas Leugi, Danylo Acioli, em aparte, Lucas Leugi, Moisés Tavares em aparte, Danylo Acioli em aparte, Lucas Leugi, Pablo da Segurança, Guilherme Livoti. Senhor Presidente colocou o Projeto com a Emenda em votação, o qual foi APROVADO pela unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. Projeto de Lei nº 164 de 2025, de autoria do Executivo Municipal, que concede Abono Natalino aos servidores públicos do município de Apucarana, como especifica. Informou que os pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Informou, ainda, que foi apresentado um Substitutivo ao Projeto. Informou que votariam o Substitutivo e, sendo aprovado, ficaria valendo como principal. Colocado o Substitutivo em discussão, Vereador Moisés Tavares, com a palavra, esclareceu o significado do Projeto Substitutivo referente ao abono natalino. Informou que o Substitutivo se fazia necessário porque, no texto original, não estavam expressamente contemplados os servidores inativos. Disse que o impacto financeiro e a justificativa já previam a inclusão dos inativos, porém, houve falha na redação técnica do texto legal, a qual foi corrigida pelo Substitutivo e que passavam a ser expressamente contemplados os servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas, tanto da Prefeitura quanto da Câmara Municipal. Disse ainda que o valor do abono natalino foi fixado em R$250, assegurando o direito a todos os servidores abrangidos. Vereador Guilherme Livoti, com a palavra, manifestou-se a respeito do projeto em discussão e do projeto subsequente, informando que estudou a possibilidade de apresentar emenda, porém, em razão do curto prazo de tramitação e da quantidade de demandas enfrentadas, não foi possível formalizá-la. Falou que sua ideia inicial era restringir o recebimento do abono aos servidores que percebessem ATA 025/2025 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AB1D471D56D6ACC05EFFC714323E7DD CODIGO DO DOCUMENTO: 101779 remuneração até determinado valor, considerando a existência de servidores da Câmara e da Prefeitura com salários elevados, contudo, após análise, verificou-se a impossibilidade jurídica de discriminação entre servidores. Disse que foi avaliada a criação de uma fórmula matemática, respeitando o limite do impacto orçamentário, para que servidores com maiores salários recebessem valor menor de abono e aqueles com menores vencimentos recebessem valor maior, entretanto, a complexidade técnica e o tempo exíguo impediram a apresentação daquela proposta. Disse que votaria favoravelmente ao projeto, mas destacou a necessidade de que, nas próximas edições do abono natalino, fosse feita uma análise mais criteriosa, priorizando servidores com menores salários, uma vez que, em sua avaliação, o benefício faz mais diferença para quem ganha menos. Pediu que tanto a Mesa Diretora quanto o Poder Executivo considerassem aquela possibilidade na elaboração dos projetos futuros. Colocado o Substitutivo em votação, foi APROVADO pela unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. Projeto de Lei nº 165 de 2025, de autoria da Mesa Executiva, que "Concede abono natalino aos servidores pertencentes ao quadro permanente e aos ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Apucarana, conforme especificações determinadas." Informou que os Pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Colocado em discussão e em votação, foi APROVADO pela unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. Projeto de Lei nº 168 de 2025, de autoria do Vereador Guilherme Livoti, que revoga a Lei nº 49, de 02 de agosto de 1999 e a Lei nº 17, de 29 de abril de 1991. Informou que os Pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Colocado em discussão, Vereador Guilherme, com a palavra, explicou que o projeto em discussão tinha por objetivo revogar duas leis que instituía comissões no âmbito da Câmara Municipal: a Comissão Especial de Loteamento e a Comissão Especial de Avaliação. Informou que a revogação foi antecipada em razão da necessidade de indicações para aquelas comissões durante o período de recesso. Disse que a Comissão de Loteamento previa a manifestação da Câmara sobre novos loteamentos propostos pelo Poder Executivo, inclusive com emissão de relatório e possibilidade de aprovação ou rejeição, o que, em sua avaliação, configurava interferência indevida em atos administrativos e afronta