ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 026/26, DE 25 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir de Crédito Adicional
Especial com recursos de Excesso de Arrecadação, no
orçamento do Município de Arapongas para o exercício de
2026, e a promover as adequações necessárias no Plano
Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei nº. 5.454 de 20 de
outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2026, Lei 5.413 de 12 de junho de 2025.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício
de 2026, com base no art. 5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E EVENTOS
11.01 - Manutenção dos Serviços – SECLE
278130017.5.007/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente ............................................................................... R$ 5.000,00
Fonte de recurso 002
18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
18.01 - Manutenção dos Serviços – SEPLAN
151270002.1.041/3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................................... R$ 5.000,00
Fonte de recurso 002
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso, na forma do disposto
no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o Excesso de Arrecadação do exercício de 2026 da fonte de
recurso abaixo especificado:
Fonte de Recurso Descrição da Fonte de Recurso
002 Desvinculação da Receita do Município - DRM - EC nº 93/2016
Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1º, com recursos provenientes de
excesso de arrecadação constante do artigo 2º desta Lei, ficam alteradas e compatibilizadas os anexos de metas e prioridades no Plano
Plurianual 2026 - 2029 da Lei nº. 5.454, de 20 de outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413, de 12 de julho
de 2025.
Programa: 0017 – Fortalecimento da Rede de Atendimento à Crianças e Adolescentes
Nº Ação Produto Unidade de
Medida Meta Valor Recurso
5007
Construção, Ampliação, Reforma e
Readequação de Áreas de Lazer para
Crianças e Adolescentes
Espaço
Públicos
Construído ou
Reformado
Metros
Quadrados 1 R$ 5.000,00
0002 –
Desvinculação
da Receita do
Município –
DRM – EC nº
93/2016
Meta Financeira
2026 2027 2028 2029
5.000,00 0,00 0,00 0,00
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Programa: 0002 – Apoio Administrativo
Nº Ação Produto Unidade de
Medida Meta Valor Recurso
1041
Elaboração de Plano e Estudos
Estratégicos para o Planejamento
Municipal
Atividades
Mantidas
Outras
Unidades de
Medidas
1 R$ 5.000,00
0002 –
Desvinculação
da Receita do
Município –
DRM – EC nº
93/2016
Meta Financeira
2026 2027 2028 2029
5.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 25 de maio de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito