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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 025/2026
Arapongas, 18 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.263, de 20 de novembro de 2023.
O Município, por meio da Lei nº 5.263, de 20 de novembro de 2023,
autorizou o Poder Executivo a celebrar com a Comunidade Evangélica Pentecostal, pessoa
jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 27.007.727/0001-57, contrato de cessão de uso de bem
imóvel, contanto que a cessionária edificasse no lote cedido, no prazo de 24 meses, área de,
no mínimo, 700,00 metros quadrados, destinada a construção de uma sede e dependências
para a realização de suas atividades religiosas e sociais.
Todavia, por meio do Processo Administrativo nº 15.784/2026, a
Comunidade Evangélica Pentecostal solicitou a prorrogação do prazo para terminar de
edificar o templo, devido a problemas com o projeto a ser aprovado, cujo protocolo segue
em trâmite, via processo administrativo nº 13.311/2026, ainda carecendo de prazo para
término da análise do EIV a ser aprovado, motivo pelo qual, necessária a prorrogação para o
fiel cumprimento do encargo.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, submetemos a essa
Colenda Câmara de Leis a apreciação do Projeto de Lei, nos termos previstos na Lei Orgânica
do Município e no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais
saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
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