à constitucionalidade. Disse que tais comissões não realizaram nenhuma reunião ao longo do ano, apesar de estarem formalmente instituídas. Falou que a existência daquelas comissões criava burocracia desnecessária e poderia abrir margem para práticas indevidas, além de não cumprir qualquer função prática. Disse que a Comissão de Avaliação de Vendas e Permutas de Bens Móveis e Imóveis do Município, observando que, mesmo em votações recentes de permutas de terrenos, a comissão não foi acionada, demonstrando sua inutilidade prática. Disse que a revogação das referidas comissões como forma de simplificar o ordenamento legislativo, eliminava estruturas ineficazes e tornaria mais eficiente o trabalho da Câmara Municipal. Pediu o voto favorável dos Vereadores e Vereadora. Colocado em votação, foi APROVADO pela unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. Projeto de Lei nº 169 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, do Altera os Anexos de Metas Anuais da Lei 81/2025, de 01 de julho de 2025 (LDO - 2026), na forma que especifica. Informou que os Pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Colocado em discussão e em votação, foi APROVADO pela unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. Projeto de Lei nº 170 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de transferência voluntária de recursos para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS APUCARANENSES - AMAA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o atendimento ao Projeto "TEAcolhe". Informou que os Pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Colocado em discussão, Vereador Moisés, com a palavra, cumprimentou os membros da diretoria, funcionários, voluntários e parceiros da AMAA – Associação de Amigos do Autista. Disse que, ao longo do tempo, foram realizadas diversas conversas e reuniões, ressaltando que todos eram testemunhas do relevante trabalho desenvolvido pela entidade no ATA 025/2025 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AB1D471D56D6ACC05EFFC714323E7DD CODIGO DO DOCUMENTO: 101779 Município de Apucarana e também em toda a região. Enfatizou a grande demanda existente, com fila de espera para atendimento de crianças e adolescentes, e destacou que, embora em breve o município viesse a contar com a Casa do Autista, atualmente a principal referência no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista era a AMAA. Ressaltou a importância histórica da entidade, atuante desde 2017, e questionou como estaria a situação dos autistas no município sem o trabalho desenvolvido pela associação. Manifestou apoio à destinação de recursos no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), afirmando que o montante era fundamental para auxiliar na manutenção da entidade, especialmente no custeio de pessoal e na continuidade dos projetos, destacando ainda a necessidade daquele apoio no período de férias, quando a demanda das famílias era ainda mais sensível. Falou da recente aprovação das subvenções sociais pelos conselhos municipais e informou que aquele recurso específico foi objeto de solicitação da entidade, que buscava apoio do Poder Legislativo junto ao setor jurídico, à Secretaria de Assistência Social e ao Prefeito Municipal, papel que foi devidamente cumprido. Reconheceu que a burocracia da administração pública, por vezes, gerava angústia, mas ressaltou que o valor aprovado traria alívio financeiro e permitiria melhor planejamento das atividades da entidade nos próximos períodos. Falou da importância da articulação política, por meio de emendas parlamentares e do diálogo com a administração municipal, para garantir maior regularidade e tranquilidade nos repasses financeiros às entidades sociais. Agradeceu publicamente pelo trabalho realizado pela AMAA e citou como exemplo concreto de integração entre poder público e sociedade civil a atuação de uma assistente social na entidade, fruto do Banco de Serviços Voluntários e de ações de aproximação promovidas pelo seu mandato. Disse que o trabalho desenvolvido pelas entidades sociais possuía valor imensurável, sendo o recurso financeiro apenas uma parcela mínima diante da relevância dos serviços prestados à população. Pediu voto favorável ao projeto, bem como às demais propostas de subvenção destinadas às entidades sociais. Colocado em discussão, Vereador Guilherme, com a palavra, manifestou