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materia nº 33/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), do Município de Arapongas, exigido pela Lei Federal n2 12.305/2010 (Política Nacional De Resíduos Sólidos), para a GESTÃO 2026/2046 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-05-25 Parecer favorável das Comissões — —
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12026.
Assunto: Projeto de Lei n. 24/2026
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS),
do Município de Arapongas, exigido pela Lei Federal n2 12.305/2010 (Política Nacional
De Resíduos Sólidos), para a GESTÃO 2026/2046 e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 18 de maio de
2026, Projeto de Lei nº. 24/2026, de 15 de maio de 2026.
|- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que tem por
finalidade instituir o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos — PMGIRS
do Município de Arapongas, em atendimento às exigências da Lei Federal nº 12.305/2010,
que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O projeto estabelece a adoção do plano constante em anexo como
instrumento norteador das ações de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos no
Município, revogando a legislação anterior sobre a matéria
Não foram apresentadas emendas;
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos artigos
8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local
e afeta à competência legiferante do Município.
Compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e
redação da proposição.
A matéria tratada no projeto insere-se na competência legislativa
suplementar do Município, nos termos dos artigos 23, VI, e 30, | e II, da Constituição
Federal, que atribuem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber,
especialmente em matéria ambiental e de saneamento básico.
O Projeto de Lei encontra respaldo na Lei Federal nº 12.305/2010,
especialmente em seu artigo 18, que condiciona o acesso a recursos da União destinados
à gestão de resíduos sólidos à existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos.
Observa-se ainda que a iniciativa legislativa é adequada, uma vez que
compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a proposição de matérias
relacionadas à organização administrativa e à implementação de políticas públicas
municipais.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara e objetiva,
observando, em linhas gerais, os preceitos da Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Não se verificam vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou afronta ao
ordenamento jurídico vigente
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de
autoria do Poder Executivo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao
Plenário para que delibere sobre o mérito.
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
III — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 24/2026, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 22 de maio de 2026
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
BARROS DE PAULO GRASSANO BARROS DE
CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276994 Dados: 2026.05.22 09:48:53 -03'00'
Paulo Grassano Barros de Carvalho
ALEXANDRE “Se de forma Presidente
digital por
J U LIAN 030 TANHDSDTS1 99966 SIMONE DE Assinado de forma digital
= ALMEIDA por SIMONE DE ALMEIDA
7 5 1 99966 Dados: 2026.05.22 SANTOS:00779380975
10:44:44 -03'00' SANTOS:007793809 Dados: 2026.05.22
75 10:33:26 -03'00'
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br

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