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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei nº. 21/2026
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos vencedores de
campeonatos promovidos oficialmente pelo Município de Arapongas, e dá outras
providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Vereador Marcio Antônio Nickenig,
despacha para a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social desta Casa, em data
de 18 de maio de 2026, Projeto de Lei nº. 21/2026, de 13 de maio de 2026.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa
autorizar a concessão de premiações aos vencedores de campeonatos, torneios e
concursos oficialmente promovidos pelo Município de Arapongas, abrangendo modalidades
esportivas, culturais e artísticas.
A proposta estabelece que a regulamentação ocorrerá por meio de
Decreto do Executivo, bem como prevê que as despesas correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Acompanha a mensagem correspondente.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos
relacionados às políticas públicas de educação, cultura, esporte, saúde e assistência social.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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O projeto apresenta relevante interesse público, na medida em que
incentiva a participação da população em atividades esportivas, culturais e artísticas
promovidas pelo Município, fortalecendo políticas públicas voltadas à inclusão social,
promoção da saúde, desenvolvimento educacional e valorização cultural.
A concessão de premiações possui caráter de estímulo e reconhecimento,
contribuindo para o incentivo à prática esportiva, ao desenvolvimento de talentos culturais
e artísticos e à integração comunitária, especialmente entre crianças, adolescentes e
jovens.
Verifica-se, ainda, que a matéria está alinhada aos princípios
constitucionais de promoção do esporte, da cultura e do lazer, previstos nos artigos 6º, 215
e 217 da Constituição Federal, além de observar o interesse público e a finalidade social da
administração pública.
Não se constatam óbices quanto ao mérito desta Comissão.
Assim, não havendo óbice à sua tramitação, opina-se no sentido de que o
parecer desta Comissão seja pela aprovação do Projeto de Lei de autoria do Poder
Executivo, pelos motivos acima apresentados.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 21/2026, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 22 de maio de 2026.
Levi Aparecido Xavier
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Membro Membro
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