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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAltera a redação e acrescenta parágrafos no art. 2º da Lei 3.787/2010, que institui no Calendário Municipal o dia da Pessoa portadora de Deficiência.
native_id9068

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei — Lei 5439
2025-09-02 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-01 Proposição aprovada F —
2025-08-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-08-22 Parecer favorável das Comissões — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-13 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:00:46.333545-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-08-25T20:07:50.868638-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI L Nº. /2025 
Altera a redação e acrescenta 
parágrafos no art. 2º da Lei 
3.787/2010, que institui no 
Calendário Municipal o dia da 
Pessoa portadora de Deficiência. 
Art. 1º. Altera a redação do art. 2º da Municipal Lei nº 3.787, de 07 de julho 
de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º O Poder Executivo Municipal, com a participação da 
A.P.D.A - Associação das Pessoas com Deficiência de Arapongas, 
organizará atividades que despertem à consciência da 
comunidade, em relação aos direitos e deveres das pessoas 
portadoras de deficiência.” 
Art. 2°. Fica acrescido os parágrafos 1º ao 5º ao art. 2º, da Lei Municipal nº 
3.787/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º (...) 
§ 1º Durante a semana do dia 21 haverá programação que deverá 
incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as 
necessidades específicas de organização social e de políticas 
públicas para promover a inclusão social. 
§ 2º. As atividades deverão ser desenvolvidas através de ações 
coletivas ou individuais, em ambientes públicos e/ou privados, 
com o objetivo de informar, envolver e mobilizar as pessoas sobre 
a importância da acessibilidade para as pessoas com deficiência. 
§ 3º. Nestes eventos poderão ser realizados, apresentações 
culturais, debates, palestras e workshops, em comemoração à 
Semana Nacional de Luta pelos direitos das Pessoas com 
Deficiência. 
§ 4º. Deverá ser incluído nas atividades propostas o tema referente 
à conscientização do uso de vagas de estacionamento para 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
deficientes nas vias públicas e em quaisquer outros locais 
públicos ou privados. 
§ 5º. Os eventos poderão ser realizados através de parcerias com 
Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como 
iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à 
realização dos eventos. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Arapongas, 13 de agosto de 2025. 
Alexandre Juliani 
Vereador 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
Justificativa 
O presente projeto tem o fulcro O dia 21 de setembro foi escolhido como 
o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência por ser uma data próxima ao início 
da Primavera, estação em que as flores preenchem as árvores. Esse acontecimento 
representa a luta e a renovação das pessoas com deficiência. 
A lei determina que, anualmente, na semana do dia 21 de setembro, data 
em que se comemora o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, sejam 
realizadas atividades voltadas à conscientização sobre as necessidades específicas de 
organização social e políticas públicas para as pessoas com deficiência. 
Durante a semana comemorativa, está prevista uma programação 
diversificada que incluirá atividades em ambientes tanto públicos quanto privados. Neste 
evento poderá ser realizado, apresentações culturais, debates, palestras e workshops 
durante esta semana. 
Estas ações pretendem não apenas informar, mas também envolver e 
mobilizar a população sobre a importância da acessibilidade e inclusão social das 
pessoas com deficiência. 
Além disso, a lei enfatiza a importância da educação para a 
conscientização, determinando que escolas municipais incluam em seus calendários 
atividades como palestras, apresentações e debates sobre o tema. Um dos focos será a 
conscientização sobre o uso adequado de vagas de estacionamento destinadas a 
pessoas com deficiência, um tema crucial para a promoção da acessibilidade. 
Para tanto, conto com o apoio e aprovação dos nobres pares desta Casa 
de Leis. 
 
Arapongas, 13 de agosto de 2025. 
Alexandre Juliani 
Vereador 

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