| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-01-08 |
| native_id | 1223 |
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Ata EletrÙnica da 1™ Extraordin·ria da 2™ Sess„o Legislativa da 19™ Legislatura IdentificaÁ„o B·sica: Tipo de Sess„o: Extraordin·ria; Abertura: 08/01/2026 - 14:00; Encerramento: 15:35 Mesa Diretora: Presidente: Eliana Rocha / SD; 1º Secret·rio: Sidnei Oliveira / MDB; 2º Secret·rio: Tiago Cordeiro / PDT. Lista de PresenÁa na Sess„o: Danylo Acioli / MDB, (participaÁ„o VIRTUAL); Eliana Rocha / SD; Gabriel Caldeira / UNIÃO; Guilherme Livoti / UNIÃO; Lucas Leugi / PSD; Luciano Facchiano / AGIR; MoisÈs Tavares / PP; Pablo da SeguranÁa / Cidadania; Sidnei Oliveira / MDB; Tiago Cordeiro / PDT. Justificativas de AusÍncias na Sess„o: Dr. Odarlone Orente / Outros Expedientes: Abertura: SESSÃO PRESIDIDA PELA VICE-PRESIDENTE, VEREADORA ELIANA ROCHA. "Havendo n˙mero legal e sob a proteÁ„o de Deus, Senhora Presidente em exercÌcio declarou aberto os trabalhos desta Sess„o, em conformidade com o par·grafo primeiro, artigo 144 do Regimento Interno. Vereador Tiago Cordeiro fez a leitura de um trecho da BÌblia. Lista de PresenÁa na Ordem do Dia: Danylo Acioli / MDB (participaÁ„o VIRTUAL); Eliana Rocha / SD; Gabriel Caldeira / UNIÃO; Guilherme Livoti / UNIÃO; Lucas Leugi / PSD; Luciano Facchiano / AGIR; MoisÈs Tavares / PP; Pablo da SeguranÁa / Cidadania; Sidnei Oliveira / MDB; Tiago Cordeiro / PDT. MAT…RIAS DA ORDEM DO DIA. Senhora Presidente em exercÌcio confirmou que o Vereador Danylo Acioli estava presente remotamente, de maneira VIRTUAL. VETOS E MAT…RIAS EM REGIME DE URG NCIA:- Veto nº 1 de 2026, Veto parcial ao AutÛgrafo nº 137/2025, referente ao Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispıe sobre o Plano Plurianual para o quadriÍnio de 2026 a 2029." Informou que o Parecer emitido ao Veto era pela sua livre tramitaÁ„o. Vereador MoisÈs Tavares, pela ordem, apenas para consignar a participaÁ„o do vereador Danylo, solicitou a votaÁ„o nominal das duas matÈrias para ter condiÁıes do vereador votar e facilitar o andamento da Sess„o. Senhora Presidente em exercÌcio colocou em deliberaÁ„o do plen·rio para que a votaÁ„o fosse feita de forma nominal. “Os vereadores que fossem favoráveis permanecessem sentados, os que fossem contrários, levantassem.” APROVADA. Informou que as votaÁıes seriam nominais. Informou aos vereadores que o par·grafo ˙nico, Artigo 25 de Lei Org‚nica do MunicÌpio de Apucarana, estabelecia que o Processo Legislativo da C‚mara Municipal, somente seria por voto aberto. Ainda de Acordo com o Par·grafo 4º, do Artigo 245, do Regimento Interno, o Veto teria uma ˙nica discuss„o e votaÁ„o, mantendo-se o Veto quando este n„o obtivesse o voto contr·rio da maioria absoluta dos membros da C‚mara Municipal. Considerando os m˙ltiplos itens das diversas emendas vetadas, informou que o respectivo Veto se encontrava disponÌvel de forma integral no sistema Legiflow. Colocou em discuss„o e em votaÁ„o item por item do Veto. Vereador Guilherme Livoti com a palavra disse que eram dez vetos, duas mensagens de veto. Que n„o existia veto um, veto dois. Que era veto um, veto dois, veto trÍs, veto quatro, veto cinco. Que eram v·rios distribuÌdos em duas mensagens de veto que iam votar razıes do veto, que a raz„o do veto era a justificativa. Disse que eram v·rios vetos. Vereador Danylo Acioli, pela ordem, disse que concordava com o Vereador Guilherme Livoti no sentido de que eram v·rios vetos, que precisava deliberar de maneira individualizada. Manifestou quanto ao mÈrito seu voto favor·vel a cada um dos vetos, caso n„o conseguisse consignar individualmente pela instabilidade de conex„o e que seu voto se dava pela praticidade por uma quest„o pragm·tica, atÈ porque entendia que algumas questıes tÈcnicas poderiam ter sido sanadas de outra maneira, mas que n„o foram, n„o tinha problema nenhum. Disse que ainda assim, o municÌpio precisava funcionar, o orÁamento precisava ser executado, os fornecedores receberem, em raz„o disso consignou seu voto favor·vel a cada um dos vetos exarados, mencionando ATA 001/2026 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A6C2342FC3FD7DA24E79ED0BB4D510CC CODIGO DO DOCUMENTO: 101781 que o prefeito fez um compromisso, n„o somente com ele, mas acreditava que com todos os vereadores, para na prÛxima semana mandar o texto adequado para que eles conseguissem de maneira tÈcnica fazer com que aquelas emendas que anteriormente foram aprovadas e outras que foram retiradas em um momento anterior por quest„o de ajuste polÌtico pudessem ser implementadas. Deixou consignado seu voto favor·vel ‡s 10 (dez) razıes do veto apresentadas pelo Poder Executivo. Senhora Presidente em exercÌcio disse que o vereador Danylo deixou o voto dele consignado caso ele n„o conseguisse votar na hora exata. Primeiro item do Veto 1/2026 – Emenda que altera os valores dos anexos para ManutenÁ„o das Atividades da C‚mara Municipal e cria os Projetos-Atividade ManutenÁ„o das Atividades da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude e ManutenÁ„o das Atividades da Procuradoria Especial da Pessoa com DeficiÍncia, do Idoso e dos Direitos Humanos. Colocado o item 1 (um) do veto em discuss„o vereador Guilherme Livoti com a palavra esclareceu novamente pontos j· abordados anteriormente, afirmando que ainda havia confus„o quanto ao tema em raz„o de possÌveis erros cometidos pela assessoria da Casa, conforme informaÁıes que lhe foram repassadas. Ressaltou, inclusive, a recorrÍncia daqueles equÌvocos e mencionou, de forma crÌtica, a praxe do erro existente no Legislativo. Esclareceu que a leitura correta se referia ao veto nº 1 ao AutÛgrafo nº 137, seguido dos demais vetos correspondentes, destacando que n„o era comum a discuss„o de veto ‡ emenda. Relatou que, em um primeiro momento, houve entendimento de que tais vetos seriam inadmissÌveis, uma vez que a ConstituiÁ„o n„o previa