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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaDispõe sobre diretrizes de prevenção, controle e mitigação de danos causados por animais silvestres às atividades agrícolas no Município de Arapongas.
native_id10027

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N" /2026 
Dispõe sobre diretrizes de prevenção, controle e mitigação 
de danos causados por animais silvestres às atividades 
agrícolas no Município de Arapongas. 
Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes de apoio aos produtores rurais do Município de Arapongas 
para prevenção e mitigação de danos causados por animais silvestres em lavouras e atividades 
agrícolas, observada a legislação ambiental vigente. 
Art. 2° O Município poderá promover ações de apoio técnico e preventivo aos produtores 
rurais, incluindo: 
I — Orientação técnica sobre métodos não letais de afastamento da fauna silvestre; 
II — Incentivo ao uso de cercas, barreiras físicas e mecanismos de proteção de lavouras; 
III — apoio à instalação de equipamentos sonoros, luminosos e outros meios legalmente 
permitidos de controle preventivo; 
IV — Ações educativas sobre convivência ambiental e preservação da fauna; 
V — levantamento e monitoramento das áreas rurais mais afetadas pelos danos causados 
à produção agrícola. 
Art. 3
0 O Município de Arapongas poderá firmar convênios e parcerias com órgãos ambientais 
estaduais e federais, universidades, cooperativas, sindicatos rurais e entidades do setor agrícola 
para: 
I — Realização de estudos técnicos sobre os impactos da fauna silvestre na agricultura 
local; 
II — Elaboração de programas de manejo ambiental legalmente autorizados; 
III — desenvolvimento de soluções sustentáveis para redução dos prejuízos aos 
produtores rurais. 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá solicitar aos órgãos ambientais competentes 
autorização para manejo, controle populacional ou outras medidas legalmente permitidas, 
quando houver: 
I — Comprovado prejuízo econômico relevante à produção agrícola; 
Rua Harpia n° 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS 
Estado do Paraná 
II — Risco à segurança alimentar, sanitária ou ambiental: 
III — estudos técnicos que demonstrem necessidade de intervenção. 
Parágrafo único. Qualquer medida de manejo ou controle deverá observar 
rigorosamente a legislação ambiental vigente e dependerá de autorização expressa dos órgãos 
ambientais competentes. 
Art. 5° Fica vedada qualquer prática de caça, perseguição, captura ou abate de animais 
silvestres sem autorização legal específica dos órgãos ambientais competentes. nos termos da 
legislação federal vigente. 
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar mecanismos administrativos destinados ao 
registro e acompanhamento de ocorrências envolvendo danos causados por animais silvestres 
em propriedades rurais. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
RCIO ANTONIO NICKENIG 
Vereador 
Rua Harpia n° 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone • (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes 
de apoio aos produtores rurais do Município de Arapongas diante dos prejuízos causados por 
animais silvestres em lavouras, especialmente nas plantações de milho e demais culturas 
agrícolas. 
A proposta busca conciliar a proteção da atividade agrícola com 
o respeito à legislação ambiental vigente, promovendo soluções preventivas, técnicas e 
sustentáveis para redução dos danos enfrentados pelos produtores rurais. 
O projeto também prevê cooperação com órgãos ambientais e 
entidades técnicas para desenvolvimento de estudos e eventual manejo autorizado, sempre 
observando as normas federais de proteção à fauna silvestre. 
A agricultura possui papel fundamental na economia do 
Município de Arapongas, sendo necessário que o Poder Público atue de forma responsável para 
auxiliar os produtores rurais diante dos prejuízos recorrentes causados pela fauna silvestre, sem 
desrespeitar a legislação ambiental brasileira. 
A presente proposição respeita os limites constitucionais da 
competência legislativa municipal, estabelecendo diretrizes gerais de interesse local e de 
proteção à atividade agrícola, sem criar obrigações administrativas específicas ao Poder 
Executivo. 
Diante do interesse público da matéria, o presente Projeto de Lei 
será submetido à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. 
Arapongas, 26 de maio de 2026. 
jit.IZCIO ANTONIO NICKENIG 
Vereador 
Rua Harpia n° 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 

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