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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 025/26, DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre alteração do art. 3º da
Lei Municipal nº 5.263, de 20 de
novembro de 2023 e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para edificação de uma área de 700m², previsto
no artigo 3º da Lei Municipal nº 5.263, de 20 de novembro de 2023, por mais 24 (vinte e
quatro) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Arapongas, 18 de maio de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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