expressamente a possibilidade de veto ‡ emenda. Disse que, apÛs pesquisas jurÌdicas aprofundadas, verificou-se tratar de situaÁ„o especÌfica relacionada ‡ lei orÁament·ria. Explicou que, no caso em an·lise, a emenda promoveu remanejamento orÁament·rio nos anexos, o que autorizava o Poder Executivo a exercer o direito de veto, pois se tratava de atribuiÁ„o constitucional do Executivo discordar de alteraÁıes promovidas pelo Legislativo. Pontuou que, embora o documento enviado ‡ C‚mara estivesse tecnicamente mal elaborado, inclusive possivelmente produzido por inteligÍncia artificial sem revis„o adequada, o veto n„o incidiu sobre a emenda em si, mas sobre o remanejamento orÁament·rio realizado por meio dela. Disse que no relatÛrio elaborado pela comiss„o da qual foi relator, foi utilizado embasamento doutrin·rio do professor Henrique Cassalho Guimar„es, que tratava da exceÁ„o ‡ regra nas leis orÁament·rias, permitindo o veto de trechos compreendidos dentro de emendas, especialmente nos anexos. ReforÁou que, em hipÛtese alguma, apÛs o veto, o texto retornava ao projeto de lei original, esclarecendo que a chamada ressurreiÁ„o do texto original era juridicamente impossÌvel, conforme jurisprudÍncia consolidada de diversos tribunais. Para fins did·ticos, exemplificou que, quando uma emenda remanejava recursos de uma ·rea para outra, o veto apenas retirava o acrÈscimo realizado, sem devolver os valores ‡ dotaÁ„o de origem. Alertou que qualquer tentativa de retorno autom·tico ao texto original tornaria o orÁamento ilegal. Assim, os valores vetados permaneciam sem destinaÁ„o especÌfica, exigindo a apresentaÁ„o de novo projeto de lei para adequaÁ„o orÁament·ria, o qual deveria ser apreciado e votado pela C‚mara. Destacou ainda falhas ocorridas no envio de emendas ao Executivo, inclusive de emendas que sequer haviam sido votadas, informando que a situaÁ„o estava sendo apurada para eventual responsabilizaÁ„o, a fim de garantir profissionalismo nos trabalhos legislativos e o respeito ao orÁamento do municÌpio de Apucarana. Esclareceu que tudo aquilo que n„o foi vetado foi objeto de sanÁ„o t·cita, estando plenamente em vigor, e que, apesar de problemas nos sistemas administrativos da Prefeitura e do Tribunal de Contas, a legislaÁ„o era superior a qualquer sistema. Reiterou que havia orÁamento vigente no municÌpio, excetuados apenas os dispositivos vetados. Ao encerrar, afirmou que sua argumentaÁ„o se aplicava aos vetos nº 1, 2, 3 e 4 do AutÛgrafo nº 137, bem como os vetos correspondentes do prÛximo autÛgrafo a ser discutido, ressalvando que outros vetos seriam tratados separadamente. Solicitou o voto favor·vel dos vereadores, afirmando que foi encontrado embasamento jurÌdico suficiente para a manutenÁ„o dos vetos sob o aspecto tÈcnico, ficando o mÈrito a critÈrio do posicionamento individual de cada vereador. Colocado o veto em discuss„o e em ATA 001/2026 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A6C2342FC3FD7DA24E79ED0BB4D510CC CODIGO DO DOCUMENTO: 101781 votaÁ„o, Senhora Presidente em exercÌcio pediu ao Primeiro Secret·rio, vereador Sidnei que fizesse a chamada nominal dos Vereadores para a votaÁ„o. Primeiro Secret·rio chamou os Vereadores para a votaÁ„o: Luciano Facchiano SIM; Gabriel Caldeira – SIM; Guilherme Livoti – SIM pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – NÃO em respeito aos colegas vereadores que fizeram a emenda em respeito ‡ soberania do plen·rio, em respeito ao trabalho dos Senhores Vereadores. MoisÈs Tavares – SIM ao veto; Pablo – SIM; Tiago Cordeiro – SIM; Danylo Acioli – SIM; Sidnei – SIM. Senhora Presidente em exercÌcio informou que o primeiro item do veto estava APROVADO com o voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. Vereador Dr. Odarlone Orente estava ausente. Por ter obtido a maioria dos votos, o primeiro item do veto estava MANTIDO. Segundo item do veto 1 de 2026 - Emenda que inclui a AÁ„o Governamental ManutenÁ„o permanente das atividades do EspaÁo das Feiras. Colocado em discuss„o e em votaÁ„o, Senhora Presidente em exercÌcio solicitou ao Primeiro Secret·rio que procedesse ‡ chamada nominal dos Senhores Vereadores para a votaÁ„o. Primeiro Secret·rio chamou os Senhores Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; Gabriel Caldeira – SIM; Guilherme Livoti, voto pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – Em solidariedade aos vereadores que fizeram a emendam que pensaram no EspaÁo das Feiras – NÃO; MoisÈs Tavares – SIM manutenÁ„o do veto; Pablo da SeguranÁa -SIM; Tiago Cordeiro – SIM; Sidnei – SIM; Danylo Acioli – SIM. Por ter obtido a maioria dos votos favor·veis e um (1) voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi, Senhora Presidente informou que foi APROVADO o segundo item do veto. Terceiro item do veto 1 de 2026 - Emenda que inclui o Programa FinalÌstico ServiÁo de ConvivÍncia e Fortalecimento de VÌnculos – Pessoa Idosa – SCFV-PI e a respectiva AÁ„o OrÁament·ria. Colocado em discuss„o e em votaÁ„o, Senhora Presidente em exercÌcio solicitou ao Primeiro Secret·rio que procedesse ‡ chamada nominal dos Senhores Vereadores para a votaÁ„o. Primeiro Secret·rio chamou os Senhores Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; Gabriel Caldeira – SIM; Guilherme Livoti, voto pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – Em respeito aos idosos, principalmente no que o prefeito falou na primeira campanha dele a prefeito, que colocaria em pr·tica uma lei de sua autoria, que era uma creche do idoso, que permitiria um espaÁo para os familiares que cuidavam do idoso, que o idoso ficasse durante o dia e ‡ noite ia buscar. Em respeito ao que o candidato Rodolfo falou na primeira eleiÁ„o dele. Em respeito ao vereador que elaborou, em respeito ao legislativo, em respeito ‡ divis„o dos poderes o seu voto era NÃO; MoisÈs Tavares – Voto SIM ao veto; Pablo da SeguranÁa – SIM ao veto; r Tiago Cordeiro – SIM; Sidnei – SIM; Danylo