sua satisfação em votar favoravelmente ao projeto, relatando que a iniciativa teve origem em diálogo com o Professor Perini sobre a necessidade de repasse de recursos à AMAA, o que resultou na articulação junto à administração municipal e culminou na apresentação do referido projeto. Falou da relevância do trabalho desenvolvido pela AMAA, ressaltando que se tratava de uma área em que o Poder Público possuía limitações para atender de forma adequada, sendo fundamental a atuação das organizações da sociedade civil. Falou que a parceria com entidades do terceiro setor contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas que necessitavam daquele atendimento, especialmente no caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Disse que, em visitas à entidade, foi possível observar que o trabalho realizado era pautado por propósito e dedicação, o que impactava positivamente nos resultados. Defendeu o fortalecimento de parcerias entre o Poder Público, a iniciativa privada e as entidades sociais, reconhecendo a importância de utilizar as capacidades da sociedade civil para suprir deficiências do serviço público. Parabenizou a AMAA pelo trabalho realizado, reafirmou a importância do projeto para a continuidade das atividades da entidade e mencionou a intenção de promover, no próximo ano, ações de capacitação e orientação às associações, especialmente quanto à prestação de contas e captação de recursos, reforçando a necessidade de transparência e boa gestão dos recursos públicos. Vereador Lucas Leugi, com a palavra, cumprimentou o Executivo pelo repasse realizado e destacou seu histórico de atuação na causa do Transtorno do Espectro Autista (TEA), lembrando que era autor da Lei de Utilidade Pública da AMAA e de diversas leis relacionadas ao tema. Ressaltou que o tratamento do autismo exigia investimentos elevados, especialmente a terapia ABA, cujo custo mensal podia ultrapassar R$ 10 mil, tornando inviável para a maioria das famílias. Defendeu maior busca por recursos e apoio do município, do Estado, de deputados e secretarias, além da necessidade de professores de apoio qualificados nas escolas. Disse que Apucarana precisava avançar muito no cuidado com ATA 025/2025 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AB1D471D56D6ACC05EFFC714323E7DD CODIGO DO DOCUMENTO: 101779 crianças com TEA e afirmou que, havendo emendas impositivas da Câmara, destinaria parte dos recursos à AMAA, reconhecendo a importância e o alto custo do trabalho desenvolvido pela entidade. Presidente Danylo, com a palavra, falou da grandeza e da importância do trabalho realizado pela AMAA, ressaltando sua proximidade com a entidade. Informou que, por meio de articulação com a deputada Mara Lima, foi destinada uma emenda orçamentária no valor de R$ 100 mil para a AMAA, com previsão de repasse no próximo ano, o que deveria contribuir para o fortalecimento financeiro da instituição. Falou que se tratava de uma pauta constantemente defendida pelo vereador Lucas e afirmou que a Câmara teria a possibilidade de votar emendas impositivas, facilitando o direcionamento de recursos à AMAA. Disse que aquele mecanismo tornava o acesso aos recursos mais simples e direto, evitando que a entidade precisasse recorrer anualmente ao Executivo para solicitar apoio. Colocado em discussão e em votação, foi APROVADO pela unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. Projeto de Lei nº 171 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede Subvenção Social às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que específica, para o exercício de 2026. Informou que os Pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Colocado em discussão e em votação, foi APROVADO pela unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. Projeto de Lei nº 172 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as denominações de vias públicas no Residencial Nova Alcântara, neste Município, como especifica. Informou que os Pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Senhor Presidente informou que foi apresentado um SUBSTITUTIVO ao Projeto, e que votariam o Substitutivo, e que, se aprovado ficava como projeto principal. Colocado em discussão, Presidente agradeceu a presença do Edson Luiz Dubas e do José Carlos Dubas, que eram filhos de David Dubas, que ia receber o nome de uma rua do Residencial Nova Alcântara. Colocado o