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sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2026-01-08
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Ata EletrÙnica da 1™ Extraordin·ria da 2™ Sess„o Legislativa da 19™ Legislatura 
IdentificaÁ„o B·sica: Tipo de Sess„o: Extraordin·ria; Abertura: 08/01/2026 - 14:00; Encerramento: 
15:35 
Mesa Diretora: Presidente: Eliana Rocha / SD; 1º Secret·rio: Sidnei Oliveira / MDB; 2º Secret·rio: 
Tiago Cordeiro / PDT. 
Lista de PresenÁa na Sess„o: Danylo Acioli / MDB, (participaÁ„o VIRTUAL); Eliana Rocha / SD; 
Gabriel Caldeira / UNIÃO; Guilherme Livoti / UNIÃO; Lucas Leugi / PSD; Luciano Facchiano / 
AGIR; MoisÈs Tavares / PP; Pablo da SeguranÁa / Cidadania; Sidnei Oliveira / MDB; Tiago Cordeiro 
/ PDT. 
Justificativas de AusÍncias na Sess„o: Dr. Odarlone Orente / Outros 
Expedientes: Abertura: SESSÃO PRESIDIDA PELA VICE-PRESIDENTE, VEREADORA 
ELIANA ROCHA. "Havendo n˙mero legal e sob a proteÁ„o de Deus, Senhora Presidente em 
exercÌcio declarou aberto os trabalhos desta Sess„o, em conformidade com o par·grafo primeiro, 
artigo 144 do Regimento Interno. Vereador Tiago Cordeiro fez a leitura de um trecho da BÌblia. 
Lista de PresenÁa na Ordem do Dia: Danylo Acioli / MDB (participaÁ„o VIRTUAL); Eliana Rocha 
/ SD; Gabriel Caldeira / UNIÃO; Guilherme Livoti / UNIÃO; Lucas Leugi / PSD; Luciano Facchiano 
/ AGIR; MoisÈs Tavares / PP; Pablo da SeguranÁa / Cidadania; Sidnei Oliveira / MDB; Tiago 
Cordeiro / PDT. 
MAT…RIAS DA ORDEM DO DIA. Senhora Presidente em exercÌcio confirmou que o Vereador 
Danylo Acioli estava presente remotamente, de maneira VIRTUAL. VETOS E MAT…RIAS EM 
REGIME DE URG NCIA:- Veto nº 1 de 2026, Veto parcial ao AutÛgrafo nº 137/2025, referente 
ao Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispıe sobre o 
Plano Plurianual para o quadriÍnio de 2026 a 2029." Informou que o Parecer emitido ao Veto era 
pela sua livre tramitaÁ„o. Vereador MoisÈs Tavares, pela ordem, apenas para consignar a participaÁ„o 
do vereador Danylo, solicitou a votaÁ„o nominal das duas matÈrias para ter condiÁıes do vereador 
votar e facilitar o andamento da Sess„o. Senhora Presidente em exercÌcio colocou em deliberaÁ„o do 
plen·rio para que a votaÁ„o fosse feita de forma nominal. “Os vereadores que fossem favoráveis 
permanecessem sentados, os que fossem contrários, levantassem.” APROVADA. Informou que as 
votaÁıes seriam nominais. Informou aos vereadores que o par·grafo ˙nico, Artigo 25 de Lei Org‚nica 
do MunicÌpio de Apucarana, estabelecia que o Processo Legislativo da C‚mara Municipal, somente 
seria por voto aberto. Ainda de Acordo com o Par·grafo 4º, do Artigo 245, do Regimento Interno, o 
Veto teria uma ˙nica discuss„o e votaÁ„o, mantendo-se o Veto quando este n„o obtivesse o voto 
contr·rio da maioria absoluta dos membros da C‚mara Municipal. Considerando os m˙ltiplos itens 
das diversas emendas vetadas, informou que o respectivo Veto se encontrava disponÌvel de forma 
integral no sistema Legiflow. Colocou em discuss„o e em votaÁ„o item por item do Veto. Vereador 
Guilherme Livoti com a palavra disse que eram dez vetos, duas mensagens de veto. Que n„o existia 
veto um, veto dois. Que era veto um, veto dois, veto trÍs, veto quatro, veto cinco. Que eram v·rios 
distribuÌdos em duas mensagens de veto que iam votar razıes do veto, que a raz„o do veto era a 
justificativa. Disse que eram v·rios vetos. Vereador Danylo Acioli, pela ordem, disse que concordava 
com o Vereador Guilherme Livoti no sentido de que eram v·rios vetos, que precisava deliberar de 
maneira individualizada. Manifestou quanto ao mÈrito seu voto favor·vel a cada um dos vetos, caso 
n„o conseguisse consignar individualmente pela instabilidade de conex„o e que seu voto se dava pela 
praticidade por uma quest„o pragm·tica, atÈ porque entendia que algumas questıes tÈcnicas poderiam 
ter sido sanadas de outra maneira, mas que n„o foram, n„o tinha problema nenhum. Disse que ainda 
assim, o municÌpio precisava funcionar, o orÁamento precisava ser executado, os fornecedores 
receberem, em raz„o disso consignou seu voto favor·vel a cada um dos vetos exarados, mencionando 
ATA 001/2026 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo
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que o prefeito fez um compromisso, n„o somente com ele, mas acreditava que com todos os 
vereadores, para na prÛxima semana mandar o texto adequado para que eles conseguissem de maneira 
tÈcnica fazer com que aquelas emendas que anteriormente foram aprovadas e outras que foram
retiradas em um momento anterior por quest„o de ajuste polÌtico pudessem ser implementadas. 
Deixou consignado seu voto favor·vel ‡s 10 (dez) razıes do veto apresentadas pelo Poder Executivo. 