Acioli – SIM. Senhora Presidente em exercÌcio lembrou, que o vereador Danylo consignou todos os votos favor·veis. Informou que o terceiro item do veto estava APROVADO com o voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. Vereador Dr. Odarlone Orente estava ausente. Quarto item do veto 1 de 2026 – Emenda que inclui a aÁ„o AÁıes de Sa˙de e Bem-Estar Animal (castraÁ„o, atendimento emergencial e apoio nutricional). Colocado em discuss„o e em votaÁ„o, Senhora Presidente em exercÌcio solicitou ao Primeiro Secret·rio que procedesse ‡ chamada nominal dos Senhores Vereadores para a votaÁ„o. Primeiro Secret·rio chamou os Senhores Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; Gabriel Caldeira – SIM; Guilherme Livoti, voto pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi - Em respeito ‡ SOPRAP, em respeito ‡s associaÁıes de proteÁ„o aos animais, em respeito aos funcion·rios servidores da CENSA, em respeito ‡ Casa de Leis, em respeito ‡ independÍncia dos poderes, em respeito ‡ funÁ„o do vereador seu voto era NÃO ao veto; MoisÈs Tavares – SIM ao veto; Pablo da SeguranÁa – SIM ao veto; Tiago Cordeiro – SIM; Sidnei – SIM; Danylo Acioli consignou seu voto favor·vel. Senhora Presidente em exercÌcio informou que o Veto estava APROVADO com o voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. Vereador Dr. Odarlone Orente estava ausente. Quinto item do veto 1 de 2026. E todos os demais dispositivos, artigos, par·grafos, incisos e anexos que decorriam diretamente das referidas emendas e que implicassem criaÁ„o ou aumento de despesa. Senhora Presidente em exercÌcio colocou o quinto item em discuss„o. Vereador Guilherme Livoti, pela ordem, disse que aquilo n„o era um veto. Que ATA 001/2026 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A6C2342FC3FD7DA24E79ED0BB4D510CC CODIGO DO DOCUMENTO: 101781 n„o era um texto. Senhora Presidente em exercÌcio disse que constava para ela. Vereador Guilherme Livoti disse que colocaram errado, n„o tinha, indagou veto do quÍ, um veto genÈrico. Senhora Presidente em exercÌcio disse que ia pedir um parecer jurÌdico. Vereador Guilherme Livoti com a palavra disse que n„o existia, que n„o tinha relatÛrio da comiss„o, n„o estava nem na pauta. Procurador JurÌdico Dr. F·bio Yuji com a palavra disse que constava no comunicado de veto. Vereador Guilherme Livoti indagou o que estava sendo vetado. Procurador Dr. F·bio com a palavra disse que foi a prefeitura que tinha colocado e destacado, como o Vereador Guilherme bem apontou, talvez por inteligÍncia artificial, e colocou o destaque exatamente naquele par·grafo. Disse que se os vereadores entendessem que n„o era importante votar, era uma decis„o deles, mas que foi destacado como um item pela prefeitura, um item de veto, que se ele ia chamar de veto ou item de veto era uma quest„o de escolha dele, que o Presidente indicou itens de veto. Disse que, da parte deles foi feito apenas o que foi solicitado. Vereador Guilherme Livoti com a palavra disse que o Presidente precisava que encontrasse um relatÛrio sobre aquele veto, porque n„o existia, que ele foi o relator e que n„o tinha feito o relatÛrio, que n„o tinha nada. N„o tinha relatÛrio, como que ia votar contr·rio. Veto que n„o tinha relatÛrio, n„o tinha nada, que ninguÈm sabia o que estava sendo vetado. Procurador Dr. F·bio, com a palavra, disse que foi pedido. Vereador Guilherme Livoti com a palavra disse que os itens n„o eram itens, eram vetos diferentes. Disse que tinham votado o veto que falava da aÁ„o do espaÁo das feiras, o veto que falava do serviÁo de convivÍncia, o veto que falava da procuradoria especial da defesa do direito da juventude. Indagou que estavam votando o quÍ. Ia mudar qual anexo. Qual artigo. Vereador Lucas Leugi, em quest„o de ordem, disse que concordava com o Vereador Guilherme. Falou que j· havia sido apresentada uma raz„o de veto, a qual foi discutida em reuni„o das comissıes de forma totalmente desorganizada, divergente do procedimento adotado em outros Poderes quando havia encaminhamento de veto pelo Poder Executivo. Ressaltou que a forma como o veto foi apresentado abria margem para aÁıes judiciais, afirmando que o Procurador da Casa tinha pleno conhecimento daquilo. Questionou se o Prefeito teria desaprendido os procedimentos legislativos ou se estaria sendo orientado de maneira equivocada por membros da Prefeitura, o que considerou lament·vel, especialmente por o Prefeito j· ter sido legislador e, em situaÁıes semelhantes, ter solicitado a suspens„o da Sess„o para correÁ„o de eventuais erros, com elaboraÁ„o de relatÛrio adequado atÈ a regularizaÁ„o da matÈria. Disse que o tema em debate tratava de orÁamento e que se estava diante de algo que n„o encontrava respaldo na jurisprudÍncia, o veto ‡ emenda, classificando a situaÁ„o como extremamente sÈria. Alertou que, caso a C‚mara votasse a matÈria da forma como se encontrava, abriria precedente para que o Prefeito vetasse livremente qualquer dispositivo da lei orÁament·ria. Disse que a matÈria teria que ser revista antes da votaÁ„o, destacando que integrava a comiss„o tempor·ria e que n„o votou relatÛrio apresentado pelo relator, Vereador Guilherme, relacionado ao referido trecho da raz„o de veto. Disse que, em sua opini„o, a situaÁ„o deveria ser levada ao Prefeito, pois faltava organizaÁ„o no encaminhamento. Acrescentou que o municÌpio j· se encontrava no segundo ano de gest„o, tendo o primeiro ano se encerrado, e que era necess·rio que o municÌpio de Apucarana desse certo e avanÁasse. Disse que, da forma como o veto foi encaminhado, n„o foi possÌvel sequer estruturar uma raz„o de veto para apreciaÁ„o pela C‚mara, reiterando que tal situaÁ„o n„o encontrava respaldo jurÌdico ou procedimental. Procurador JurÌdico Dr. F·bio, com a palavra, disse que na reuni„o de manh„, estava registrado, gravado, o prÛprio vereador Guilherme listou 10 itens a serem colocados em pauta e mais a quest„o do