CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12026.
Assunto: Projeto de Lei n. 20/2026
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o BANCO
DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para a
Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 11 de maio de 2026,
Projeto de Lei nº. 20/2026, de 07 de maio de 2026.
|- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que versa sobre a
contratação de Operação de Crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., para fins de
investimentos na execução de projetos diversos, destinados à aquisição de bens e serviços,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Solicita tramitação em regime de urgência;
Não foram apresentadas emendas;
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
A competência de que trata o objeto do projeto em análise está descrito no
art. 8º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Arapongas:
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
Art. 8º. Compete ao Município:
VIII - dispor sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operação de crédito,
bem como a forma e os meios de pagamento;
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso III, art. 44,
inciso VI, e art. 67, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal:
Art, 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: | -
aos Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; III - ao Prefeito; IV - aos cidadãos,
nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados no Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Art. 44. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os projetos de leis que
disponham sobre: (...) VI - matéria orçamentária;
Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas
nesta Lei Orgânica: (...) IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Lei Orgânica;
XIV - realizar as operações de crédito previamente autorizadas pela Câmara
Municipal;
Assim, sob o prisma formal, a propositura atende ao requisito subjetivo
(iniciativa) para propô-la no tocante à obrigação dirigida ao Poder Executivo.
Verifica-se que na Mensagem apresenta as devidas justificações, conforme
descritivo que segue:
Com a autorização dessa Câmara de Leis para a contratação da operação de
crédito mencionada, o Município pleiteia aquisição de novos ônibus escolares e
Vans, trazendo conforto aos alunos da rede de ensino, bem como economicidade
devido serem veículos novos, os quais por alguns anos não terão gastos com
manutenção.
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes,
em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2000
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de autoria
do Poder Executivo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao Plenário para
que delibere sobre o mérito.
III — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 20/2026, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 22 de maio de 2026.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
BARROS DE PAULO GRASSANO BARROS
DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276 Dados: 2026.05.22 09:46:03
994 -03'00'
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Assinado de forma .
ALEXANDRE digital por Presidente
. ALEXANDRE SIMONE DE Assinado de forma
JULIANHO3O ju.ianto3075199966 ALMEIDA do SIMONE DE
Dados: 2026.05.22 . SANTOS:00779380975
151 99966 10:42:57 -03'00' ba é Dados: 2026.05.22
10:29:24 -03'00'
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br