texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI L Nº. /2025
Altera a redação e acrescenta
parágrafos no art. 2º da Lei
3.787/2010, que institui no
Calendário Municipal o dia da
Pessoa portadora de Deficiência.
Art. 1º. Altera a redação do art. 2º da Municipal Lei nº 3.787, de 07 de julho
de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo Municipal, com a participação da
A.P.D.A - Associação das Pessoas com Deficiência de Arapongas,
organizará atividades que despertem à consciência da
comunidade, em relação aos direitos e deveres das pessoas
portadoras de deficiência.”
Art. 2°. Fica acrescido os parágrafos 1º ao 5º ao art. 2º, da Lei Municipal nº
3.787/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º Durante a semana do dia 21 haverá programação que deverá
incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as
necessidades específicas de organização social e de políticas
públicas para promover a inclusão social.
§ 2º. As atividades deverão ser desenvolvidas através de ações
coletivas ou individuais, em ambientes públicos e/ou privados,
com o objetivo de informar, envolver e mobilizar as pessoas sobre
a importância da acessibilidade para as pessoas com deficiência.
§ 3º. Nestes eventos poderão ser realizados, apresentações
culturais, debates, palestras e workshops, em comemoração à
Semana Nacional de Luta pelos direitos das Pessoas com
Deficiência.
§ 4º. Deverá ser incluído nas atividades propostas o tema referente
à conscientização do uso de vagas de estacionamento para
ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
deficientes nas vias públicas e em quaisquer outros locais
públicos ou privados.
§ 5º. Os eventos poderão ser realizados através de parcerias com
Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como
iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à
realização dos eventos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 13 de agosto de 2025.
Alexandre Juliani
Vereador
ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Justificativa
O presente projeto tem o fulcro O dia 21 de setembro foi escolhido como
o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência por ser uma data próxima ao início
da Primavera, estação em que as flores preenchem as árvores. Esse acontecimento
representa a luta e a renovação das pessoas com deficiência.
A lei determina que, anualmente, na semana do dia 21 de setembro, data
em que se comemora o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, sejam
realizadas atividades voltadas à conscientização sobre as necessidades específicas de
organização social e políticas públicas para as pessoas com deficiência.
Durante a semana comemorativa, está prevista uma programação
diversificada que incluirá atividades em ambientes tanto públicos quanto privados. Neste
evento poderá ser realizado, apresentações culturais, debates, palestras e workshops
durante esta semana.
Estas ações pretendem não apenas informar, mas também envolver e
mobilizar a população sobre a importância da acessibilidade e inclusão social das
pessoas com deficiência.
Além disso, a lei enfatiza a importância da educação para a
conscientização, determinando que escolas municipais incluam em seus calendários
atividades como palestras, apresentações e debates sobre o tema. Um dos focos será a
conscientização sobre o uso adequado de vagas de estacionamento destinadas a
pessoas com deficiência, um tema crucial para a promoção da acessibilidade.
Para tanto, conto com o apoio e aprovação dos nobres pares desta Casa
de Leis.
Arapongas, 13 de agosto de 2025.
Alexandre Juliani
Vereador
open original →