artigo, que se o artigo n„o entrou que somente atendeu aquilo que foi solicitado pelo vereador, assim como aquilo que foi solicitado pela PresidÍncia. Disse que colocaram todos os itens que foram destacados pela prefeitura. Que todos os vereadores estavam com o comunicado de veto, que todos podiam observar que existia um ponto de destaque em todos eles. Disse que concordava com os vereadores de que aquele texto era extremamente genÈrico e perigoso, tanto para manter ele no veto, tanto quanto eventualmente para aprov·-lo. Vereador Danylo, em quest„o de ordem, mencionou que, de fato, ATA 001/2026 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A6C2342FC3FD7DA24E79ED0BB4D510CC CODIGO DO DOCUMENTO: 101781 quando ele foi fazer a justificativa de voto, disse que havia uma sÈrie de problemas tÈcnicos no veto apresentado pelo poder executivo, o que se consolidava na fala dos vereadores e no prÛprio conhecimento que o procurador Dr. F·bio acabava de mencionar. Disse que, se n„o havia relatÛrio e se de fato o veto na pr·tica n„o tinha efeito nenhum, entendia que tinha que ser considerado prejudicado aquele item e seguir com a pauta da Sess„o. Que n„o haveria que suspender a Sess„o, que n„o havia soluÁ„o para o insol˙vel. A quest„o era de fato considerar prejudicado aquele item e seguir com a pauta. Senhora Presidente em exercÌcio colocou em deliberaÁ„o do plen·rio a exclus„o do item. Indagou se todos concordavam. Colocada a retirada em discuss„o, Vereador Lucas Leugi com a palavra, declarou que, infelizmente, o que se vivenciava no momento era uma bagunÁa, oriunda do Poder Executivo, marcada por uma sÈrie de incongruÍncias tÈcnicas. Afirmou que o texto deveria ter sido publicado, bem como o texto da sanÁ„o t·cita, o que n„o ocorreu. Esclareceu que sua manifestaÁ„o era apenas para contribuiÁ„o, mencionando que compreendia as dificuldades enfrentadas, inclusive em raz„o da instabilidade da internet no local, mas destacou que entendia ser o caso de considerar o tema prejudicado e dar seguimento ‡ Sess„o. Afirmou que era difÌcil aceitar que uma cidade com aproximadamente 136 mil habitantes, contando com secret·rios considerados gabaritados e com um corpo jurÌdico na Prefeitura que recebia o teto do Supremo Tribunal Federal, estivesse passando por uma situaÁ„o que classificou como uma vergonha perante a imprensa. ReforÁou que o ocorrido representava despreparo de quem deveria estar preparado e que se propÙs a exercer aquela funÁ„o. Declarou voto favor·vel ‡ retirada da matÈria, parabenizando o Vereador Guilherme por ter levantado a quest„o. Disse que a Casa estava vivenciando algo que n„o deveria ser comum, lembrando que situaÁıes semelhantes eram frequentemente questionadas pelo Vereador Rodolfo quando ainda integrava o Legislativo, embora atualmente estivesse em outro Ûrg„o p˙blico. Disse que tambÈm gostaria de questionar o referido vereador acerca daquela falta de preparo e indagou quem estaria elaborando os vetos. Afirmou que, caso fosse a Procuradoria, tratava-se de um Ûrg„o cujos membros recebiam o teto do Supremo Tribunal Federal, lembrando ainda que havia legislaÁ„o aprovada pela C‚mara que autorizava o recebimento do teto de desembargador. Disse que, talvez, faltasse vontade, destacando que aquilo n„o passaria diretamente pelo Prefeito, mas que, caso o Prefeito ou algum de seus secret·rios estivesse ouvindo, seria necess·rio chamar a atenÁ„o de quem deveria desempenhar adequadamente aquela funÁ„o na Prefeitura. Vereador Guilherme Livoti, com a palavra, disse que todos os vereadores foram convidados para uma reuni„o realizada no dia anterior, com o objetivo de discutir as questıes relacionadas aos vetos. Destacou que os vereadores presentes sabiam o quanto se posicionou de forma firme em relaÁ„o ao tema, por se tratar de uma situaÁ„o que considerou muito estranha. Disse que buscou argumentaÁ„o e fundamentaÁ„o jurÌdica para viabilizar a discuss„o dos vetos, a fim de verificar se havia possibilidade jurÌdica de se discutir vetos a emendas dentro daquele contexto. Que se debruÁou sobre o assunto e que foi encontrada uma tese jurÌdica embasada, inclusive constante no relatÛrio, o qual se encontrava disponÌvel para consulta de qualquer cidad„o interessado. Disse que o que foi apresentado tratava-se de um veto de forma genÈrica, esclarecendo que aquilo n„o configurava veto, mas sim um trecho, um par·grafo da justificativa. Que n„o se estaria votando um veto propriamente dito, mas um par·grafo da justificativa, o que considerou inadequado. Disse que, sendo votado um veto que tratava de aÁ„o governamental, manutenÁ„o de atividades e espaÁos de feiras, e havendo alteraÁ„o no orÁamento, era evidente que aquilo impactava todo o restante relacionado ao tema, n„o havendo necessidade de votar outros dispositivos de forma genÈrica, afirmando n„o conseguir sequer conceber o que estava sendo discutido. Disse que concordava em partes com o Vereador Lucas, reconhecendo que, de fato, faltou atenÁ„o por parte do Poder Executivo, ressaltando que o material encaminhado estava muito mal elaborado, afirmando tratar-se de um fato incontest·vel. Disse que tambÈm faltou atenÁ„o por parte da prÛpria C‚mara ao colocar um material daquela natureza na pauta, mencionando a existÍncia de diversos erros nos textos lidos pela PresidÍncia, o que gerava situaÁıes desconfort·veis e desagrad·veis. Lembrou que, em ATA 001/2026 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A6C2342FC3FD7DA24E79ED0BB4D510CC CODIGO DO DOCUMENTO: 101781 diversas ocasiıes, a Casa j· tinha passado por constrangimentos semelhantes, quando textos com roteiro formal continham erros oriundos de documentos elaborados por servidores da prÛpria C‚mara. Informou ainda que o prÛprio Executivo relatou a existÍncia de emendas que chegaram ao orÁamento com duas versıes diferentes, bem como emendas que foram encaminhadas para sanÁ„o com textos que n„o haviam sido