Substitutivo em discussão, Vereador Lucas Leugi, com a palavra, disse que vereador tinha que conhecer a cidade inteira, mas que realmente não tinha conhecimento de onde ficava localizado o Loteamento Nova Alcântara. Senhor Presidente colocou o Substitutivo em discussão e em votação, o qual APROVADO por unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. Projeto de Lei nº 173 de 2025, de autoria dos Vereadores Guilherme Livoti e Moisés Tavares, que reconhece a “Prova Pedestre 28 de Janeiro” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Apucarana, de natureza esportiva. Informou que os Pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Colocado em discussão. Vereador Guilherme Livoti, com a palavra, disse que o projeto que estava sendo discutido no momento foi sugerido ao seu gabinete, por meio de seu amigo João Caniato e um servidor efetivo da Autarquia de Saúde, Luciano Simplício. A proposta era reconhecer a Prova Pedestre 28 de Janeiro como patrimônio cultural e imaterial do município de Apucarana. Disse que aquela era uma forma de garantir que a prova fosse perene e, que, independentemente da gestão, ela se mantivesse no patrimônio da cidade. Sugeriu que a prova fosse explorada financeiramente, através de naming rights, vendesse o nome da prova para empresas, permitindo que atraísse mais recursos financeiros. Disse que estava em andamento uma regulamentação com o Executivo para viabilizar aquele tipo de captação de recursos. Falou que o projeto visava inserir a prova 28 de Janeiro no calendário oficial da cidade, preferencialmente sendo realizada no dia 28, embora em algumas edições podia variar. Agradeceu a participação de Luciano Simplício na elaboração do projeto e destacou a relevância de se buscar recursos tanto estaduais, quanto federais, como por meio do IFAN, para o incentivo à prova. Mencionou que, após a aprovação do projeto, seria necessário um procedimento administrativo no COMPAC (Conselho Municipal de Patrimônio Cultural) para inscrever a prova no Livro Municipal do Tombo, o que a tornaria oficialmente um patrimônio cultural imaterial e material do município. Pediu o voto favorável dos Vereadores e da Vereadora. Vereador Lucas Leugi, com a palavra, disse que era favorável ao projeto do vereador Guilherme sobre o reconhecimento da Prova Pedestre 28 de Janeiro, mas discordou da proposta de ATA 025/2025 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AB1D471D56D6ACC05EFFC714323E7DD CODIGO DO DOCUMENTO: 101779 tombamento da prova. Expressou preocupações sobre a preservação da história e da identidade local, mencionando exemplos de patrimônios materiais que estavam sendo destruídos, como o muro próximo à passarela da Vila Regina, o bebedouro dos cavalos na praça da estação ferroviária, e a Praça da Onça, que fazem parte da memória de sua infância. Ressaltou a importância de proteger e preservar aqueles locais históricos, para que as futuras gerações pudessem entender a história da cidade. Citou também o edifício da Avenida Curitiba, que foi o antigo Banco Itaú, como um exemplo de patrimônio que, na sua opinião, deveria ser preservado. Enfatizou que aquela preservação não era uma questão ideológica, mas sim uma maneira de garantir que a história de Apucarana fosse transmitida às futuras gerações. Disse que era importante tomar cuidado com o que estava sendo destruído e proteger o que fazia parte da identidade da cidade. Vereador Guilherme Livoti, em aparte, fez um esclarecimento sobre a questão do tombamento, mencionando que talvez não tivesse se expressado da melhor forma. Citou o exemplo de Florianópolis, onde a maior parte dos imóveis no centro da cidade era tombado, o que acabava criando dificuldades para a revitalização daqueles espaços. Disse que, a solução naqueles casos tinha sido o retrofit, ou a adaptação dos imóveis para torná-los úteis novamente, caso contrário, ficavam abandonados. Destacou que, ao falar sobre tombamento, era importante considerar a situação de forma equilibrada e pontual, para evitar que a cidade se tornasse inviável para o comércio, moradia ou acessibilidade, como aconteceu em algumas áreas de Florianópolis. Disse que, no caso de Apucarana, a discussão devia ser feita de maneira cautelosa, respeitando as peculiaridades locais. Vereador Lucas, com a palavra, falou da preocupação sobre o que seria contado como história viva para