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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 031/25, DE 31 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.702, de 27 de novembro de 2009, e dá outras providências.
native_id9023

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição transformada em lei — Lei 5429
2025-08-19 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-08-18 Proposição aprovada F —
2025-08-11 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-08-08 Parecer favorável das Comissões — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:41:26.660741-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-08-11T19:43:07.164528-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
PROJETO DE LEI Nº 031/25, DE 31 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da redação 
do artigo 2º da Lei Municipal 
nº 3.702, de 27 de novembro de 
2009, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.702, de 27 de 
novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A donatária se compromete a edificar em alvenaria uma área 
total de 186,55 m². " (N.R.)
Art. 2º. Após a publicação da presente Lei, o Executivo mandará lavrar Escritura 
Definitiva, bem como baixará Decreto, este, que será instrumento hábil de liberação para 
averbação junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos 
do art. 7º da Lei nº 3.536, de 18 de agosto de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Arapongas, 31 de julho de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito 

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