Senhora Presidente em exercÌcio disse que o vereador Danylo deixou o voto dele consignado caso ele 
n„o conseguisse votar na hora exata. Primeiro item do Veto 1/2026 – Emenda que altera os valores 
dos anexos para ManutenÁ„o das Atividades da C‚mara Municipal e cria os Projetos-Atividade 
ManutenÁ„o das Atividades da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude e 
ManutenÁ„o das Atividades da Procuradoria Especial da Pessoa com DeficiÍncia, do Idoso e 
dos Direitos Humanos. Colocado o item 1 (um) do veto em discuss„o vereador Guilherme Livoti 
com a palavra esclareceu novamente pontos j· abordados anteriormente, afirmando que ainda havia 
confus„o quanto ao tema em raz„o de possÌveis erros cometidos pela assessoria da Casa, conforme 
informaÁıes que lhe foram repassadas. Ressaltou, inclusive, a recorrÍncia daqueles equÌvocos e 
mencionou, de forma crÌtica, a praxe do erro existente no Legislativo. Esclareceu que a leitura correta 
se referia ao veto nº 1 ao AutÛgrafo nº 137, seguido dos demais vetos correspondentes, destacando 
que n„o era comum a discuss„o de veto ‡ emenda. Relatou que, em um primeiro momento, houve 
entendimento de que tais vetos seriam inadmissÌveis, uma vez que a ConstituiÁ„o n„o previa 
expressamente a possibilidade de veto ‡ emenda. Disse que, apÛs pesquisas jurÌdicas aprofundadas, 
verificou-se tratar de situaÁ„o especÌfica relacionada ‡ lei orÁament·ria. Explicou que, no caso em 
an·lise, a emenda promoveu remanejamento orÁament·rio nos anexos, o que autorizava o Poder 
Executivo a exercer o direito de veto, pois se tratava de atribuiÁ„o constitucional do Executivo 
discordar de alteraÁıes promovidas pelo Legislativo. Pontuou que, embora o documento enviado ‡ 
C‚mara estivesse tecnicamente mal elaborado, inclusive possivelmente produzido por inteligÍncia 
artificial sem revis„o adequada, o veto n„o incidiu sobre a emenda em si, mas sobre o remanejamento 
orÁament·rio realizado por meio dela. Disse que no relatÛrio elaborado pela comiss„o da qual foi 
relator, foi utilizado embasamento doutrin·rio do professor Henrique Cassalho Guimar„es, que 
tratava da exceÁ„o ‡ regra nas leis orÁament·rias, permitindo o veto de trechos compreendidos dentro 
de emendas, especialmente nos anexos. ReforÁou que, em hipÛtese alguma, apÛs o veto, o texto 
retornava ao projeto de lei original, esclarecendo que a chamada ressurreiÁ„o do texto original era 
juridicamente impossÌvel, conforme jurisprudÍncia consolidada de diversos tribunais. Para fins 
did·ticos, exemplificou que, quando uma emenda remanejava recursos de uma ·rea para outra, o veto 
apenas retirava o acrÈscimo realizado, sem devolver os valores ‡ dotaÁ„o de origem. Alertou que 
qualquer tentativa de retorno autom·tico ao texto original tornaria o orÁamento ilegal. Assim, os 
valores vetados permaneciam sem destinaÁ„o especÌfica, exigindo a apresentaÁ„o de novo projeto de 
lei para adequaÁ„o orÁament·ria, o qual deveria ser apreciado e votado pela C‚mara. Destacou ainda 
falhas ocorridas no envio de emendas ao Executivo, inclusive de emendas que sequer haviam sido 
votadas, informando que a situaÁ„o estava sendo apurada para eventual responsabilizaÁ„o, a fim de 
garantir profissionalismo nos trabalhos legislativos e o respeito ao orÁamento do municÌpio de 
Apucarana. Esclareceu que tudo aquilo que n„o foi vetado foi objeto de sanÁ„o t·cita, estando 
plenamente em vigor, e que, apesar de problemas nos sistemas administrativos da Prefeitura e do 
Tribunal de Contas, a legislaÁ„o era superior a qualquer sistema. Reiterou que havia orÁamento 
vigente no municÌpio, excetuados apenas os dispositivos vetados. Ao encerrar, afirmou que sua 
argumentaÁ„o se aplicava aos vetos nº 1, 2, 3 e 4 do AutÛgrafo nº 137, bem como os vetos 
correspondentes do prÛximo autÛgrafo a ser discutido, ressalvando que outros vetos seriam tratados 
separadamente. Solicitou o voto favor·vel dos vereadores, afirmando que foi encontrado 
embasamento jurÌdico suficiente para a manutenÁ„o dos vetos sob o aspecto tÈcnico, ficando o mÈrito 
a critÈrio do posicionamento individual de cada vereador. Colocado o veto em discuss„o e em 
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votaÁ„o, Senhora Presidente em exercÌcio pediu ao Primeiro Secret·rio, vereador Sidnei que fizesse 
a chamada nominal dos Vereadores para a votaÁ„o. Primeiro Secret·rio chamou os Vereadores para 
a votaÁ„o: Luciano Facchiano SIM; Gabriel Caldeira – SIM; Guilherme Livoti – SIM pela 
manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – NÃO em respeito aos colegas vereadores que fizeram a emenda 
em respeito ‡ soberania do plen·rio, em respeito ao trabalho dos Senhores Vereadores. MoisÈs 
Tavares – SIM ao veto; Pablo – SIM; Tiago Cordeiro – SIM; Danylo Acioli – SIM; Sidnei – SIM. 
Senhora Presidente em exercÌcio informou que o primeiro item do veto estava APROVADO com o 
voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. Vereador Dr. Odarlone Orente estava ausente. Por ter obtido 
a maioria dos votos, o primeiro item do veto estava MANTIDO. Segundo item do veto 1 de 2026 - 
Emenda que inclui a AÁ„o Governamental ManutenÁ„o permanente das atividades do EspaÁo 
das Feiras. Colocado em discuss„o e em votaÁ„o, Senhora Presidente em exercÌcio solicitou ao 
Primeiro Secret·rio que procedesse ‡ chamada nominal dos Senhores Vereadores para a votaÁ„o. 
Primeiro Secret·rio chamou os Senhores Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; 
Gabriel Caldeira – SIM; Guilherme Livoti, voto pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – Em 
solidariedade aos vereadores que fizeram a emendam que pensaram no EspaÁo das Feiras – NÃO; 
MoisÈs Tavares – SIM manutenÁ„o do veto; Pablo da SeguranÁa -SIM; Tiago Cordeiro – SIM; Sidnei 
– SIM; Danylo Acioli – SIM. Por ter obtido a maioria dos votos favor·veis e um (1) voto contr·rio 
do Vereador Lucas Leugi, Senhora Presidente informou que foi APROVADO o segundo item do 
veto. Terceiro item do veto 1 de 2026 - Emenda que inclui o Programa FinalÌstico ServiÁo de 
ConvivÍncia e Fortalecimento de VÌnculos – Pessoa Idosa – SCFV-PI e a respectiva AÁ„o 
OrÁament·ria. Colocado em discuss„o e em votaÁ„o, Senhora Presidente em exercÌcio solicitou ao 
Primeiro Secret·rio que procedesse ‡ chamada nominal dos Senhores Vereadores para a votaÁ„o. 