as futuras gerações, ressaltando a importância de preservar o patrimônio histórico de Apucarana. Mencionou a Igreja do Barreiro e a Igreja do Pinhalzinho, ambas de madeira, como exemplos de construções que precisavam ser conservadas. Falou da situação da Colônia Mineira, que estava em condições degradantes. Disse que a Câmara devia se preocupar em preservar a cidade para que as próximas gerações pudessem conhecer e valorizar sua história. Vereador Moisés, com a palavra, parabenizou o projeto sobre a Prova Pedestre 28 de Janeiro, destacando a importância das corridas de rua para Apucarana, tanto no aspecto esportivo quanto econômico. Falou que a cidade tinha uma tradição em corridas, com a 63ª edição da prova, e que a corrida 28 de Janeiro foi reconhecida em uma legislação estadual no passado. Disse que estava na hora de dar um reconhecimento formal à prova, não somente como patrimônio, mas como um evento relevante para a cidade. Disse que concordava com as preocupações do vereador Lucas sobre a preservação do patrimônio histórico, citando o prédio onde funcionava o Polo UAB, na frente do Banco do Brasil. Alertou para o risco de descaracterização do prédio, que já foi sede da prefeitura e do fórum, e sugeriu que, com recursos de inovação, o prédio poderia ser preservado e revitalizado, mantendo sua fachada histórica, mas com a implementação de serviços públicos como a Agência do Trabalhador, Procon e o DEPLAN. Disse que a cidade tinha a capacidade de preservar e transformar aqueles patrimônios, combinando história e inovação para melhorar os serviços e a identidade local. Vereador Guilherme Livoti, em aparte, falou do trabalho que estava sendo realizado para preservar a história da Câmara Municipal de Apucarana, com um levantamento histórico que incluía a criação de um livro sobre a trajetória da instituição. Falou que o professor Dr. Guilherme Bomba estava ajudando com aquele levantamento, que incluía mapeamento dos locais onde a Câmara já funcionou. Fez uma homenagem ao seu avô, Celso Mercadante, um pioneiro de Apucarana com 84 anos de cidade, destacando sua trajetória, desde o nascimento em Avaré até sua chegada à cidade em 1937. Também ressaltou que seu avô trabalhou por 50 anos como comerciante e teve uma carreira distinta como guarda presidencial no Rio de Janeiro durante o governo de Juscelino Kubitschek. Agradeceu a presença do avô e de sua mãe. Senhor Presidente colocou o projeto em discussão e em votação, o qual foi APROVADO por unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. ATA 025/2025 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AB1D471D56D6ACC05EFFC714323E7DD CODIGO DO DOCUMENTO: 101779 Projeto de Lei nº 175 de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade da Autarquia Municipal de Educação - AME ao Município, como especifica. Informou que os Pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Colocado em discussão e em votação, foi APROVADO pela unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. Projeto de Resolução nº 40 de 2025, de autoria da Mesa Executiva, que DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, INSTITUÍDA RESOLUÇÃO DANIEL SIQUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Informou que os Pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Colocado em discussão e em votação, foi APROVADO pela unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. Vereador Lucas Leugi, em questão de ordem, disse que tinham vários requerimentos e Moções, fez um requerimento pedindo que a votação fosse feita em bloco. Senhor Presidente informou que iria retirar o Requerimento nº 196/2025, de autoria do Vereador Dr. Odarlone Orente, que estava ausente. Votariam os requerimentos em bloco. Vereador Guilherme Livoti, com a palavra, disse que poderiam votar os requerimentos em lote por autor, mas que as Moções preferia que não fossem votadas em bloco. Senhor Presidente colocou em deliberação do Plenário a análise em lote dos requerimentos apresentados, a qual foi aprovada. A seguir, Senhor Presidente colocou em deliberação do Plenário a análise dos requerimentos dos nº 173 a 201/2025. Colocados em discussão, Vereador Guilherme Livoti usou da palavra para discutir os requerimentos 194 e 195/2025, de sua autoria. Vereador Danylo Acioli, usou da palavra para discutir o requerimento 173/2025, de sua autoria. Colocado em discussão e em