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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
PROJETO DE LEI Nº 030/25, DE 31 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da redação
do artigo 5º da Lei Municipal
nº 3.012, de 26 de junho de 2003, e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 3.012, de 26 de
junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. A donatária se compromete a edificar em alvenaria uma área
total de 427,41 metros quadrados." (N.R.)
Art. 2º. Após a publicação da presente Lei, o Executivo mandará lavrar Escritura
Definitiva, relativo às áreas de terras doadas no art. 4º da Lei Municipal n. 3.012/2003, bem
como baixará o respectivo Decreto, este, que será instrumento hábil de liberação para
averbação junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos
do art. 7º da Lei nº 3.536, de 18 de agosto de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Arapongas, 31 de julho de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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