Primeiro Secret·rio chamou os Senhores Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; 
Gabriel Caldeira – SIM; Guilherme Livoti, voto pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – Em respeito 
aos idosos, principalmente no que o prefeito falou na primeira campanha dele a prefeito, que colocaria 
em pr·tica uma lei de sua autoria, que era uma creche do idoso, que permitiria um espaÁo para os 
familiares que cuidavam do idoso, que o idoso ficasse durante o dia e ‡ noite ia buscar. Em respeito 
ao que o candidato Rodolfo falou na primeira eleiÁ„o dele. Em respeito ao vereador que elaborou, em 
respeito ao legislativo, em respeito ‡ divis„o dos poderes o seu voto era NÃO; MoisÈs Tavares – Voto 
SIM ao veto; Pablo da SeguranÁa – SIM ao veto; r Tiago Cordeiro – SIM; Sidnei – SIM; Danylo 
Acioli – SIM. Senhora Presidente em exercÌcio lembrou, que o vereador Danylo consignou todos os 
votos favor·veis. Informou que o terceiro item do veto estava APROVADO com o voto contr·rio do 
Vereador Lucas Leugi. Vereador Dr. Odarlone Orente estava ausente. Quarto item do veto 1 de 
2026 – Emenda que inclui a aÁ„o AÁıes de Sa˙de e Bem-Estar Animal (castraÁ„o, atendimento 
emergencial e apoio nutricional). Colocado em discuss„o e em votaÁ„o, Senhora Presidente em 
exercÌcio solicitou ao Primeiro Secret·rio que procedesse ‡ chamada nominal dos Senhores 
Vereadores para a votaÁ„o. Primeiro Secret·rio chamou os Senhores Vereadores para a votaÁ„o:- 
Luciano Facchiano – SIM; Gabriel Caldeira – SIM; Guilherme Livoti, voto pela manutenÁ„o do veto; 
Lucas Leugi - Em respeito ‡ SOPRAP, em respeito ‡s associaÁıes de proteÁ„o aos animais, em 
respeito aos funcion·rios servidores da CENSA, em respeito ‡ Casa de Leis, em respeito ‡ 
independÍncia dos poderes, em respeito ‡ funÁ„o do vereador seu voto era NÃO ao veto; MoisÈs 
Tavares – SIM ao veto; Pablo da SeguranÁa – SIM ao veto; Tiago Cordeiro – SIM; Sidnei – SIM; 
Danylo Acioli consignou seu voto favor·vel. Senhora Presidente em exercÌcio informou que o Veto 
estava APROVADO com o voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. Vereador Dr. Odarlone Orente 
estava ausente. Quinto item do veto 1 de 2026. E todos os demais dispositivos, artigos, 
par·grafos, incisos e anexos que decorriam diretamente das referidas emendas e que 
implicassem criaÁ„o ou aumento de despesa. Senhora Presidente em exercÌcio colocou o quinto 
item em discuss„o. Vereador Guilherme Livoti, pela ordem, disse que aquilo n„o era um veto. Que 
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n„o era um texto. Senhora Presidente em exercÌcio disse que constava para ela. Vereador Guilherme 
Livoti disse que colocaram errado, n„o tinha, indagou veto do quÍ, um veto genÈrico. Senhora 
Presidente em exercÌcio disse que ia pedir um parecer jurÌdico. Vereador Guilherme Livoti com a 
palavra disse que n„o existia, que n„o tinha relatÛrio da comiss„o, n„o estava nem na pauta. 
Procurador JurÌdico Dr. F·bio Yuji com a palavra disse que constava no comunicado de veto. 
Vereador Guilherme Livoti indagou o que estava sendo vetado. Procurador Dr. F·bio com a palavra 
disse que foi a prefeitura que tinha colocado e destacado, como o Vereador Guilherme bem apontou, 
talvez por inteligÍncia artificial, e colocou o destaque exatamente naquele par·grafo. Disse que se os 
vereadores entendessem que n„o era importante votar, era uma decis„o deles, mas que foi destacado 
como um item pela prefeitura, um item de veto, que se ele ia chamar de veto ou item de veto era uma 
quest„o de escolha dele, que o Presidente indicou itens de veto. Disse que, da parte deles foi feito 
apenas o que foi solicitado. Vereador Guilherme Livoti com a palavra disse que o Presidente 
precisava que encontrasse um relatÛrio sobre aquele veto, porque n„o existia, que ele foi o relator e 
que n„o tinha feito o relatÛrio, que n„o tinha nada. N„o tinha relatÛrio, como que ia votar contr·rio. 
Veto que n„o tinha relatÛrio, n„o tinha nada, que ninguÈm sabia o que estava sendo vetado. 
Procurador Dr. F·bio, com a palavra, disse que foi pedido. Vereador Guilherme Livoti com a palavra 
disse que os itens n„o eram itens, eram vetos diferentes. Disse que tinham votado o veto que falava 
da aÁ„o do espaÁo das feiras, o veto que falava do serviÁo de convivÍncia, o veto que falava da 
procuradoria especial da defesa do direito da juventude. Indagou que estavam votando o quÍ. Ia mudar 
qual anexo. Qual artigo. Vereador Lucas Leugi, em quest„o de ordem, disse que concordava com o 
Vereador Guilherme. Falou que j· havia sido apresentada uma raz„o de veto, a qual foi discutida em 
reuni„o das comissıes de forma totalmente desorganizada, divergente do procedimento adotado em 
outros Poderes quando havia encaminhamento de veto pelo Poder Executivo. Ressaltou que a forma 
como o veto foi apresentado abria margem para aÁıes judiciais, afirmando que o Procurador da Casa
tinha pleno conhecimento daquilo. Questionou se o Prefeito teria desaprendido os procedimentos 
legislativos ou se estaria sendo orientado de maneira equivocada por membros da Prefeitura, o que 
considerou lament·vel, especialmente por o Prefeito j· ter sido legislador e, em situaÁıes 
semelhantes, ter solicitado a suspens„o da Sess„o para correÁ„o de eventuais erros, com elaboraÁ„o 
de relatÛrio adequado atÈ a regularizaÁ„o da matÈria. Disse que o tema em debate tratava de 
orÁamento e que se estava diante de algo que n„o encontrava respaldo na jurisprudÍncia, o veto ‡ 
emenda, classificando a situaÁ„o como extremamente sÈria. Alertou que, caso a C‚mara votasse a 
matÈria da forma como se encontrava, abriria precedente para que o Prefeito vetasse livremente 
qualquer dispositivo da lei orÁament·ria. Disse que a matÈria teria que ser revista antes da votaÁ„o, 
destacando que integrava a comiss„o tempor·ria e que n„o votou relatÛrio apresentado pelo relator, 
Vereador Guilherme, relacionado ao referido trecho da raz„o de veto. Disse que, em sua opini„o, a 
situaÁ„o deveria ser levada ao Prefeito, pois faltava organizaÁ„o no encaminhamento. Acrescentou 
que o municÌpio j· se encontrava no segundo ano de gest„o, tendo o primeiro ano se encerrado, e que
