ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2025
Estabelece a fixação de cartaz com instruções
da Manobra de Heimlich em estabelecimentos
que comercializam ou manipulam alimentos no
município de Arapongas, e dá outras
providências.
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no
município de Arapongas devem afixar, em local visível ao público, cartaz contendo orientações
ilustradas sobre a Manobra de Heimlich, técnica utilizada para desobstrução das vias aéreas em
casos de engasgo.
Art. 2º O cartaz de que trata o art. 1º deverá:
I – Ter dimensões mínimas de 210 mm por 297 mm (formato A4 vertical);
II – Conter ilustrações e texto explicativo com o passo a passo da manobra de
Heimlich em adultos e crianças;
III – Utilizar linguagem simples, clara e acessível ao público em geral;
IV – Incluir, de forma visível, os números de emergência do SAMU (192) e do
Corpo de Bombeiros (193);
V – Estar afixado em local visível e de fácil acesso ao público,
preferencialmente próximo à área de consumo de alimentos ou atendimento.
VI - No rodapé do cartaz a conter a seguinte redação: “INFORMATIVO DE
UTILIDADE PÚBLICA AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS DESTINAM-SE
EXCLUSIVAMENTE À APLICAÇÃO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA.”
Art. 3º São considerados estabelecimentos abrangidos por esta Lei:
I – Restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, food-trucks e similares;
II – Escolas, creches, instituições de ensino com cantinas ou refeitórios, casas
de festas infantis, buffets e afins;
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III – Supermercados, mercearias, empórios, lojas de conveniência e demais
estabelecimentos que possuam áreas de alimentação;
Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 30 de junho de 2025.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
A Vereadora Marilsa Staub Vendrametto, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar o presente Projeto de Lei, que propõe a afixação de cartaz com orientações ilustradas da
Manobra de Heimlich em estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no município de
Arapongas.
O objetivo desta proposta é contribuir com a prevenção de acidentes por engasgo, uma
ocorrência que pode ser grave, silenciosa e que, infelizmente, muitas vezes resulta em óbito por falta de
ação imediata. A Manobra de Heimlich é reconhecida mundialmente como uma técnica de primeiros
socorros simples e eficaz, capaz de salvar vidas quando aplicada corretamente. Porém, a grande maioria
das pessoas não sabe como realizá-la no momento de urgência.
Disponibilizar, em local visível, um cartaz explicativo com ilustrações claras e
linguagem acessível é uma forma simples, educativa e eficiente de orientar a população para agir em
situações emergenciais até a chegada do atendimento profissional. Essa iniciativa tem um alcance
enorme, especialmente em espaços onde há circulação de crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A proposta especifica que o cartaz deve ter formato mínimo A4 (21 cm x 29,7 cm),
justamente para facilitar sua confecção com recursos acessíveis a qualquer estabelecimento, podendo ser
impresso em uma impressora comum, sem gerar custos significativos. A intenção não é penalizar o
comerciante, mas colaborar com a construção de uma cultura de cuidado, responsabilidade social e
valorização da vida.
Trata-se de uma medida de interesse local, que respeita a legislação superior e pode
perfeitamente ser regulamentada no âmbito do município, conforme o disposto no artigo 30, inciso II da
Constituição Federal.
Além disso, a medida poderá ser complementada por ações educativas promovidas
pela Secretaria Municipal de Saúde, como a disponibilização de modelos padronizados do cartaz em
formato digital ou até campanhas de orientação à população.
Por fim, e diante dos motivos expostos, apresento o Projeto de Lei, esperando contar
com o apoio e a aprovação dos ilustres pares desta Egrégia Casa Legislativa.
Arapongas, 30 de junho de 2025.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora