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materia nº 15/2026

Tipo Parecer Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAssunto: Projeto de Lei nº. 21/2025 Autoria: Poder Executivo Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos vencedores de campeonatos promovidos oficialmente pelo Município de Arapongas, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P
2026-05-25 Parecer favorável das Comissões
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei nº. 21/2025
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos vencedores de 
campeonatos promovidos oficialmente pelo Município de Arapongas, e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Vereador Marcio Antônio Nickenig, despacha para 
a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, em data de 11 de maio de 2026, Projeto de Lei nº. 
21/2026, de 07 de maio de 2026.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que objetiva autorizar a 
concessão de premiação aos vencedores de campeonatos, torneios e concursos oficialmente 
promovidos pelo Município de Arapongas, abrangendo modalidades esportivas, culturais e artísticas.
Conforme dispõe o artigo 3º da proposição, as despesas decorrentes da execução da 
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Acompanha a mensagem correspondente.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento manifestar-se quanto aos aspectos 
financeiros, orçamentários e econômicos da matéria submetida à apreciação legislativa.
A proposta em análise possui finalidade de incentivo às atividades esportivas, culturais 
e artísticas promovidas pelo Município, permitindo a concessão de premiações mediante regulamentação 
por Decreto do Executivo.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
No aspecto orçamentário-financeiro, observa-se que o projeto prevê expressamente 
que as despesas correrão por conta de recursos já consignados no orçamento municipal, inexistindo 
criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem indicação de fonte de custeio.
Além disso, a matéria mostra-se compatível com os princípios da responsabilidade 
fiscal, desde que observadas as dotações orçamentárias específicas e os limites previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), cabendo ao Executivo regulamentar os 
critérios, valores e formas de premiação.
Não se verifica, portanto, óbice de natureza financeira ou orçamentária à tramitação da 
proposição.
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do Projeto de Lei n°. 
21/2026 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no sentido de que o parecer desta 
Comissão de Finanças e Orçamento seja pela aprovação, acompanhando na íntegra a Comissão de 
Justiça, Legislação e Redação.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos 
pela aprovação do Projeto de Lei n° 21/2026, de autoria do Poder Executivo, encaminhando a matéria 
para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 22 de maio de 2026.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos
 Membro Membro

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