era necess·rio que o municÌpio de Apucarana desse certo e avanÁasse. Disse que, da forma como o 
veto foi encaminhado, n„o foi possÌvel sequer estruturar uma raz„o de veto para apreciaÁ„o pela 
C‚mara, reiterando que tal situaÁ„o n„o encontrava respaldo jurÌdico ou procedimental. Procurador 
JurÌdico Dr. F·bio, com a palavra, disse que na reuni„o de manh„, estava registrado, gravado, o 
prÛprio vereador Guilherme listou 10 itens a serem colocados em pauta e mais a quest„o do artigo, 
que se o artigo n„o entrou que somente atendeu aquilo que foi solicitado pelo vereador, assim como 
aquilo que foi solicitado pela PresidÍncia. Disse que colocaram todos os itens que foram destacados 
pela prefeitura. Que todos os vereadores estavam com o comunicado de veto, que todos podiam 
observar que existia um ponto de destaque em todos eles. Disse que concordava com os vereadores 
de que aquele texto era extremamente genÈrico e perigoso, tanto para manter ele no veto, tanto quanto 
eventualmente para aprov·-lo. Vereador Danylo, em quest„o de ordem, mencionou que, de fato, 
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quando ele foi fazer a justificativa de voto, disse que havia uma sÈrie de problemas tÈcnicos no veto 
apresentado pelo poder executivo, o que se consolidava na fala dos vereadores e no prÛprio 
conhecimento que o procurador Dr. F·bio acabava de mencionar. Disse que, se n„o havia relatÛrio e 
se de fato o veto na pr·tica n„o tinha efeito nenhum, entendia que tinha que ser considerado 
prejudicado aquele item e seguir com a pauta da Sess„o. Que n„o haveria que suspender a Sess„o, 
que n„o havia soluÁ„o para o insol˙vel. A quest„o era de fato considerar prejudicado aquele item e 
seguir com a pauta. Senhora Presidente em exercÌcio colocou em deliberaÁ„o do plen·rio a exclus„o 
do item. Indagou se todos concordavam. Colocada a retirada em discuss„o, Vereador Lucas Leugi 
com a palavra, declarou que, infelizmente, o que se vivenciava no momento era uma bagunÁa, oriunda 
do Poder Executivo, marcada por uma sÈrie de incongruÍncias tÈcnicas. Afirmou que o texto deveria 
ter sido publicado, bem como o texto da sanÁ„o t·cita, o que n„o ocorreu. Esclareceu que sua 
manifestaÁ„o era apenas para contribuiÁ„o, mencionando que compreendia as dificuldades 
enfrentadas, inclusive em raz„o da instabilidade da internet no local, mas destacou que entendia ser 
o caso de considerar o tema prejudicado e dar seguimento ‡ Sess„o. Afirmou que era difÌcil aceitar 
que uma cidade com aproximadamente 136 mil habitantes, contando com secret·rios considerados 
gabaritados e com um corpo jurÌdico na Prefeitura que recebia o teto do Supremo Tribunal Federal, 
estivesse passando por uma situaÁ„o que classificou como uma vergonha perante a imprensa. 
ReforÁou que o ocorrido representava despreparo de quem deveria estar preparado e que se propÙs a 
exercer aquela funÁ„o. Declarou voto favor·vel ‡ retirada da matÈria, parabenizando o Vereador 
Guilherme por ter levantado a quest„o. Disse que a Casa estava vivenciando algo que n„o deveria ser 
comum, lembrando que situaÁıes semelhantes eram frequentemente questionadas pelo Vereador 
Rodolfo quando ainda integrava o Legislativo, embora atualmente estivesse em outro Ûrg„o p˙blico. 
Disse que tambÈm gostaria de questionar o referido vereador acerca daquela falta de preparo e 
indagou quem estaria elaborando os vetos. Afirmou que, caso fosse a Procuradoria, tratava-se de um 
Ûrg„o cujos membros recebiam o teto do Supremo Tribunal Federal, lembrando ainda que havia 
legislaÁ„o aprovada pela C‚mara que autorizava o recebimento do teto de desembargador. Disse que, 
talvez, faltasse vontade, destacando que aquilo n„o passaria diretamente pelo Prefeito, mas que, caso 
o Prefeito ou algum de seus secret·rios estivesse ouvindo, seria necess·rio chamar a atenÁ„o de quem 
deveria desempenhar adequadamente aquela funÁ„o na Prefeitura. Vereador Guilherme Livoti, com 
a palavra, disse que todos os vereadores foram convidados para uma reuni„o realizada no dia anterior, 
com o objetivo de discutir as questıes relacionadas aos vetos. Destacou que os vereadores presentes 
sabiam o quanto se posicionou de forma firme em relaÁ„o ao tema, por se tratar de uma situaÁ„o que 
considerou muito estranha. Disse que buscou argumentaÁ„o e fundamentaÁ„o jurÌdica para viabilizar 
a discuss„o dos vetos, a fim de verificar se havia possibilidade jurÌdica de se discutir vetos a emendas 
dentro daquele contexto. Que se debruÁou sobre o assunto e que foi encontrada uma tese jurÌdica 
embasada, inclusive constante no relatÛrio, o qual se encontrava disponÌvel para consulta de qualquer 
cidad„o interessado. Disse que o que foi apresentado tratava-se de um veto de forma genÈrica, 
esclarecendo que aquilo n„o configurava veto, mas sim um trecho, um par·grafo da justificativa. Que 
n„o se estaria votando um veto propriamente dito, mas um par·grafo da justificativa, o que considerou 
inadequado. Disse que, sendo votado um veto que tratava de aÁ„o governamental, manutenÁ„o de 
atividades e espaÁos de feiras, e havendo alteraÁ„o no orÁamento, era evidente que aquilo impactava 
todo o restante relacionado ao tema, n„o havendo necessidade de votar outros dispositivos de forma 
genÈrica, afirmando n„o conseguir sequer conceber o que estava sendo discutido. Disse que 
concordava em partes com o Vereador Lucas, reconhecendo que, de fato, faltou atenÁ„o por parte do 
Poder Executivo, ressaltando que o material encaminhado estava muito mal elaborado, afirmando 
tratar-se de um fato incontest·vel. Disse que tambÈm faltou atenÁ„o por parte da prÛpria C‚mara ao 
colocar um material daquela natureza na pauta, mencionando a existÍncia de diversos erros nos textos 
lidos pela PresidÍncia, o que gerava situaÁıes desconfort·veis e desagrad·veis. Lembrou que, em 
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diversas ocasiıes, a Casa j· tinha passado por constrangimentos semelhantes, quando textos com 
roteiro formal continham erros oriundos de documentos elaborados por servidores da prÛpria C‚mara. 
