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materia nº 12/2026

Tipo Parecer Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAssunto: Projeto de Lei nº. 24/2025 Autoria: Poder Executivo Sumula: Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), do Município de Arapongas, exigido pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para a gestão 2026/2046, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P
2026-05-25 Parecer favorável das Comissões
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

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texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei nº. 24/2025
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
(PMGIRS), do Município de Arapongas, exigido pela Lei Federal nº 12.305/2010 
(Política Nacional de Resíduos Sólidos), para a gestão 2026/2046, e dá outras 
providências
O Senhor Presidente desta Casa, Vereador Marcio Antônio Nickenig, 
despacha para a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, em data de 11 de 
maio de 2026, Projeto de Lei nº. 24/2026, de 15 de maio de 2026.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa 
instituir o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do 
Município de Arapongas, em atendimento às disposições da Lei Federal nº 
12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O projeto estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos 
urbanos no Município, revogando a Lei Municipal nº 4.321/2014 e atualizando o 
planejamento municipal para o período de 2026 a 2046.
Acompanha a mensagem correspondente.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
II – Parecer do Relator
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos 
financeiros, orçamentários e de impacto às contas públicas municipais.
Verifica-se que o Projeto de Lei possui relevante interesse público, 
considerando que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos constitui 
instrumento obrigatório previsto no art. 18 da Lei Federal nº 12.305/2010, sendo 
inclusive requisito para acesso a recursos da União destinados à área de limpeza 
urbana e manejo de resíduos sólidos.
No tocante aos aspectos orçamentários, observa-se que o art. 3º do 
projeto dispõe que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, demonstrando 
previsão de adequação orçamentária para eventual implementação das ações 
previstas.
Importante destacar que o projeto, em si, não cria imediatamente 
despesas obrigatórias de caráter continuado nem impõe impacto financeiro direto e 
imediato ao erário municipal, limitando-se à instituição do plano e das diretrizes de 
gestão, cuja execução dependerá de futuras ações administrativas e programações 
orçamentárias específicas.
Além disso, a atualização do PMGIRS tende a proporcionar maior 
eficiência administrativa, planejamento de longo prazo e possibilidade de captação de 
recursos estaduais e federais voltados à política ambiental e de resíduos sólidos.
Assim, não se verificam óbices de natureza financeira ou orçamentária 
capazes de impedir a tramitação da matéria.
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do Projeto 
de Lei n°. 24/2026 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no sentido de 
que o parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela aprovação, 
acompanhando na íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo 
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 24/2026, de autoria do Poder 
Executivo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 22 de maio de 2026.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos
 Membro Membro

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