votação os requerimentos de 173 a 201/2025, foram APROVADOS. A próxima matéria, Projeto de Lei nº 92/2025, era de autoria da Presidência, assim sendo, Senhor Presidente passou a Presidência a Vereadora Eliana Rocha, Vice-Presidente para conduzir a votação. Assumindo suas funções na Presidência colocou em deliberação do Plenário MATÉRIA EM SEGUNDO TURNO: o Projeto de Lei nº 92 de 2025, de autoria do Vereador Danylo Acioli, que dispõe sobre a instituição da política pública e do programa de recolhimento de resíduos têxteis no Município de Apucarana, e dá outras providências. Informou que os Pareceres atinentes ao projeto eram pela sua livre tramitação. Colocado em discussão. Vereador Danylo Acioli, com a palavra, falou que Apucarana era a capital da confecção e que a atividade gerava grande volume de resíduos têxteis, especialmente entre pequenos produtores e trabalhadores informais, que muitas vezes não tinham condições de fazer a destinação correta daqueles materiais, resultando em descarte irregular em áreas da cidade. Disse que, em gestões anteriores, existia um programa de recolhimento de resíduos têxteis que funcionava bem, mas que foi interrompido por questões de custo. Falou que o projeto apresentado criava novamente o programa de recolhimento de resíduos têxteis, voltado principalmente aos pequenos confeccionistas, já que as grandes empresas possuíam meios próprios para destinação adequada. Informou ainda, que conversou com o prefeito Rodolfo Mota, que se comprometeu a implementar o programa no próximo ano, motivo pelo qual retirou emendas às leis orçamentárias. Falou que o programa podia ser desenvolvido por meio de parcerias público-privadas e citou soluções inovadoras, como a reutilização do resíduo têxtil para produção de pavers, transformando um problema ambiental em oportunidade econômica. Pediu o voto favorável dos vereadores e vereadora. Vereador Guilherme, em aparte, complementou a fala do Vereador Danylo, destacando soluções inovadoras para o reaproveitamento de resíduos têxteis. Ele citou o exemplo de uma empresa na França que transformava resíduos têxteis em material rígido, usado para construir casas, mostrando que aqueles resíduos podiam gerar produtos úteis e renda. Disse que, além de evitar o descarte no lixo, aquelas soluções poderiam se tornar oportunidades econômicas para os empreendedores locais e para a cidade. Colocado em votação, foi APROVADO pela unanimidade dos Vereadores e ATA 025/2025 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AB1D471D56D6ACC05EFFC714323E7DD CODIGO DO DOCUMENTO: 101779 Vereadora presentes. Reassumindo suas funções na Presidência, Senhor Presidente colocou em deliberação do Plenário a Moção nº 38 de 2025, de autoria da Vereadora Eliana Rocha, que solicita MOÇÃO DE APLAUSOS ao senhor Alessandro Rodolfo de Melo, carinhosamente conhecido como Sandrinho, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e exemplar dedicação ao serviço público, especialmente no SAMU 192 Centro Norte de Apucarana. Informou que os Pareceres atinentes à Moção eram pela sua livre tramitação. Colocada em discussão, Vereadora Eliana Rocha, com a palavra, falou do trabalho que o senhor Sandrinho, que atuava no SAMU havia vários anos, salvando vidas. Destacou que recentemente ele teve um papel crucial ao salvar três vidas, incluindo duas crianças. Enalteceu a dedicação e a maestria com que Sandrinho desempenhava seu trabalho, tanto no SAMU quanto em outros locais onde já atuou. Falou que o reconhecimento era merecido. Colocada em discussão e em votação, foi APROVADA pela unanimidade dos Vereadores e Vereadora presentes. Moção de Louvor nº 39 de 2025, de autoria do Vereador Guilherme Livoti, que solicita MOÇÃO DE LOUVOR ao professor Pedro Zumas pelos 46 anos de dedicação ao Colégio Canadá e pela relevante contribuição prestada à educação de Apucarana e região. Informou que os Pareceres atinentes a Moção eram pela sua livre tramitação. Colocada em discussão, Vereador Guilherme Livoti, com a palavra, disse que aquela Moção tinha um SUBSTITUTIVO do autor, que havia melhorado o texto, ficando “ Moção à trajetória do professor Pedro Zumas”. Falou que o professor Zumas influenciou várias gerações, incluindo ele próprio, sua família e muitos outros vereadores presentes. Ressaltou a forma acolhedora e carinhosa com que professor Zumas tratava seus alunos, tanto na sala