Informou ainda que o prÛprio Executivo relatou a existÍncia de emendas que chegaram ao orÁamento 
com duas versıes diferentes, bem como emendas que foram encaminhadas para sanÁ„o com textos 
que n„o haviam sido votados pelo Legislativo, conforme relato do Executivo. Disse que a C‚mara 
tambÈm precisava assumir sua responsabilidade, destacando que estava sendo preparado um 
planejamento de capacitaÁ„o para os servidores, em parceria com a PresidÍncia e a Escola do 
Legislativo. Ressaltou que era necess·rio cobrar responsabilidades, afirmando que n„o se podia 
cobrar de quem recebia o teto do funcionalismo p˙blico da mesma forma que se cobrava de um 
estagi·rio. Comparou tal situaÁ„o ‡ iniciativa privada, afirmando que quem recebia remuneraÁ„o 
equivalente ‡ de um diretor ou CEO deveria entregar resultados compatÌveis, o que, infelizmente, n„o 
ocorria em alguns casos. Defendeu a apuraÁ„o de responsabilidades e a verificaÁ„o do que estava 
acontecendo, inclusive com a instauraÁ„o de procedimento administrativo, se necess·rio, que 
considerou inadmissÌvel que a C‚mara continuasse passando vergonha da forma como vinha 
ocorrendo, inclusive no ano anterior. Destacou que, em alguns aspectos, houve melhora, mas que 
havia situaÁıes que pareciam n„o evoluir. Disse que era necess·rio oferecer condiÁıes de capacitaÁ„o, 
mas que, se fosse o caso, tambÈm era preciso instaurar procedimentos administrativos para apurar 
tais situaÁıes. Vereador Danylo Acioli, em aparte, mencionou que n„o se podia concordar ou acreditar 
integralmente em tudo o que era informado pelo Executivo, relatando que, dias antes, um servidor 
comissionado informou ao setor de logÌstica da C‚mara que determinado projeto n„o havia sido 
sancionado, quando, na verdade, o referido projeto sequer havia sido votado pelo Legislativo. Disse 
que podia existir dificuldade tÈcnica, mas que era necess·ria uma mea culpa, destacando que havia 
servidores no Executivo que deveriam compreender melhor aquelas situaÁıes e que recebiam 
remuneraÁ„o razo·vel, mas que careciam de informaÁıes b·sicas. Disse que n„o se referia ‡ 
Procuradoria, mas a alguns servidores comissionados de gabinete que demonstravam grande 
dificuldade tÈcnica, inclusive cometendo erros em situaÁıes basilares. Disse que era necess·ria aquela 
autocrÌtica e a capacitaÁ„o dos servidores, destacando que n„o acreditava que os erros fossem dolosos, 
pois, caso fossem, deveriam ser aplicadas as penalidades previstas na Lei de Improbidade
Administrativa. Disse que conversou com o Vereador Guilherme no dia anterior sobre o tema, 
defendendo maior efetividade na capacitaÁ„o. Disse que, apesar das dificuldades tÈcnicas, entendia
que n„o era o caso de deliberar a retirada da matÈria, uma vez que, se o tema sequer constava 
formalmente na pauta e n„o possuÌa relatÛrio, tratava-se de matÈria prejudicada, n„o havendo que se 
votar a retirada de algo que n„o foi incluÌdo. Senhora Presidente em exercÌcio disse que constava em 
sua pauta. Vereador Guilherme com a palavra disse que constava no roteiro, o que valia era a pauta. 
Vereador Danylo Acioli, com a palavra, disse que se n„o estava na pauta estava prejudicado o roteiro. 
Senhora Presidente em exercÌcio Eliana Rocha pediu ao jurÌdico que confirmasse que n„o estava na 
pauta. Disse que o assessor jurÌdico F·bio estava conferindo. Confirmou que n„o estava. Informou 
que o item ficava prejudicado, que n„o devia ser votado a deliberaÁ„o. A seguir, passou-se para o 
Veto 2 de 2026, Projeto de Lei nº90/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que, Estima 
a receita e fixa a despesa do MunicÌpio de Apucarana para o exercÌcio financeiro de 2026. 
Informou que o Parecer emitido a este Veto era pela sua livre tramitaÁ„o. Informou que foi 
apresentado um Substitutivo ao Veto j· disponÌvel no sistema. Primeiro item do veto nº 2 de 2026 
– Projeto-Atividade e ManutenÁ„o das atividades da Procuradoria Especial da Defesa dos 
Direitos da Juventude, ManutenÁ„o das Atividades da Procuradoria Especial da Pessoa com 
DeficiÍncia, do Idoso e dos Direitos Humanos e ManutenÁ„o das Atividades do Banco de 
Volunt·rios. Colocado o item do veto em discuss„o, Vereador Lucas Leugi, com a palavra, disse que 
a verdade sempre prevalecia e que fazer a coisa certa exigia mais trabalho, porÈm, prosperava. 
Declarou que sua fala tinha por objetivo restabelecer a verdade, uma vez que o tema da Lei 
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OrÁament·ria Anual voltou a ser discutido. Informou que esteve presente, juntamente com os 
Vereadores MoisÈs, Tiago e Facchiano, na votaÁ„o realizada em setembro de 2024 referente ao 
orÁamento do exercÌcio de 2025. Dirigindo-se ao Procurador Wilson Penharbel, destacou que, ‡ 
Època, a peÁa orÁament·ria previa, para o exercÌcio de 2025, uma receita no valor de R$ 
644.532.719,53. Relatou que, ao longo de todo o ano e, principalmente, no inÌcio do exercÌcio atual, 
ouvia o Prefeito alegar frustraÁ„o de receita, afirmando que teria faltado dinheiro em caixa. Sugeriu 
que tal discurso poderia estar sendo utilizado para justificar o reajuste dos servidores p˙blicos que 
seria votado em breve, o percentual de reajuste concedido, o repasse do duodÈcimo ‡ C‚mara 
Municipal, bem como para justificar aquilo que deixou de ser executado no ano de 2025 no municÌpio 
de Apucarana. Afirmou que, como Vereador, sentia-se no dever de restabelecer a verdade, ainda que 
estivesse sendo tratados vetos a emendas, o que, em sua opini„o, era ilegal. ExpÙs dados referentes 
ao balanÁo financeiro das receitas do municÌpio de Apucarana no exercÌcio de 2025, no perÌodo de 1º
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Declarou que o valor arrecadado pelo municÌpio de 
Apucarana no referido perÌodo foi de R$ 688.918.672,32, repetindo o montante e enfatizando que se 
tratava de aproximadamente R$44 milhıes a mais do que o valor previsto na Lei OrÁament·ria Anual. 
