CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12026.
Assunto: Projeto de Lei n. 21/2026
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos vencedores de
campeonatos promovidos oficialmente pelo Município Arapongas, e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para a
Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 18 de maio de 2026,
Projeto de Lei nº. 21/2026, de 13 de maio de 2026.
|- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que que tem como
objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder premiação aos vencedores de campeonatos,
torneios e concursos, oficialmente promovidos pelo Município de Arapongas, abrangendo
modalidades esportivas, culturais e artísticas, mediante regulamentação por Decreto do
Executivo.
Não foram apresentadas emendas;
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
A competência de que trata o objeto do projeto em análise está descrito no
art. 8º, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Arapongas:
Art. 8º. Compete ao Município:
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| - legislar sobe assuntos de interesse local
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso III, art. 44,
inciso VI, e art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: | -
aos Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; Ill - ao Prefeito; IV - aos cidadãos,
nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados no Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Art, 44. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os projetos de leis que
disponham sobre: (...) VI - matéria orçamentária;
Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas
nesta Lei Orgânica: (...) IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Lei Orgânica;
Assim, sob o prisma formal, a propositura atende ao requisito subjetivo
(iniciativa) para propô-la no tocante à obrigação dirigida ao Poder Executivo.
Verifica-se que na Mensagem apresenta as devidas justificações, conforme
descritivo que segue:
A iniciativa busca valorizar o talento local, incentivar a participação da comunidade
e fomentar a prática de atividades que promovam integração social, lazer e
qualidade de vida. A premiação, seja em dinheiro, troféus, medalhas ou outros
bens, representa um estímulo concreto para que atletas, artistas e demais
competidores se dediquem e aprimorem suas habilidades.
Além do incentivo individual, a medida contribui para fortalecer o calendário oficial
de eventos, atrair público, movimentar a economia local e reforçar o sentimento
de pertencimento e orgulho da população em relação às ações promovidas pelo
Município
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de autoria
do Poder Executivo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao Plenário para
que delibere sobre o mérito.
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III — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 21/2026, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 22 de maio de 2026.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital
por PAULO GRASSANO
BARROS DE BARROS DE
CARVALHO:062732 CARVALHO:06273276994
Dados: 2026.05.22 09:46:44
76994 -03'00'
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Assinado de forma President
ALEXANDRE Gigi pos residente oa
ALEXANDRE MO E por SIMONE DE
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Dados: 2026.05.22 SANTOS:00779 SANTOS:00779380975
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Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
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