votados pelo Legislativo, conforme relato do Executivo. Disse que a C‚mara tambÈm precisava assumir sua responsabilidade, destacando que estava sendo preparado um planejamento de capacitaÁ„o para os servidores, em parceria com a PresidÍncia e a Escola do Legislativo. Ressaltou que era necess·rio cobrar responsabilidades, afirmando que n„o se podia cobrar de quem recebia o teto do funcionalismo p˙blico da mesma forma que se cobrava de um estagi·rio. Comparou tal situaÁ„o ‡ iniciativa privada, afirmando que quem recebia remuneraÁ„o equivalente ‡ de um diretor ou CEO deveria entregar resultados compatÌveis, o que, infelizmente, n„o ocorria em alguns casos. Defendeu a apuraÁ„o de responsabilidades e a verificaÁ„o do que estava acontecendo, inclusive com a instauraÁ„o de procedimento administrativo, se necess·rio, que considerou inadmissÌvel que a C‚mara continuasse passando vergonha da forma como vinha ocorrendo, inclusive no ano anterior. Destacou que, em alguns aspectos, houve melhora, mas que havia situaÁıes que pareciam n„o evoluir. Disse que era necess·rio oferecer condiÁıes de capacitaÁ„o, mas que, se fosse o caso, tambÈm era preciso instaurar procedimentos administrativos para apurar tais situaÁıes. Vereador Danylo Acioli, em aparte, mencionou que n„o se podia concordar ou acreditar integralmente em tudo o que era informado pelo Executivo, relatando que, dias antes, um servidor comissionado informou ao setor de logÌstica da C‚mara que determinado projeto n„o havia sido sancionado, quando, na verdade, o referido projeto sequer havia sido votado pelo Legislativo. Disse que podia existir dificuldade tÈcnica, mas que era necess·ria uma mea culpa, destacando que havia servidores no Executivo que deveriam compreender melhor aquelas situaÁıes e que recebiam remuneraÁ„o razo·vel, mas que careciam de informaÁıes b·sicas. Disse que n„o se referia ‡ Procuradoria, mas a alguns servidores comissionados de gabinete que demonstravam grande dificuldade tÈcnica, inclusive cometendo erros em situaÁıes basilares. Disse que era necess·ria aquela autocrÌtica e a capacitaÁ„o dos servidores, destacando que n„o acreditava que os erros fossem dolosos, pois, caso fossem, deveriam ser aplicadas as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Disse que conversou com o Vereador Guilherme no dia anterior sobre o tema, defendendo maior efetividade na capacitaÁ„o. Disse que, apesar das dificuldades tÈcnicas, entendia que n„o era o caso de deliberar a retirada da matÈria, uma vez que, se o tema sequer constava formalmente na pauta e n„o possuÌa relatÛrio, tratava-se de matÈria prejudicada, n„o havendo que se votar a retirada de algo que n„o foi incluÌdo. Senhora Presidente em exercÌcio disse que constava em sua pauta. Vereador Guilherme com a palavra disse que constava no roteiro, o que valia era a pauta. Vereador Danylo Acioli, com a palavra, disse que se n„o estava na pauta estava prejudicado o roteiro. Senhora Presidente em exercÌcio Eliana Rocha pediu ao jurÌdico que confirmasse que n„o estava na pauta. Disse que o assessor jurÌdico F·bio estava conferindo. Confirmou que n„o estava. Informou que o item ficava prejudicado, que n„o devia ser votado a deliberaÁ„o. A seguir, passou-se para o Veto 2 de 2026, Projeto de Lei nº90/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que, Estima a receita e fixa a despesa do MunicÌpio de Apucarana para o exercÌcio financeiro de 2026. Informou que o Parecer emitido a este Veto era pela sua livre tramitaÁ„o. Informou que foi apresentado um Substitutivo ao Veto j· disponÌvel no sistema. Primeiro item do veto nº 2 de 2026 – Projeto-Atividade e ManutenÁ„o das atividades da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, ManutenÁ„o das Atividades da Procuradoria Especial da Pessoa com DeficiÍncia, do Idoso e dos Direitos Humanos e ManutenÁ„o das Atividades do Banco de Volunt·rios. Colocado o item do veto em discuss„o, Vereador Lucas Leugi, com a palavra, disse que a verdade sempre prevalecia e que fazer a coisa certa exigia mais trabalho, porÈm, prosperava. Declarou que sua fala tinha por objetivo restabelecer a verdade, uma vez que o tema da Lei ATA 001/2026 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A6C2342FC3FD7DA24E79ED0BB4D510CC CODIGO DO DOCUMENTO: 101781 OrÁament·ria Anual voltou a ser discutido. Informou que esteve presente, juntamente com os Vereadores MoisÈs, Tiago e Facchiano, na votaÁ„o realizada em setembro de 2024 referente ao orÁamento do exercÌcio de 2025. Dirigindo-se ao Procurador Wilson Penharbel, destacou que, ‡ Època, a peÁa orÁament·ria previa, para o exercÌcio de 2025, uma receita no valor de R$ 644.532.719,53. Relatou que, ao longo de todo o ano e, principalmente, no inÌcio do exercÌcio atual, ouvia o Prefeito alegar frustraÁ„o de receita, afirmando que teria faltado dinheiro em caixa. Sugeriu que tal discurso poderia estar sendo utilizado para justificar o reajuste dos servidores p˙blicos que seria votado em breve, o percentual de reajuste concedido, o repasse do duodÈcimo ‡ C‚mara Municipal, bem como para justificar aquilo que deixou de ser executado no ano de 2025 no municÌpio de Apucarana. Afirmou que, como Vereador, sentia-se no dever de restabelecer a verdade, ainda que estivesse sendo tratados vetos a emendas, o que, em sua opini„o, era ilegal. ExpÙs dados referentes ao balanÁo financeiro das receitas do municÌpio de Apucarana no exercÌcio de 2025, no perÌodo de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Declarou que o valor arrecadado pelo municÌpio de Apucarana no referido perÌodo foi de R$ 688.918.672,32, repetindo o montante e enfatizando que se tratava de aproximadamente R$44 milhıes a mais do que o valor previsto na Lei OrÁament·ria Anual. Questionou, ent„o, o motivo de se afirmar que houve frustraÁ„o de receita, quando o prÛprio Portal da TransparÍncia indicava arrecadaÁ„o de aproximadamente R$688 milhıes no exercÌcio de 