Questionou, ent„o, o motivo de se afirmar que houve frustraÁ„o de receita, quando o prÛprio Portal 
da TransparÍncia indicava arrecadaÁ„o de aproximadamente R$688 milhıes no exercÌcio de 2025, 
indagando a quem se pretendia enganar com aquele discurso. Prosseguindo, abordou a quest„o do 
Fundo de ParticipaÁ„o dos MunicÌpios – FPM, informando que, embora n„o estivesse com a folha 
fÌsica no momento, os valores constavam em seus levantamentos. Esclareceu que a previs„o da cota￾parte do FPM para o exercÌcio de 2025 era de R$1.571.641,50, enquanto o valor efetivamente 
recebido no perÌodo foi de R$ 4.943.677,30. Mencionou declaraÁ„o recente do Presidente da C‚mara, 
que afirmou que o Secret·rio de Fazenda estaria brincando de n˙meros, concordando com tal 
afirmaÁ„o. Informou que a previs„o de empenhos a pagar para janeiro do exercÌcio somava R$ 
9.249.128,48, enquanto a previs„o orÁament·ria de empenhos a pagar para todo o exercÌcio de 2026 
era de aproximadamente R$ 38.839.128,07, esclarecendo que tais valores se referiam a restos a pagar.
Ressaltou que, atÈ o momento, j· haviam sido liquidados cerca de R$ 663 milhıes e pagos 
aproximadamente R$ 625 milhıes, dados extraÌdos do Portal da TransparÍncia. Acrescentou que, em 
relaÁ„o ao sistema SICONFI, o ˙ltimo bimestre ainda n„o constava atualizado, mas apresentava 
projeÁ„o muito semelhante ‡ do Portal da TransparÍncia, indicando arrecadaÁ„o superior a R$500 
milhıes, que, somados os ˙ltimos meses, atingiriam os valores j· mencionados. Explicou que, quando 
se falava em super·vit bimestral, n„o se consideravam os empenhos e dotaÁıes a pagar, mas apenas 
a receita arrecadada e o que foi efetivamente pago. Afirmou, assim, que no exercÌcio foi gasto mais 
do que se divulgou publicamente, embora a arrecadaÁ„o tambÈm tivesse sido superior ‡ prevista. 
Disse que havia servidores p˙blicos acompanhando a Sess„o e lembrou que, em breve, seria votado 
o reajuste dos servidores municipais. Mencionou a existÍncia de requerimentos relacionados ‡ 
equiparaÁ„o salarial, inclusive de sua autoria e do Vereador Tiago, abrangendo categorias como 
auxiliares de enfermagem, nutricionistas, entre outras. Enfatizou que, diante dos n˙meros 
apresentados, n„o se podia afirmar que n„o havia recursos financeiros disponÌveis. Relatou que, em 
reuniıes das quais n„o participava, havia alegaÁıes de ausÍncia de caixa, mas afirmou que os dados 
demonstravam o contr·rio. Declarou que tais informaÁıes estavam sendo distorcidas, afirmando que 
se mente ‡s autoridades legislativas, ‡ populaÁ„o e que aquilo n„o condizia com os dados oficiais, os 
quais, segundo ele, foram integralmente retirados do Portal da TransparÍncia, sem qualquer alteraÁ„o 
ou interpretaÁ„o pessoal. Disse que o discurso de frustraÁ„o de arrecadaÁ„o n„o se sustentava diante
dos n˙meros oficiais. Ressaltou que n„o era admissÌvel dizer uma coisa publicamente enquanto os 
dados oficiais demonstravam outra realidade. Disse que, por respeito aos Vereadores, ao Poder 
Legislativo e considerando que se encontrava em seu terceiro mandato, n„o via outra alternativa sen„o 
votar contrariamente aos vetos apresentados, uma vez que, segundo seus dados, havia recursos 
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suficientes. Acrescentou que, embora se falasse em frustraÁ„o de receita para o exercÌcio de 2026, o 
orÁamento previsto, que inicialmente indicava R$677 milhıes, j· apresentava projeÁ„o de R$717 
milhıes, conforme constava no Portal da TransparÍncia. Informou que precisou realizar extensa 
pesquisa para reunir os dados apresentados, reconhecendo dificuldades e mencionando que chegou a 
entrar em contato com o Vereador Guilherme para compreender divergÍncias nos n˙meros, atÈ 
alcanÁar a conclus„o apresentada. Mencionou ainda a existÍncia de tabelas e gr·ficos oficiais que 
demonstravam arrecadaÁ„o acumulada de R$ 688 milhıes em 2025, frente a uma despesa estimada 
de R$ 685 milhıes, indicando saldo positivo. Concluiu dizendo que n„o se podia enganar a populaÁ„o 
para justificar dificuldades inexistentes, sustentando que se criava uma narrativa de dificuldade para 
posteriormente colher facilidades e justificar resultados futuros. Pediu desculpas ‡ populaÁ„o pelo 
erro cometido ‡ Època da votaÁ„o da Lei OrÁament·ria, por n„o ter identificado, naquele momento, 
que a arrecadaÁ„o j· havia superado o valor previsto. Finalizou afirmando que sua manifestaÁ„o foi 
baseada em dados oficiais, obtidos por meio de investigaÁ„o e an·lise, com o objetivo de evitar que 
a populaÁ„o de Apucarana fosse enganada quanto ‡ alegada frustraÁ„o de receita. Colocado em 
discuss„o, Senhora Presidente em exercÌcio solicitou ao Primeiro Secret·rio que procedesse a 
chamada nominal dos Vereadores. Primeiro Secret·rio chamou os Vereadores para a votaÁ„o:- 
Luciano Facchiano - SIM; Gabriel Caldeira – SIM; Guilherme Livoti - Eu voto pela manutenÁ„o do 
veto; Lucas Leugi – NÃO; MoisÈs Tavares - Voto pela manutenÁ„o do veto; Pablo da SeguranÁa –
SIM; Tiago Cordeiro - SIM; Danylo Acioli – SIM; e, Vereador Sidnei – SIM. Senhora Presidente 
em exercÌcio informou que o Veto foi APROVADO com o voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. 
Segundo item do veto 2 de 2026 - AÁ„o ManutenÁ„o permanente das atividades do EspaÁo das 
Feiras. Colocado o veto em discuss„o, Senhora Presidente em exercÌcio solicitou ao Primeiro 
Secret·rio que procedesse a chamada para votaÁ„o nominal. Primeiro Secret·rio chamou os 
Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; Gabriel Caldeira SIM; Guilherme Livoti –
Voto pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – em respeito ao relÛgio do EspaÁo das Feiras NÃO; 
MoisÈs Tavares - Eu voto SIM; Pablo da SeguranÁa – SIM; Tiago Cordeiro – SIM; Sidnei – SIM. 
