texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 026/2026
Arapongas, 25 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
026/26, que trata de Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação das dotações,
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), afim de adequar dotações orçamentárias conforme avaliado
junto a execução das despesas do corrente ano.
Os valores incluídos no referido projeto serão destinados para:
I - Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos
a) Inclusão do Elemento da Despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material
permanente;
b) Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
c) Justificativa: A presente proposta de suplementação especial de crédito
destina-se à criação da ação Construção, Ampliação, Reforma e
Readequação de Áreas de Lazer para Crianças e Adolescentes, com vistas à
captação de recursos junto a órgãos e entidades federais.
A ação tem por objeto a modernização e ampliação dos espaços de lazer no
Município de Arapongas, mediante a instalação de equipamentos de
playground em praças públicas. A iniciativa fundamenta-se na garantia do
direito ao lazer e ao brincar assegurada pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA — Lei Federal nº 8.069/1990).
O investimento justifica-se pela necessidade de dotar o município de
infraestrutura segura e adequada ao desenvolvimento motor e social de
crianças e adolescentes, com reflexos positivos na promoção da saúde e na
qualificação dos espaços públicos. A estruturação desses espaços de
convivência contribui, ainda, para a revitalização urbana e o fortalecimento
dos vínculos comunitários, em consonância com as atribuições da
Secretaria Municipal de Cultura de fomentar o bem-estar e a integração
social em todo o território municipal.
d) Origem dos Recursos: O recurso provém da Fonte 002, vinculada à Recursos
Ordinários Livres.
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
a) Inclusão do Elemento da Despesa 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica;
b) Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
c) Justificativa: A presente proposta de suplementação especial de crédito
destina-se à criação da ação Elaboração de Planos e Estudos Estratégicos
para o Planejamento Municipal, com vistas à captação de recursos junto a
órgãos e entidades federais, afim de desenvolver os seguintes projetos:
I – Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil: instrumento que permitirá
ao Município identificar vulnerabilidades, mapear riscos e estabelecer
protocolos de prevenção, preparação, resposta e recuperação em
situações de emergência e desastre. Sua elaboração atende à necessidade
de estruturar mecanismos institucionais de proteção à população, em
especial às parcelas mais vulneráveis, contribuindo para a segurança
pública e o ordenamento territorial.
II – Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização: estudo técnico que
subsidiará o planejamento e o controle do uso e da ocupação do solo
municipal, mediante o mapeamento das características geotécnicas do
território e a delimitação de zonas com diferentes graus de aptidão à
urbanização. O instrumento orientará decisões de licenciamento, expansão
urbana e prevenção de riscos geológicos, em atendimento às diretrizes da
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal nº 12.608/2012) e
do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
III – Planejamento Estratégico Municipal de Longo Prazo: instrumento de
visão prospectiva que definirá os objetivos estratégicos do Município para
os próximos anos, orientando políticas públicas, investimentos e alocação
de recursos de forma integrada e coerente com as necessidades e
potencialidades locais. Servirá como referência para a elaboração e revisão
dos instrumentos orçamentários municipais — PPA, LDO e LOA —,
conferindo maior racionalidade e efetividade à gestão pública.
e) Origem dos Recursos: O recurso provém da Fonte 002, vinculada à Recursos
Ordinários Livres.
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a esta colenda Câmara para a
apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, com a convocação de sessões extraordinárias, nos
termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Esperando merecer a acolhida de Vossas Excelências para com a o Projeto em
questão, subscrevemo-nos com votos de estima e distinta consideração.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr.,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a
open original →