2025, indagando a quem se pretendia enganar com aquele discurso. Prosseguindo, abordou a quest„o do Fundo de ParticipaÁ„o dos MunicÌpios – FPM, informando que, embora n„o estivesse com a folha fÌsica no momento, os valores constavam em seus levantamentos. Esclareceu que a previs„o da cotaparte do FPM para o exercÌcio de 2025 era de R$1.571.641,50, enquanto o valor efetivamente recebido no perÌodo foi de R$ 4.943.677,30. Mencionou declaraÁ„o recente do Presidente da C‚mara, que afirmou que o Secret·rio de Fazenda estaria brincando de n˙meros, concordando com tal afirmaÁ„o. Informou que a previs„o de empenhos a pagar para janeiro do exercÌcio somava R$ 9.249.128,48, enquanto a previs„o orÁament·ria de empenhos a pagar para todo o exercÌcio de 2026 era de aproximadamente R$ 38.839.128,07, esclarecendo que tais valores se referiam a restos a pagar. Ressaltou que, atÈ o momento, j· haviam sido liquidados cerca de R$ 663 milhıes e pagos aproximadamente R$ 625 milhıes, dados extraÌdos do Portal da TransparÍncia. Acrescentou que, em relaÁ„o ao sistema SICONFI, o ˙ltimo bimestre ainda n„o constava atualizado, mas apresentava projeÁ„o muito semelhante ‡ do Portal da TransparÍncia, indicando arrecadaÁ„o superior a R$500 milhıes, que, somados os ˙ltimos meses, atingiriam os valores j· mencionados. Explicou que, quando se falava em super·vit bimestral, n„o se consideravam os empenhos e dotaÁıes a pagar, mas apenas a receita arrecadada e o que foi efetivamente pago. Afirmou, assim, que no exercÌcio foi gasto mais do que se divulgou publicamente, embora a arrecadaÁ„o tambÈm tivesse sido superior ‡ prevista. Disse que havia servidores p˙blicos acompanhando a Sess„o e lembrou que, em breve, seria votado o reajuste dos servidores municipais. Mencionou a existÍncia de requerimentos relacionados ‡ equiparaÁ„o salarial, inclusive de sua autoria e do Vereador Tiago, abrangendo categorias como auxiliares de enfermagem, nutricionistas, entre outras. Enfatizou que, diante dos n˙meros apresentados, n„o se podia afirmar que n„o havia recursos financeiros disponÌveis. Relatou que, em reuniıes das quais n„o participava, havia alegaÁıes de ausÍncia de caixa, mas afirmou que os dados demonstravam o contr·rio. Declarou que tais informaÁıes estavam sendo distorcidas, afirmando que se mente ‡s autoridades legislativas, ‡ populaÁ„o e que aquilo n„o condizia com os dados oficiais, os quais, segundo ele, foram integralmente retirados do Portal da TransparÍncia, sem qualquer alteraÁ„o ou interpretaÁ„o pessoal. Disse que o discurso de frustraÁ„o de arrecadaÁ„o n„o se sustentava diante dos n˙meros oficiais. Ressaltou que n„o era admissÌvel dizer uma coisa publicamente enquanto os dados oficiais demonstravam outra realidade. Disse que, por respeito aos Vereadores, ao Poder Legislativo e considerando que se encontrava em seu terceiro mandato, n„o via outra alternativa sen„o votar contrariamente aos vetos apresentados, uma vez que, segundo seus dados, havia recursos ATA 001/2026 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A6C2342FC3FD7DA24E79ED0BB4D510CC CODIGO DO DOCUMENTO: 101781 suficientes. Acrescentou que, embora se falasse em frustraÁ„o de receita para o exercÌcio de 2026, o orÁamento previsto, que inicialmente indicava R$677 milhıes, j· apresentava projeÁ„o de R$717 milhıes, conforme constava no Portal da TransparÍncia. Informou que precisou realizar extensa pesquisa para reunir os dados apresentados, reconhecendo dificuldades e mencionando que chegou a entrar em contato com o Vereador Guilherme para compreender divergÍncias nos n˙meros, atÈ alcanÁar a conclus„o apresentada. Mencionou ainda a existÍncia de tabelas e gr·ficos oficiais que demonstravam arrecadaÁ„o acumulada de R$ 688 milhıes em 2025, frente a uma despesa estimada de R$ 685 milhıes, indicando saldo positivo. Concluiu dizendo que n„o se podia enganar a populaÁ„o para justificar dificuldades inexistentes, sustentando que se criava uma narrativa de dificuldade para posteriormente colher facilidades e justificar resultados futuros. Pediu desculpas ‡ populaÁ„o pelo erro cometido ‡ Època da votaÁ„o da Lei OrÁament·ria, por n„o ter identificado, naquele momento, que a arrecadaÁ„o j· havia superado o valor previsto. Finalizou afirmando que sua manifestaÁ„o foi baseada em dados oficiais, obtidos por meio de investigaÁ„o e an·lise, com o objetivo de evitar que a populaÁ„o de Apucarana fosse enganada quanto ‡ alegada frustraÁ„o de receita. Colocado em discuss„o, Senhora Presidente em exercÌcio solicitou ao Primeiro Secret·rio que procedesse a chamada nominal dos Vereadores. Primeiro Secret·rio chamou os Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano - SIM; Gabriel Caldeira – SIM; Guilherme Livoti - Eu voto pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – NÃO; MoisÈs Tavares - Voto pela manutenÁ„o do veto; Pablo da SeguranÁa – SIM; Tiago Cordeiro - SIM; Danylo Acioli – SIM; e, Vereador Sidnei – SIM. Senhora Presidente em exercÌcio informou que o Veto foi APROVADO com o voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. Segundo item do veto 2 de 2026 - AÁ„o ManutenÁ„o permanente das atividades do EspaÁo das Feiras. Colocado o veto em discuss„o, Senhora Presidente em exercÌcio solicitou ao Primeiro Secret·rio que procedesse a chamada para votaÁ„o nominal. Primeiro Secret·rio chamou os Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; Gabriel Caldeira SIM; Guilherme Livoti – Voto pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – em respeito ao relÛgio do EspaÁo das Feiras NÃO; MoisÈs Tavares - Eu voto SIM; Pablo da SeguranÁa – SIM; Tiago Cordeiro – SIM; Sidnei – SIM. Senhora Presidente em exercÌcio declarou APROVADO o Veto com o voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. Informou que o Vereador Danylo tinha consignado todos os votos favor·veis. Vereador Danylo Acioli – SIM. Terceiro item do veto 2 de 2026 – AÁ„o AÁıes de Sa˙de e