Senhora Presidente em exercÌcio declarou APROVADO o Veto com o voto contr·rio do Vereador 
Lucas Leugi. Informou que o Vereador Danylo tinha consignado todos os votos favor·veis. Vereador 
Danylo Acioli – SIM. Terceiro item do veto 2 de 2026 – AÁ„o AÁıes de Sa˙de e Bem-Estar 
Animal (castraÁ„o, atendimento emergencial e apoio nutricional). Colocado em discuss„o, 
solicitou ao Primeiro Secret·rio que procedesse a chamada nominal. Primeiro Secret·rio chamou os 
Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; Gabriel Caldeira - SIM; Guilherme Livoti –
Voto pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – NÃO; MoisÈs Tavares – SIM ao veto; Pablo da 
SeguranÁa – SIM ao veto; Tiago Cordeiro – SIM; Danylo Acioli – SIM; Vereador Sidnei – SIM. 
Senhora Presidente em exercÌcio declarou APROVADO o Veto com o voto contr·rio do Vereador 
Lucas Leugi. Quarto item do veto 2 de 2026 – AÁ„o ServiÁo de ConvivÍncia e Fortalecimento de 
VÌnculos - Pessoa Idosa – SCFV-PI. Colocado o item do Veto em discuss„o, solicitou ao Primeiro 
Secret·rio que fizesse a chamada nominal. Primeiro Secret·rio chamou os Vereadores para a 
votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; Gabriel Caldeira - SIM; Guilherme Livoti – ManutenÁ„o do 
veto; Lucas Leugi – NÃO; MoisÈs Tavares – SIM ao veto; Pablo da SeguranÁa – SIM ao veto; Tiago 
Cordeiro – SIM; Danylo Acioli – SIM; Sidnei – SIM. Senhora Presidente em exercÌcio declarou 
APROVADO o Veto com o voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. Vereador Tiago Cordeiro em 
justificativa de voto manifestou seu voto favor·vel ao veto. Destacou que, embora n„o possuÌsse 
conhecimento tÈcnico aprofundado na ·rea jurÌdica, buscava compreender a matÈria juntamente com 
a equipe de seu gabinete. Informou que, no dia anterior, receberam a resposta referente ao veto, o que 
gerou preocupaÁ„o, considerando que, ao longo dos quatro anos de mandato na C‚mara, os vereadores 
votaram o orÁamento e construÌram determinado entendimento, acreditando que a situaÁ„o poderia 
ser sanada de outra forma, sem a necessidade do veto. Disse que entendia que seria possÌvel resolver 
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a quest„o sem o veto, porÈm, compreendia o posicionamento adotado. Relatou que houve uma reuni„o 
com o prefeito e os secret·rios, na qual foi explicado que o veto seria necess·rio, pois, de maneira 
sistÍmica, n„o estava sendo possÌvel sancionar o orÁamento, nem realizar os empenhos, sendo preciso 
corrigir a situaÁ„o por meio dos vetos. Afirmou que nenhuma polÌtica p˙blica ou remanejamento 
vetado seria prejudicado, esclarecendo que os vetos tinham como objetivo corrigir a forma, para que,
posteriormente, tudo pudesse ser feito da maneira correta. Destacou que havia um compromisso do 
prefeito com todos os vereadores no sentido de fortalecer aquilo que foi proposto por meio das 
emendas. Disse que possuÌa emendas apresentadas, assim como outros vereadores, e citou a criaÁ„o 
de algumas estruturas internas da C‚mara Municipal de Apucarana, como as procuradorias, a Escola 
do Legislativo e o Banco de ServiÁos Volunt·rios, ponderando que, com a correÁ„o da forma, seria 
possÌvel implementar aquelas iniciativas adequadamente. Concordou que o cen·rio poderia ter sido 
conduzido de outra forma, mas ressaltou que n„o pretendia gerar conflitos, pois o objetivo era que as 
questıes fossem resolvidas. Enfatizou que, estando tudo resolvido, considerava a situaÁ„o 
satisfatÛria, uma vez que desejava que a cidade avanÁasse e que a qualidade de vida da populaÁ„o 
fosse melhor. Reconheceu que havia questionamentos de diversos lados, mas manifestou a 
expectativa de que as questıes fossem solucionadas, afirmando que elas seriam resolvidas. Primeiro 
Secret·rio continuou com a chamada dos Vereadores:- Vereador Sidnei – SIM. Vereador Danylo 
Acioli consignou seu voto favor·vel ao veto. Senhora Presidente em exercÌcio declarou APROVADO 
o veto pela maioria dos Vereadores e o voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. Vereador Guilherme 
Livoti em justificativa de voto destacou a import‚ncia de pontuar algumas questıes, fazendo 
referÍncia ‡s colocaÁıes apresentadas pelo Vereador Tiago, as quais considerou pertinentes. Relatou 
que, na reuni„o realizada no dia anterior, foi informado que o Poder Executivo buscaria uma soluÁ„o 
para as emendas dos vereadores constantes nos anexos, com o objetivo de manter as polÌticas 
p˙blicas. Informou que, durante a referida reuni„o, fez quest„o de registrar seu posicionamento, 
considerando importante tornar p˙blica a situaÁ„o. Esclareceu que as emendas por ele apresentadas 
tiveram car·ter predominantemente tÈcnico, sem alteraÁıes diretas no orÁamento ou nos anexos, 
ressaltando que n„o promoveu modificaÁıes orÁament·rias especÌficas. Disse que, diante da 
informaÁ„o de que algumas situaÁıes n„o puderam ser executadas conforme previsto, fosse por erro, 
por questıes de sistema ou outros fatores, foi afirmado pelo Executivo que seriam buscadas 
alternativas para atender aquelas demandas. Manifestou preocupaÁ„o, afirmando considerar injusto 
que aqueles que procederam de forma correta, sem alteraÁıes nos anexos ou no orÁamento, n„o 
tivessem suas pautas contempladas. Registrou que cobrou diretamente do Prefeito, durante a reuni„o, 
uma soluÁ„o para aquela quest„o, ocasi„o em que o Prefeito assumiu o compromisso de realizar, 
ainda naquele ano, a obra da rotatÛria da TV Tibagi, comprometendo-se a adequar o orÁamento para 
viabilizar sua execuÁ„o. Ressaltou que tal demanda foi construÌda sem alteraÁıes nos anexos ou no 
orÁamento, e que se tratava de uma pauta relevante, n„o sendo razo·vel que ficasse sem atendimento.
