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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
PROJETO DE LEI Nº 031/25, DE 31 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da redação
do artigo 2º da Lei Municipal
nº 3.702, de 27 de novembro de
2009, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.702, de 27 de
novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A donatária se compromete a edificar em alvenaria uma área
total de 186,55 m². " (N.R.)
Art. 2º. Após a publicação da presente Lei, o Executivo mandará lavrar Escritura
Definitiva, bem como baixará Decreto, este, que será instrumento hábil de liberação para
averbação junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos
do art. 7º da Lei nº 3.536, de 18 de agosto de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Arapongas, 31 de julho de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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