de aula quanto nas atividades extracurriculares. Falou que o professor Zumas já havia recebido outras homenagens, incluindo o título de Cidadão Honorário, e expressou a intenção de organizar um evento no ano seguinte para fazer a entrega da moção em um momento especial com a presença de ex-alunos, família e amigos. Pediu o voto favorável dos vereadores e vereadora, destacando que a homenagem era um reconhecimento ao trabalho do professor Zumas, que teve um impacto significativo em diversas gerações de Apucarana. Colocada em discussão e em votação, foi APROVADA pela unanimidade dos vereadores e vereadora presentes. Moção nº 40 de 2025, de autoria do Vereador Guilherme Livoti, que solicita "MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Colégio Nossa Senhora da Glória, extensiva aos alunos Bernardo Celeste Haponiuk e Lívia Sayuri Ogawa Inafuko, e à professora Camilla Yara Langer Ogawa, pela conquista da 1ª Gincana do Poder Legislativo de Apucarana, idealizada e organizada pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Apucarana. Informou que os Pareceres atinentes a Moção eram pela sua livre tramitação. Colocada em discussão, Vereador Guilherme, com a palavra, falou sobre a primeira gincana do Poder Legislativo, realizada na Câmara Municipal, que contou com a participação de 10 colégios de Apucarana. Disse que a competição envolveu várias provas, como engajamento nas redes sociais, torcida e perguntas sobre a Constituição e a história da Câmara. Disse que o colégio campeão foi o Colégio Nossa Senhora da Glória, com os alunos Bernardo Celeste e Lívia Sayuri, orientados pela professora Camila Yara, que era mãe da aluna Lívia, eles ganharam uma viagem para Brasília para conhecer o Congresso Nacional. Falou que os outros colégios que se destacaram, como o Colégio Mater Dei, que ficou em segundo lugar, com os alunos Davi e Pedro, e o Colégio Evolução e o Colégio Osmar Guaraci Freire, que chegaram na final. Pediu o voto favorável dos colegas para reconhecer e homenagear todos os colégios e alunos envolvidos na gincana, destacando especialmente o Colégio Nossa Senhora da Glória como o grande vencedor. Colocada em discussão e em votação, foi APROVADA pela unanimidade dos vereadores e vereadora presentes. Considerações Finais: ATA 025/2025 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AB1D471D56D6ACC05EFFC714323E7DD CODIGO DO DOCUMENTO: 101779 Esgotadas as votações das matérias constantes na pauta da Ordem do Dia, Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, na forma regimental, lembrando aos vereadores e vereadora que a próxima Sessão Extraordinária seria realizada no dia de hoje, às 19h05. Senhor Vereador José Airton Deco de Araújo, encontra-se licenciado a partir de 09/10/2025 para exercer cargo em comissão junto ao município de Apucarana. Senhor Vereador Antonio Luciano Facchiano assumiu em 13/10/2025 (Suplente). Esta Sessão encontra-se gravada em áudio e vídeo no canal da Câmara, no youtube, demais tramitações das matérias, bem como suas votações, podem ser acessadas através do site LEGIFLOW – Sistema de Processo Legislativo. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Presidente: Danylo Acioli / MDB Vice-Presidente: Eliana Rocha / SD 1º Secretário: Sidnei Oliveira / MDB ___________________________________________ 2º Secretário: Gabriel Caldeira / UNIÃO ATA 025/2025 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AB1D471D56D6ACC05EFFC714323E7DD CODIGO DO DOCUMENTO: 101779 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 8B9BDDE1E870F75A92A14F8686EA7776 CODIGO DO DOCUMENTO: 101779 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf ATA 025/2025 AUTORIA: Poder Legislativo DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) SIDNEI JOSE DE OLIVEIRA:02762891965 EM 22/01/2026 15:09:06 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202601221509051769105346-101779.pdf 02) GABRIEL CALDEIRA:67998879904 EM 23/01/2026 09:49:44 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202601230949431769172584-101779.pdf 03) ELIANA DE LOURDES LIMA ROCHA:99341379920 EM 23/01/2026 11:05:21 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202601231105201769177121-101779.pdf 04) DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 EM 23/01/2026 11:43:10 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202601231143091769179390-101779.pdf -- FIM --