Destacou que o Prefeito confirmou que as obras da referida rotatÛria teriam inÌcio naquele ano, 
enfatizando tratar-se de uma demanda significativa para a regi„o da TV Tibagi, Vila Nova e demais 
bairros do entorno, ·rea que considerou de grande import‚ncia. Disse que reside na regi„o desde o 
nascimento, assim como o Vereador Gabriel Caldeira, que tambÈm atuava em prol daquela 
localidade. Concluiu informando que a cobranÁa foi devidamente realizada e que o Prefeito assumiu 
o compromisso com os vereadores presentes. Vereador MoisÈs Tavares em quest„o de ordem 
manifestou sua preocupaÁ„o de que pudesse haver novo desacordo em relaÁ„o ao prÛximo item da 
pauta. Vereador Guilherme Livoti com a palavra disse que o item em discuss„o dizia respeito 
especificamente ao veto correspondente ao par·grafo 2º do artigo 4º. Afirmou que n„o faria a leitura 
do quinto item, uma vez que este n„o constava na pauta. MoisÈs Tavares com a palavra reforÁou que 
o veto referente ao par·grafo 2º do artigo 4º deveria ser votado, nos mesmos moldes do veto anterior, 
sugerindo que, assim como no caso anterior em que um item havia sido retirado, este tambÈm fosse 
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retirado, n„o sendo lido nem discutido. Senhora Presidente em exercÌcio esclareceu que seria 
colocado em votaÁ„o o veto correspondente ao par·grafo 2º do artigo 4º - vinculado ao duodÈcimo, ‡ 
arrecadaÁ„o, estabelecendo a vinculaÁ„o do repasse do duodÈcimo ‡ receita efetivamente arrecadada 
e criava um mecanismo de complementaÁ„o. Colocado em discuss„o, Vereador Guilherme Livoti 
com a palavra declarou que votaria favoravelmente ao veto. Afirmou que se tratava de um veto 
apresentado da forma mais tradicional e correta, incidindo sobre o par·grafo 2º do artigo 4º, o qual 
considerou o mais tranquilo, dentro da formalidade e da normalidade com as quais a Casa estava 
habituada a lidar. Ressaltou a import‚ncia de registrar que, quando da votaÁ„o da lei orÁament·ria, 
foi o ˙nico vereador a votar contra a referida emenda. Explicou que, ‡ Època, j· havia apontado a 
existÍncia de uma confus„o entre os aspectos orÁament·rio e financeiro, entendimento que, segundo 
destacou, posteriormente foi adotado tambÈm pelo Poder Executivo. Esclareceu aos demais 
vereadores que o duodÈcimo da C‚mara possuÌa um limite estabelecido com base em uma 
porcentagem, calculada a partir da receita orÁada ou prevista. Explicou que o dispositivo contido no 
par·grafo vetado previa que, havendo alteraÁ„o na receita ao longo da execuÁ„o financeira, deixando 
o campo orÁament·rio e entrando no financeiro, o Poder Executivo deveria ajustar o valor do 
duodÈcimo da C‚mara, promovendo um repasse maior ou menor conforme a variaÁ„o da arrecadaÁ„o 
efetiva. Disse que tal previs„o acabava por misturar dois conceitos distintos, que poderiam parecer 
semelhantes para quem n„o lidava diretamente com orÁamento p˙blico, mas que eram diferentes, 
sendo um de natureza orÁament·ria e outro de natureza financeira. Informou que foram levantados 
precedentes sobre o tema, inclusive decis„o do Supremo Tribunal Federal em mandado de seguranÁa 
relatado pelo Ministro Dias Toffoli, alÈm de outras situaÁıes correlatas. Destacou que o principal 
problema da emenda foi a confus„o entre previs„o e realizaÁ„o da receita entre orÁamento e execuÁ„o 
financeira. Solicitou o voto favor·vel ao veto, afirmando que se tratava de um dos vetos em relaÁ„o 
aos quais havia maior tranquilidade para votaÁ„o, por ter sido apresentado de forma correta. Reiterou 
que, desde o primeiro momento, inclusive durante a votaÁ„o da lei orÁament·ria, j· havia se 
posicionado contrariamente ‡ emenda, por entender que n„o seria possÌvel inserir tal dispositivo no 
texto da lei orÁament·ria. Colocado em discuss„o, Senhora Presidente em exercÌcio solicitou ao 
Primeiro Secret·rio que fizesse a chamada nominal dos Vereadores. Primeiro Secret·rio chamou os 
Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; Gabriel Caldeira – SIM; Guilherme Livoti –
SIM pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – SIM; MoisÈs Tavares – SIM ao veto; Pablo da 
SeguranÁa – SIM; Tiago Cordeiro – SIM; Sidnei – SIM. Senhora Presidente em exercÌcio declarou o 
Veto APROVADO por unanimidade dos vereadores presentes. 
ConsideraÁıes Finais - Esgotadas as votaÁıes das matÈrias constantes na pauta da Ordem do Dia, 
Senhora Presidente declarou encerrada a presente Sess„o, lembrando que a prÛxima Sess„o Ordin·ria 
ocorreria no dia 2 de fevereiro, no hor·rio regimental. 
Senhor Vereador JosÈ Airton Deco de Ara˙jo, encontra-se licenciado a partir de 09/10/2025 para 
exercer cargo em comiss„o junto ao municÌpio de Apucarana. Senhor Vereador Antonio Luciano 
Facchiano assumiu em 13/10/2025 (Suplente). Finalizada a votaÁ„o da matÈria constante na pauta da 
Ordem do Dia, Senhora Presidente em exercÌcio declarou encerrada a presente Sess„o, na forma 
regimental. Esta Sess„o encontra-se gravada em ·udio e vÌdeo no canal da C‚mara, no youtube, 
demais tramitaÁıes das matÈrias, bem como suas votaÁıes, podem ser acessadas atravÈs do site 
LEGIFLOW – Sistema de Processo Legislativo. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sess„o 
Presidente: Eliana Rocha / SD 
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1º Secret·rio: Sidnei Oliveira / MDB 
2º Secret·rio: Tiago Cordeiro / PDT 
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ATA 001/2026
AUTORIA: Poder Legislativo
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) SIDNEI JOSE DE OLIVEIRA:02762891965 EM 22/01/2026 15:08:47
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202601221508471769105327-101781.pdf
02) ELIANA DE LOURDES LIMA ROCHA:99341379920 EM 23/01/2026 11:04:57
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202601231104571769177097-101781.pdf
03) VALDEIR TIAGO BATISTA CORDEIRO DE LIMA:06358473964 EM 27/01/2026 10:01:46
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202601271001451769518906-101781.pdf
-- FIM --

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