br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

materia nº 26/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaMENSAGEM Nº. 026/2026 Encaminhamos para apreciação desta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 026/26, que trata de Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação das dotações, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), afim de adequar dotações orçamentárias conforme avaliado junto a execução das despesas do corrente ano.
native_id10024

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-25 Aguardando Leitura no Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 026/2026 
Arapongas, 25 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
026/26, que trata de Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação das dotações,
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), afim de adequar dotações orçamentárias conforme avaliado 
junto a execução das despesas do corrente ano.
Os valores incluídos no referido projeto serão destinados para:
I - Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos 
a) Inclusão do Elemento da Despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material 
permanente;
b) Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
c) Justificativa: A presente proposta de suplementação especial de crédito 
destina-se à criação da ação Construção, Ampliação, Reforma e 
Readequação de Áreas de Lazer para Crianças e Adolescentes, com vistas à 
captação de recursos junto a órgãos e entidades federais.
A ação tem por objeto a modernização e ampliação dos espaços de lazer no 
Município de Arapongas, mediante a instalação de equipamentos de 
playground em praças públicas. A iniciativa fundamenta-se na garantia do 
direito ao lazer e ao brincar assegurada pelo Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA — Lei Federal nº 8.069/1990).
O investimento justifica-se pela necessidade de dotar o município de 
infraestrutura segura e adequada ao desenvolvimento motor e social de 
crianças e adolescentes, com reflexos positivos na promoção da saúde e na 
qualificação dos espaços públicos. A estruturação desses espaços de 
convivência contribui, ainda, para a revitalização urbana e o fortalecimento 
dos vínculos comunitários, em consonância com as atribuições da 
Secretaria Municipal de Cultura de fomentar o bem-estar e a integração 
social em todo o território municipal.
d) Origem dos Recursos: O recurso provém da Fonte 002, vinculada à Recursos 
Ordinários Livres.
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
a) Inclusão do Elemento da Despesa 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica;
b) Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
c) Justificativa: A presente proposta de suplementação especial de crédito 
destina-se à criação da ação Elaboração de Planos e Estudos Estratégicos 
para o Planejamento Municipal, com vistas à captação de recursos junto a 
órgãos e entidades federais, afim de desenvolver os seguintes projetos:
I – Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil: instrumento que permitirá 
ao Município identificar vulnerabilidades, mapear riscos e estabelecer 
protocolos de prevenção, preparação, resposta e recuperação em 
situações de emergência e desastre. Sua elaboração atende à necessidade 
de estruturar mecanismos institucionais de proteção à população, em 
especial às parcelas mais vulneráveis, contribuindo para a segurança 
pública e o ordenamento territorial.
II – Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização: estudo técnico que 
subsidiará o planejamento e o controle do uso e da ocupação do solo 
municipal, mediante o mapeamento das características geotécnicas do 
território e a delimitação de zonas com diferentes graus de aptidão à 
urbanização. O instrumento orientará decisões de licenciamento, expansão 
urbana e prevenção de riscos geológicos, em atendimento às diretrizes da 
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal nº 12.608/2012) e 
do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
III – Planejamento Estratégico Municipal de Longo Prazo: instrumento de 
visão prospectiva que definirá os objetivos estratégicos do Município para 
os próximos anos, orientando políticas públicas, investimentos e alocação 
de recursos de forma integrada e coerente com as necessidades e 
potencialidades locais. Servirá como referência para a elaboração e revisão 
dos instrumentos orçamentários municipais — PPA, LDO e LOA —, 
conferindo maior racionalidade e efetividade à gestão pública.
e) Origem dos Recursos: O recurso provém da Fonte 002, vinculada à Recursos 
Ordinários Livres.
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a esta colenda Câmara para a 
apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, com a convocação de sessões extraordinárias, nos 
termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Esperando merecer a acolhida de Vossas Excelências para com a o Projeto em 
questão, subscrevemo-nos com votos de estima e distinta consideração.
 
 
 
 
 
RAFAEL FELIPE CITA 
Prefeito
Exmo. Sr.,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG 
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

open original →