Bem-Estar Animal (castraÁ„o, atendimento emergencial e apoio nutricional). Colocado em discuss„o, solicitou ao Primeiro Secret·rio que procedesse a chamada nominal. Primeiro Secret·rio chamou os Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; Gabriel Caldeira - SIM; Guilherme Livoti – Voto pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – NÃO; MoisÈs Tavares – SIM ao veto; Pablo da SeguranÁa – SIM ao veto; Tiago Cordeiro – SIM; Danylo Acioli – SIM; Vereador Sidnei – SIM. Senhora Presidente em exercÌcio declarou APROVADO o Veto com o voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. Quarto item do veto 2 de 2026 – AÁ„o ServiÁo de ConvivÍncia e Fortalecimento de VÌnculos - Pessoa Idosa – SCFV-PI. Colocado o item do Veto em discuss„o, solicitou ao Primeiro Secret·rio que fizesse a chamada nominal. Primeiro Secret·rio chamou os Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; Gabriel Caldeira - SIM; Guilherme Livoti – ManutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – NÃO; MoisÈs Tavares – SIM ao veto; Pablo da SeguranÁa – SIM ao veto; Tiago Cordeiro – SIM; Danylo Acioli – SIM; Sidnei – SIM. Senhora Presidente em exercÌcio declarou APROVADO o Veto com o voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. Vereador Tiago Cordeiro em justificativa de voto manifestou seu voto favor·vel ao veto. Destacou que, embora n„o possuÌsse conhecimento tÈcnico aprofundado na ·rea jurÌdica, buscava compreender a matÈria juntamente com a equipe de seu gabinete. Informou que, no dia anterior, receberam a resposta referente ao veto, o que gerou preocupaÁ„o, considerando que, ao longo dos quatro anos de mandato na C‚mara, os vereadores votaram o orÁamento e construÌram determinado entendimento, acreditando que a situaÁ„o poderia ser sanada de outra forma, sem a necessidade do veto. Disse que entendia que seria possÌvel resolver ATA 001/2026 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A6C2342FC3FD7DA24E79ED0BB4D510CC CODIGO DO DOCUMENTO: 101781 a quest„o sem o veto, porÈm, compreendia o posicionamento adotado. Relatou que houve uma reuni„o com o prefeito e os secret·rios, na qual foi explicado que o veto seria necess·rio, pois, de maneira sistÍmica, n„o estava sendo possÌvel sancionar o orÁamento, nem realizar os empenhos, sendo preciso corrigir a situaÁ„o por meio dos vetos. Afirmou que nenhuma polÌtica p˙blica ou remanejamento vetado seria prejudicado, esclarecendo que os vetos tinham como objetivo corrigir a forma, para que, posteriormente, tudo pudesse ser feito da maneira correta. Destacou que havia um compromisso do prefeito com todos os vereadores no sentido de fortalecer aquilo que foi proposto por meio das emendas. Disse que possuÌa emendas apresentadas, assim como outros vereadores, e citou a criaÁ„o de algumas estruturas internas da C‚mara Municipal de Apucarana, como as procuradorias, a Escola do Legislativo e o Banco de ServiÁos Volunt·rios, ponderando que, com a correÁ„o da forma, seria possÌvel implementar aquelas iniciativas adequadamente. Concordou que o cen·rio poderia ter sido conduzido de outra forma, mas ressaltou que n„o pretendia gerar conflitos, pois o objetivo era que as questıes fossem resolvidas. Enfatizou que, estando tudo resolvido, considerava a situaÁ„o satisfatÛria, uma vez que desejava que a cidade avanÁasse e que a qualidade de vida da populaÁ„o fosse melhor. Reconheceu que havia questionamentos de diversos lados, mas manifestou a expectativa de que as questıes fossem solucionadas, afirmando que elas seriam resolvidas. Primeiro Secret·rio continuou com a chamada dos Vereadores:- Vereador Sidnei – SIM. Vereador Danylo Acioli consignou seu voto favor·vel ao veto. Senhora Presidente em exercÌcio declarou APROVADO o veto pela maioria dos Vereadores e o voto contr·rio do Vereador Lucas Leugi. Vereador Guilherme Livoti em justificativa de voto destacou a import‚ncia de pontuar algumas questıes, fazendo referÍncia ‡s colocaÁıes apresentadas pelo Vereador Tiago, as quais considerou pertinentes. Relatou que, na reuni„o realizada no dia anterior, foi informado que o Poder Executivo buscaria uma soluÁ„o para as emendas dos vereadores constantes nos anexos, com o objetivo de manter as polÌticas p˙blicas. Informou que, durante a referida reuni„o, fez quest„o de registrar seu posicionamento, considerando importante tornar p˙blica a situaÁ„o. Esclareceu que as emendas por ele apresentadas tiveram car·ter predominantemente tÈcnico, sem alteraÁıes diretas no orÁamento ou nos anexos, ressaltando que n„o promoveu modificaÁıes orÁament·rias especÌficas. Disse que, diante da informaÁ„o de que algumas situaÁıes n„o puderam ser executadas conforme previsto, fosse por erro, por questıes de sistema ou outros fatores, foi afirmado pelo Executivo que seriam buscadas alternativas para atender aquelas demandas. Manifestou preocupaÁ„o, afirmando considerar injusto que aqueles que procederam de forma correta, sem alteraÁıes nos anexos ou no orÁamento, n„o tivessem suas pautas contempladas. Registrou que cobrou diretamente do Prefeito, durante a reuni„o, uma soluÁ„o para aquela quest„o, ocasi„o em que o Prefeito assumiu o compromisso de realizar, ainda naquele ano, a obra da rotatÛria da TV Tibagi, comprometendo-se a adequar o orÁamento para viabilizar sua execuÁ„o. Ressaltou que tal demanda foi construÌda sem alteraÁıes nos anexos ou no orÁamento, e que se tratava de uma pauta relevante, n„o sendo razo·vel que ficasse sem atendimento. Destacou que o Prefeito confirmou que as obras da referida rotatÛria teriam inÌcio naquele ano, enfatizando tratar-se de uma demanda significativa para a regi„o da TV Tibagi, Vila Nova e demais bairros do entorno, ·rea que considerou de grande import‚ncia. Disse que reside na regi„o desde o nascimento, assim como o Vereador Gabriel Caldeira, que tambÈm atuava em prol daquela localidade. Concluiu informando que a cobranÁa foi devidamente