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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO N° /2026
Exm° Presidente:
O Vereador subscritor do presente, na forma facultada no
Regime Interno, art. 114, tem a honra de propor a seguinte indicação ao Poder
Executivo:
Que o Senhor Prefeito entre em entendimento com a Secretaria competente para
que seja elaborada uma lei que dispõe sobre a restrição ao consumo de bebidas
alcoólicas em praças públicas do Município de Arapongas, em situações que
comprometem a ordem, a segurança e sossego público, que seja também instaladas
placas com os dizeres: (Proibido Consumo de Bebidas Alcoólicas neste local).
Justificativa: Esta restrição não se aplica a eventos culturais,
esportivos, religiosos ou comemorativos regularmente autorizados pelo Poder
Público e nem ao consumo realizado em estabelecimentos comerciais como,
quiosques, trailers, ambulantes ou food trucks devidamente licenciados. O consumo
de bebidas alcoólicas, ainda nas hipóteses citadas, não poderá gerar perturbação do
sossego, desordem, riscos a segurança ou danos ao patrimônio público. As praças são
de uso comum do povo, destinados à convivência social, ao lazer, à prática esportiva
e ao convívio familiar. A ideia é promover o uso harmônico, seguro e inclusivo dos
espaços públicos.
Arapongas, 22 de maio de 2026.
Sebastião Ferreira da Silva – Cecéu- PSD Aroldo Pagan - PODE
Vereador Vereador
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