realizada e que o Prefeito assumiu o compromisso com os vereadores presentes. Vereador MoisÈs Tavares em quest„o de ordem manifestou sua preocupaÁ„o de que pudesse haver novo desacordo em relaÁ„o ao prÛximo item da pauta. Vereador Guilherme Livoti com a palavra disse que o item em discuss„o dizia respeito especificamente ao veto correspondente ao par·grafo 2º do artigo 4º. Afirmou que n„o faria a leitura do quinto item, uma vez que este n„o constava na pauta. MoisÈs Tavares com a palavra reforÁou que o veto referente ao par·grafo 2º do artigo 4º deveria ser votado, nos mesmos moldes do veto anterior, sugerindo que, assim como no caso anterior em que um item havia sido retirado, este tambÈm fosse ATA 001/2026 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A6C2342FC3FD7DA24E79ED0BB4D510CC CODIGO DO DOCUMENTO: 101781 retirado, n„o sendo lido nem discutido. Senhora Presidente em exercÌcio esclareceu que seria colocado em votaÁ„o o veto correspondente ao par·grafo 2º do artigo 4º - vinculado ao duodÈcimo, ‡ arrecadaÁ„o, estabelecendo a vinculaÁ„o do repasse do duodÈcimo ‡ receita efetivamente arrecadada e criava um mecanismo de complementaÁ„o. Colocado em discuss„o, Vereador Guilherme Livoti com a palavra declarou que votaria favoravelmente ao veto. Afirmou que se tratava de um veto apresentado da forma mais tradicional e correta, incidindo sobre o par·grafo 2º do artigo 4º, o qual considerou o mais tranquilo, dentro da formalidade e da normalidade com as quais a Casa estava habituada a lidar. Ressaltou a import‚ncia de registrar que, quando da votaÁ„o da lei orÁament·ria, foi o ˙nico vereador a votar contra a referida emenda. Explicou que, ‡ Època, j· havia apontado a existÍncia de uma confus„o entre os aspectos orÁament·rio e financeiro, entendimento que, segundo destacou, posteriormente foi adotado tambÈm pelo Poder Executivo. Esclareceu aos demais vereadores que o duodÈcimo da C‚mara possuÌa um limite estabelecido com base em uma porcentagem, calculada a partir da receita orÁada ou prevista. Explicou que o dispositivo contido no par·grafo vetado previa que, havendo alteraÁ„o na receita ao longo da execuÁ„o financeira, deixando o campo orÁament·rio e entrando no financeiro, o Poder Executivo deveria ajustar o valor do duodÈcimo da C‚mara, promovendo um repasse maior ou menor conforme a variaÁ„o da arrecadaÁ„o efetiva. Disse que tal previs„o acabava por misturar dois conceitos distintos, que poderiam parecer semelhantes para quem n„o lidava diretamente com orÁamento p˙blico, mas que eram diferentes, sendo um de natureza orÁament·ria e outro de natureza financeira. Informou que foram levantados precedentes sobre o tema, inclusive decis„o do Supremo Tribunal Federal em mandado de seguranÁa relatado pelo Ministro Dias Toffoli, alÈm de outras situaÁıes correlatas. Destacou que o principal problema da emenda foi a confus„o entre previs„o e realizaÁ„o da receita entre orÁamento e execuÁ„o financeira. Solicitou o voto favor·vel ao veto, afirmando que se tratava de um dos vetos em relaÁ„o aos quais havia maior tranquilidade para votaÁ„o, por ter sido apresentado de forma correta. Reiterou que, desde o primeiro momento, inclusive durante a votaÁ„o da lei orÁament·ria, j· havia se posicionado contrariamente ‡ emenda, por entender que n„o seria possÌvel inserir tal dispositivo no texto da lei orÁament·ria. Colocado em discuss„o, Senhora Presidente em exercÌcio solicitou ao Primeiro Secret·rio que fizesse a chamada nominal dos Vereadores. Primeiro Secret·rio chamou os Vereadores para a votaÁ„o:- Luciano Facchiano – SIM; Gabriel Caldeira – SIM; Guilherme Livoti – SIM pela manutenÁ„o do veto; Lucas Leugi – SIM; MoisÈs Tavares – SIM ao veto; Pablo da SeguranÁa – SIM; Tiago Cordeiro – SIM; Sidnei – SIM. Senhora Presidente em exercÌcio declarou o Veto APROVADO por unanimidade dos vereadores presentes. ConsideraÁıes Finais - Esgotadas as votaÁıes das matÈrias constantes na pauta da Ordem do Dia, Senhora Presidente declarou encerrada a presente Sess„o, lembrando que a prÛxima Sess„o Ordin·ria ocorreria no dia 2 de fevereiro, no hor·rio regimental. Senhor Vereador JosÈ Airton Deco de Ara˙jo, encontra-se licenciado a partir de 09/10/2025 para exercer cargo em comiss„o junto ao municÌpio de Apucarana. Senhor Vereador Antonio Luciano Facchiano assumiu em 13/10/2025 (Suplente). Finalizada a votaÁ„o da matÈria constante na pauta da Ordem do Dia, Senhora Presidente em exercÌcio declarou encerrada a presente Sess„o, na forma regimental. Esta Sess„o encontra-se gravada em ·udio e vÌdeo no canal da C‚mara, no youtube, demais tramitaÁıes das matÈrias, bem como suas votaÁıes, podem ser acessadas atravÈs do site LEGIFLOW – Sistema de Processo Legislativo. Assinatura da Mesa Diretora da Sess„o Presidente: Eliana Rocha / SD ATA 001/2026 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A6C2342FC3FD7DA24E79ED0BB4D510CC CODIGO DO DOCUMENTO: 101781 1º Secret·rio: Sidnei Oliveira / MDB 2º Secret·rio: Tiago Cordeiro / PDT ATA 001/2026 - ATA-R-393-2026-01-22 - - AUTORIA: Poder Legislativo VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A6C2342FC3FD7DA24E79ED0BB4D510CC CODIGO DO DOCUMENTO: 101781 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 341F6846EB05F71F30AF33BB9141AB11 CODIGO DO DOCUMENTO: 101781 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf ATA 001/2026 AUTORIA: Poder Legislativo DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) SIDNEI JOSE DE OLIVEIRA:02762891965 EM 22/01/2026 15:08:47 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202601221508471769105327-101781.pdf 02) ELIANA DE LOURDES LIMA ROCHA:99341379920 EM 23/01/2026 11:04:57 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202601231104571769177097-101781.pdf 03) VALDEIR TIAGO BATISTA CORDEIRO DE LIMA:06358473964 EM 27/01/2026 10:01:46 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202601271001451769518906-101781.pdf -- FIM --